Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Prefeitura Velha, localizada no Município de Dianópolis.
LEI Nº 2.193, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Prefeitura Velha, localizada no
Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Prefeitura Velha, localizada no Município de Dianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis.
LEI Nº 2.192, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no
Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.191, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos,
localizada no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no
Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.189, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro,
localizada no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.
LEI Nº 2.188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública,
localizado no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.187, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e
Silva, localizada no Município de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado.
LEI Nº 2.186, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o Capim Dourado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins o Capim Dourado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
LEI Nº 2.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Ofical 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no
Município de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no
Município de Natividade.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo.
LEI Nº 2.182, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário,
localizada no Município de Monte do Carmo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis.
LEI Nº 2.181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no
Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã.
LEI Nº 2.180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no
Município de Paranã.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis.
LEI Nº 2.179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da
Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de
Tocantinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês,
localizada no Município de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II.
LEI Nº 2.177, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial 3.012
Declara de utilidade pública estadual a Associação Nova dos
Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decretra e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos
Agricultores do Assentamento Progresso II, localizada no Município de São Valério da
Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa.
LEI Nº 2.176, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.012
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Preservação Ecológica Natura - Ativa.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Preservação
Ecológica Natura - Ativa, com sede no Município de Araguaína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades Neto.
LEI Nº 2.175, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.012
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco
Melquíades Neto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades
Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Declara Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.174, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.012
Declara Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...