Legislação Estadual

Coloque os termos de busca entre aspas para restringir ainda mais a pesquisa, ex.: "termo de pesquisa"

Lei nº 2193 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Prefeitura Velha, localizada no Município de Dianópolis.

LEI Nº 2.193, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Prefeitura Velha, localizada no Município de Dianópolis. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Prefeitura Velha, localizada no Município de Dianópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas,...

Lei nº 2192 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis.

LEI Nº 2.192, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia,...

Lei nº 2191 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.191, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2190 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em...

Lei nº 2189 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.189, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2188 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.

LEI Nº 2.188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2187 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias.

LEI Nº 2.187, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2186 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado.

LEI Nº 2.186, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º...

Lei nº 2185 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.

LEI Nº 2.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Ofical 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da...

Lei nº 2184 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias.

LEI Nº 2.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias...

Lei nº 2183 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade. Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos...

Lei nº 2182 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo.

LEI Nº 2.182, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2181 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis.

LEI Nº 2.181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas,...

Lei nº 2180 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã.

LEI Nº 2.180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas,...

Lei nº 2179 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis.

LEI Nº 2.179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data...

Lei nº 2178 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional.

LEI Nº 2.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua...

Lei nº 2177 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 09/11/2009

Declara de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II.

LEI Nº 2.177, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial 3.012 Declara de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decretra e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II, localizada no Município de São Valério da Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias...

Lei nº 2176 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 09/11/2009

Declara de utilidade pública estadual a Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa.

LEI Nº 2.176, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.012 Declara de utilidade pública estadual a Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa, com sede no Município de Araguaína. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º...

Lei nº 2175 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 09/11/2009

Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades Neto.

LEI Nº 2.175, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.012 Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades Neto. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades Neto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado ...

Lei nº 2174 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 09/11/2009

Declara Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional.

LEI Nº 2.174, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.012 Declara Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado ...