Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Agricultores de Augustinópolis.
LEI Nº 2.479, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.445
Declara de utilidade pública estadual a
Associação
dos
Agricultores
de
Augustinópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Agricultores
de Augustinópolis, entidade filantrópica com sede no município de Augustinópolis - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11...
Reajusta os benefícios de Pensão por Morte e de Aposentadoria, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS.
LEI Nº 2.478, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3445
Reajusta os benefícios de Pensão por Morte e
de Aposentadoria, mantidos pelo Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins IGEPREV-TOCANTINS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios de Pensão por Morte e de Aposentadoria, mantidos pelo
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins-IGEPREV-TOCANTINS, são
reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2011, em até seis inteiros e quarenta...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho
LEI Nº 2.477, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3445
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Conselheira
Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o
prazo legal, nos termos do § 1º do Art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Raimundo
Moreira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da
alínea “h”, do inciso VI, do Art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Conselheira Doris...
Institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural – TO-LEGAL, e adota outras providencias.
*Revogada pela Lei nº 2.713, de 9/05/2013.
LEI Nº 2.476, DE 8 DE JULHO DE 2011
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Institui o Programa de Adequação Ambiental de
Propriedade e Atividade Rural – TO-LEGAL, e adota
outras providencias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1o É criado o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade
Rural – TO-LEGAL com o objetivo de promover a regularização das propriedades e posses
rurais inserindo-as no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural – CAR e no Licenciamento
Ambiental...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Ecos do Cerrado Brasil - IECOS.
LEI Nº 2.475, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Ecos do
Cerrado Brasil - IECOS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual o instituto Ecos do Cerrado Brasil IECOS Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com sede e foro na
cidade de Palmas - Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Semeando Fogo, localizada em Palmas - TO.
LEI Nº 2.474, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Beneficente Semeando Fogo, localizada em Palmas - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Semeando
Fogo, localizada na cidade de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2011; 190º da
Independência, 123º da República...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a senhora Neila Barbosa Osório, coordenadora da Universidade da Maturidade Tocantinense.
LEI Nº 2.473, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Concede Título de Cidadã Tocantinense a senhora Neila
Barbosa Osório, coordenadora da Universidade da
Maturidade Tocantinense.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Coordenadora da Universidade
da Maturidade, Neila Barbosa Osório.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2011; 190º da
Independência,...
Dispõe sobre a qualificação, contratação e fiscalização de entidade na condição de organização social, e adota outras providências.
LEI Nº 2.472, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Dispõe sobre a qualificação, contratação e fiscalização de
entidade na condição de organização social, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Seção I
Da Qualificação
Art. 1º É facultado ao Poder Executivo qualificar como organização social pessoa
jurídica de direito privado de intuito não lucrativo, em que a atividade se dirija ao ensino, à
pesquisa, ao desenvolvimento...
Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Romaria e Festejo de Santa Ilda, do município de Itaporã.
LEI Nº 2.471, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do
Tocantins a Romaria e Festejo de Santa Ilda, do município
de Itaporã.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Romaria e
Festejo de Santa Ilda, do município de Itaporã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2011; 190º da
Independência,...
Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia fidejussória em operação de crédito entre a Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO e o Banco da Amazônia S.A.
LEI Nº 2.470, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia
fidejussória em operação de crédito entre a
Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.
– FomenTO e o Banco da Amazônia S.A.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantia
fidejussória, até o limite de R$ 5.000.000,00, em operação de crédito a ser contratada
entre a Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A....
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
LEI Nº 2.469, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar financiamento, até o
valor de R$ 31.100.000,00, junto ao Banco do Brasil S.A., observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo único....
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
LEI Nº 2.468, DE 7 DE JULHO DE 2011
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de
financiamento de crédito até o valor de R$ 34.418.000,00, junto ao Banco do Brasil S.A.,
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do
Programa Um Computador...
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, nas partes que especifica.
LEI Nº 2.467, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, nas partes
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Programa Cartão Moradia o Programa Cheque-Moradia,
instituído pela Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004.
Art. 2º Os art. 1º e 3º, da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º ................................................................................................................................
§...
Cria o Instituto Pioneiros Mirins, de Apoio à Criança e ao Adolescente, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.562, de 1º/03/2012.
LEI Nº 2.466, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
*Revogada pela Lei nº 2.562, de 1º/03/2012.
Cria o Instituto Pioneiros Mirins, de Apoio à Criança e ao
Adolescente, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É criado o Instituto Pioneiros Mirins, de Apoio à Criança e ao
Adolescente, órgão autônomo, despersonalizado, integrante da Administração Direta,
vinculado à Secretaria da Educação.
§ 1o O órgão de que trata este artigo é dotado de autonomia...
Acrescenta dispositivos à Lei 2.434, de 31 de março de 2011, que consolida as estruturas operacionais e os quadros de provimento em comissão dos órgãos do Poder Executivo.
LEI Nº 2.465, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
*Revogada pela Lei nº 3.421, de 8/3/2019.
Acrescenta dispositivos à Lei 2.434, de 31 de março de 2011,
que consolida as estruturas operacionais e os quadros de
provimento em comissão dos órgãos do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São acrescentados à Lei 2.434, de 31 de março de 2011:
I - o §3o ao art. 14, com a seguinte redação:
“§3o As funções de confiança da Secretaria da Saúde, a serem atribuídas
exclusivamente...
Altera a Lei 2.437, de 31 de março de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2011.
LEI Nº 2.464, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Altera a Lei 2.437, de 31 de março de 2011, que estima a
receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o
exercício de 2011.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º No Anexo II da Lei 2.437, de 31 de março de 2011, em referência ao Orçamento
Fiscal da Seguridade Social e Investimentos - Programação a Cargo do Órgão, Unidade
Gestora Tribunal de Justiça - Entidades Vinculadas, Unidade Orçamentária 06010 - Fundo
Especial...
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
LEI Nº 2.463, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Nos Anexos III e IV da Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, em referência à
Unidade Gestora Tribunal de Justiça - Entidades Vinculadas, Unidade Orçamentária 06010 Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS - TO,
Programa 09 - Modernização...
Altera dispositivo da Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
*(Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
LEI Nº 2.462, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.418
*(Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
Altera dispositivo da Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que
dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º...............................................................................................................................:
.............................................................................................................................................
§1o...
Cinde a Secretaria da Segurança, Justiça e Cidadania, e adota outras providências.
LEI Nº 2.461, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.418
*Revogada pela Lei nº 3.421, de 8/3/2019.
Cinde a Secretaria da Segurança,
Cidadania, e adota outras providências.
Justiça
e
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o É cindida a Secretaria da Segurança, Justiça e Cidadania em duas
Secretarias de Estado com as seguintes denominações:
I – Secretaria da Segurança Pública – S.S.P.;
II – Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. As estruturas operacionais...
Fixa a retribuição dos cargos que especifica, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.734, de 4/07/2013.
LEI Nº 2.460, DE 5 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.417
Fixa a retribuição dos cargos que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A retribuição mensal dos cargos, a seguir mencionados, é fixada em:
I - R$ 12.000,00 para Secretário Executivo, Subsecretário e Subchefe da Casa Militar;
II - R$ 10.000,00 para Presidentes de Autarquia, de Órgão Autônomo e de Fundação;
Chefe do Estado Maior da Polícia Militar; Chefe do Estado Maior do Corpo...