Institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039, de 17/12/2009.
Institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado
do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do
Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, com quantitativo, denominações,
atribuições...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2010.
LEI Nº 2.251, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.032
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2010.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita para o exercício financeiro de 2010, no montante
de R$ 5.723.932.129,00, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 80, § 4º, da
Constituição Estadual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.173, de 5 de novembro de
2009, compreendendo...
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011 e adota outras providências.
LEI Nº 2.250, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.032
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011 e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011.
Art. 2º Constam da revisão do Plano Plurianual 2008-2011 os seguintes anexos desta
Lei:
I - ANEXO I - Plano de Governo;
II - ANEXO II - Regionalização por Áreas-Programa;
III - ANEXO III - Programas e Ações;
IV - ANEXO IV -Estratégia de Implementação...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Idosos Amada Nôra, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na cidade de Palmas.
LEI Nº 2.249, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Idosos
Amada Nôra, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, com sede na cidade de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Idosos Amada Nôra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência,...
Declara Capital Ecológica do Estado do Tocantins o Município de Palmas.
LEI Nº 2.248, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Capital Ecológica do Estado do Tocantins o Município
de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada Capital Ecológica do Estado do Tocantins o Município de Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Rogério Pompeu.
LEI Nº 2.247, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz
Rogério Pompeu.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Rogério Pompeu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo Seccional Tocantins - ABRAJET-TO.
LEI Nº 2.246, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara de utilidade pública estadual a Associação Brasileira de
Jornalistas de Turismo Seccional Tocantins - ABRAJET-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Brasileira de Jornalistas
de Turismo - Seccional Tocantins - ABRAJET-TO, com sede em Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de...
Reconhece o Município de Lagoa da Confusão a Capital Tocantinense das Sementes de Grãos.
LEI Nº 2.245, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Reconhece o Município de Lagoa da Confusão a Capital
Tocantinense das Sementes de Grãos.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Lagoa da Confusão é reconhecido a Capital Tocantinense das
Sementes de Grãos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, na parte que especifica.
LEI Nº 2.244, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
o Código Tributário do Estado do Tocantins, na parte que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 14 do Anexo IV à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009;...
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 1.369, de 27 de março de 2003, que institui a Escola Técnica de Saúde do Tocantins.
LEI Nº 2.243, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 1.369, de 27 de
março de 2003, que institui a Escola Técnica de Saúde do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei 1.369, de 27 de março de
2003, com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................................................
Parágrafo...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João da Rocha Ribeiro Dias.
LEI Nº 2.242, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João da
Rocha Ribeiro Dias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João da Rocha Ribeiro
Dias, ex-Senador do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sebastião Vieira de Melo.
LEI Nº 2.241, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sebastião
Vieira de Melo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sebastião Vieira de
Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do...
Declara Patrimônio Turístico e Histórico do Estado do Tocantins a Feira do Bosque, realizada em Palmas-TO.
LEI Nº 2.240, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Patrimônio Turístico e Histórico do Estado do
Tocantins a Feira do Bosque, realizada em Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada Patrimônio Turístico e Histórico do Estado do Tocantins, a Feira
do Bosque, realizada aos domingos em Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência,...
Altera a Lei nº 1.736, de 20 de novembro de 2006, que declara de utilidade pública estadual a Fundação Roda Viva Empreendimentos Sociais.
LEI Nº 2.239, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Altera a Lei nº 1.736, de 20 de novembro de 2006, que declara
de utilidade pública estadual a Fundação Roda Viva
Empreendimentos Sociais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.736, de 20 de novembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Declara de utilidade pública estadual a Associação Roda Viva Empreendimentos
Sociais”(NR).
Art. 2º A Lei nº 1.736, de 20 de novembro de 2006, passa...
Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Marcha dos Muladeiros de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 2.238, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Marcha
dos Muladeiros de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarada Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Marcha dos
Muladeiros de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência,
121º...
Declara Capital do Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Município de Natividade.
LEI Nº 2.237, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Capital do Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o
Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarado Capital do Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Município de
Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência,
121º da República e 21º do Estado.
CARLOS...
Altera a Lei 1605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário
LEI Nº 2.236, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Altera a Lei 1605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre
os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São criados os cargos de Diretor de Infra Estrutura e Obras e Diretor da Escola
Judiciária que passarão a integrar o art. 2°-A da Lei 1605/2005.
Art.2º São extintos os cargos de Diretor Gestão Estratégica e Estatística e de Chefe do
Departamento de Obras.
Art....
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das carreiras de Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.235, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos
integrantes das carreiras de Polícia Militar do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecido o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das
carreiras da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo Único a esta
Lei.
Art. 2º O disposto no art. 1o desta Lei se aplica...
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das carreiras de Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.234, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos
integrantes das carreiras de Corpo de Bombeiro Militar do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecido o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das
carreiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo Único
a esta Lei.
Art. 2º O disposto no art....
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das carreiras de Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.234, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos
integrantes das carreiras de Corpo de Bombeiro Militar do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecido o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das
carreiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo Único
a esta Lei.
Art. 2º O disposto no art....