Cria o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Cria o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Tocantins, instrumento
oficial de publicação dos atos dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades, dos
municípios, da legislação pertinente, das matérias de interesse particular de publicidade legal
obrigatória e de comunicações em geral.
Parágrafo único. O meio oficial...
Autoriza ao Poder Executivo do Estado do Tocantins a alienar as Ações Ordinárias e Preferenciais que especifica, e adota outras providenciais.
LEI Nº 2.212, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Autoriza ao Poder Executivo do Estado do Tocantins a alienar
as Ações Ordinárias e Preferenciais que especifica, e adota
outras providenciais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado ao Poder Executivo do Estado do Tocantins vender Ações
Ordinárias e Preferenciais, bem como suas bonificações, cisões ou fusões do mesmo título,
acréscimos decorrentes da distribuição de outros valores apurados com a venda...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.211, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins - IF-TO área de terreno urbano com o total de 6.000,00m²,
em Palmas, constituída do Lote 12 da Quadra ACSUSO-140, Conjunto...
Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado.
LEI Nº 2.210, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que
cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS,
o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 87, de 27 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.3º. .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
XIX-...
Autoriza o Poder Executivo a permutar e doar os imóveis que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Autoriza o Poder Executivo a permutar e doar os imóveis que
especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel rural, com área de
207,4192 ha, a ser desmembrada de uma área de 30.564,5436 ha, matrícula 30.770, situada
no município de Palmas, Estado do Tocantins, por imóveis rurais pertencentes a Roberto
Aires Guimarães, sendo uma área...
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 2o da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004, que autoriza doação da área de terreno urbano que especifica à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO.
LEI Nº 2.208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o
art. 2o da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004, que autoriza
doação da área de terreno urbano que especifica à Associação
dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 36 meses o prazo de que
trata o art. 2º da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004.
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins as Ruínas do Arraial do Carmo, localizadas no Município de Monte do Carmo.
LEI Nº 2.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins as Ruínas do Arraial do Carmo,
localizadas no Município de Monte do Carmo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins as Ruínas do Arraial do Carmo, localizadas no Município de Monte do Carmo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa da Sra. Custódia Pedreira, localizada no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.206, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa da Sra. Custódia Pedreira,
localizada no Município de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa da Sra. Custódia Pedreira, localizada no Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Osvaldo Ayres, localizada no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.205, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Osvaldo Ayres, localizada
no Município de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa do Sr. Osvaldo Ayres, localizada no Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Colégio Sagrado Coração de Jesus, localizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.204, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o Colégio Sagrado Coração de Jesus,
localizado no Município de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins o Colégio Sagrado Coração de Jesus, localizado no Município de Porto
Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da Prefeitura Velha, localizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.203, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o prédio da Prefeitura Velha, localizado
no Município de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins o prédio da Prefeitura Velha, localizado no Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio do Abrigo João XXIII, localizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.202, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o prédio do Abrigo João XXIII,
localizado no Município de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins o prédio do Abrigo João XXIII, localizado no Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa que pertenceu ao Coronel Evaristo Bezerra, localizada no Município de Paranã.
LEI Nº 2.201, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa que pertenceu ao Coronel
Evaristo Bezerra, localizada no Município de Paranã.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa que pertenceu ao Coronel Evaristo Bezerra, localizada no Município de
Paranã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins as Ruínas de São Luis, localizadas no Município de Natividade.
LEI Nº 2.200, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins as Ruínas de São Luis, localizadas no
Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins as Ruínas de São Luis, localizadas no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins as Ruínas da Casa do Feitor na Chapada dos Negros, localizadas no Município de Arraias.
LEI Nº 2.199, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins as Ruínas da Casa do Feitor na
Chapada dos Negros, localizadas no Município de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins as Ruínas da Casa do Feitor na Chapada dos Negros, localizadas no Município
de Arraias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São José das Missões, localizada no Município de Dianópolis.
LEI Nº 2.198, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja de São José das Missões,
localizada no Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja de São José das Missões, localizada no Município de Dianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Coronel Vitor Lino, localizada no Município de Paranã.
LEI Nº 2.197, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa do Coronel Vitor Lino,
localizada no Município de Paranã.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa do Coronel Vitor Lino, localizada no Município de Paranã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista, localizada no Município de Paranã.
LEI Nº 2.196, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista,
localizada no Município de Paranã.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista, localizada no Município de Paranã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Seminário São José, localizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.195, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o Seminário São José, localizado no
Município de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins o Seminário São José, localizado no Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Coronel Wolney, localizada no Município de Dianópolis.
LEI Nº 2.194, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa do Coronel Wolney, localizada
no Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa do Coronel Wolney, localizada no Município de Dianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...