Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado e seus subsídios.*Revogada pela Lei nº 1.605, de 1º/09/2005.
LEI N° 1.574, DE 29 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.913
Revogada pela Lei nº 1.605, de 1º/09/2005.
Dispõe sobre os cargos de provimento em
comissão do Poder Judiciário do Estado e seus
subsídios.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado,
seus quantitativos, simbologia e níveis de subsídio são os que constam do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2°. O Cargo de Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, tem como subsídio...
Altera o Anexo Único da Lei 1.535, de 29 de dezembro de 2004.
LEI N° 1.573 , DE 27 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.910
Altera o Anexo Único da Lei 1.535, de 29 de
dezembro de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Anexo Único da Lei 1.535, de 29 de dezembro de 2004, passa a
vigorar na conformidade do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de abril de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
LEI N° 1.572, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.910
Altera a Lei 1.543, de 30 de dezembro de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Anexos III, IV e V da Lei 1.543, de 30 de dezembro de 2004
passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1o de janeiro de 2005.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de abril de 2005; 184º da
Independência,...
Autoriza a doação da área de terreno rural que especifica à Inspetoria São João Bosco e dá outras providências. (Regulamentada pelo Decreto nº 2.408, de 27/04/2005, publicado no D.O. nº 1.913)
LEI N° 1.571, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.912
Autoriza a doação da área de terreno rural que
especifica à Inspetoria São João Bosco e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Inspetoria São João Bosco a área
de terreno rural constituída do Lote 02B/3, do Loteamento Fazenda Santa Fé, medindo 4,00
hectares, em Palmas, Capital do Estado, dentro dos seguintes limites e confrontações:
"Começa no marco M-02B,...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Estado e adota outras providências.
LEI N° 1.570, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.910
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
que institui o Código Tributário do Estado e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 51........................................................................................................
....................................................................................................................
IV...
Denomina de Escola Estadual Deusa Moraes a Escola Estadual de Paraíso do Norte, localizada na cidade de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 1.569, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.908
Denomina de Escola Estadual Deusa
Moraes a Escola Estadual de Paraíso do
Norte, localizada na cidade de Paraíso do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Estadual Deusa Moraes a Escola
Estadual de Paraíso do Norte, localizada na cidade de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Waldir Azevedo Braga.
LEI Nº 1.568, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.908
Concede Título de Cidadão Tocantinense
ao Senhor Waldir Azevedo Braga.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Waldir Azevedo Braga.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de 2005; 184º
da Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Maurício José Corrêa, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
LEI Nº 1.567, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.908
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Maurício José Corrêa, Ministro do
Supremo Tribunal Federal.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Maurício
José Corrêa, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de 2005; 184º da
Independência, 117º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Pastor Pedro Lima Santos.
LEI Nº 1.566, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.908
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Pastor Pedro Lima Santos.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Pastor Pedro
Lima Santos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Institui o Sistema Integrado de Operações, e adota outras providências.
LEI N° 1.565, DE 21 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.907
Institui o Sistema Integrado de Operações, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituído o Sistema Integrado de Operações - SIOP, com a
finalidade de integrar, através de recursos da tecnologia de informação, as ações
operacionais das Polícias Civil e Militar, mediante o acionamento e acompanhamento das
atividades de combate ao crime ou de atendimento a ocorrências noticiadas, sem...
Altera a Lei 1.559, de 31 de março de 2005.
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
LEI Nº 1.564, DE 20 DE ABRIL DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 1.906
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
Altera a Lei 1.559, de 31 de março de 2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.559, de 31 de março de 2005, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 4º. É revogado o art. 25 da Lei 1.559, de 31 de março de 2005, passa a
viger com a seguinte redação:
I - Administrador, Analista Técnico Jurídico, Contador, Economista,
Estatístico...
Dispõe sobre o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem atividades físico-desportivas e dá outras providências.
LEI Nº 1.563, DE 18 DE ABRIL DE 2005.
Republicado no Diário Oficial nº 1.936
Dispõe sobre o funcionamento de clubes,
academias e outros estabelecimentos que
ministrem atividades físico-desportivas e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei se aplica às academias, clubes desportivos ou recreativos e
demais estabelecimentos que desenvolvam ou ministrem atividades de ginástica,
musculação, qualquer modalidade de artes marciais, esportes e atividades físicodesportivo-recreativas...
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito de uso que especifica.
LEI N° 1.562, DE 5 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.896
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito
de uso que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante
concorrência, o direito de uso das instalações do Anexo ao Hospital de Referência de
Gurupi, situado na Avenida Pernambuco, no 1.710, Centro, destinadas a abrigar os
serviços de Terapia Renal Substitutiva, com 750m2 de área construída, pelo prazo de...
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito de uso que especifica.
LEI N° 1.561, DE 5 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.896
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito
de uso que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante
concorrência, o direito de uso das instalações destinadas a abrigar os serviços de Terapia
Renal Substitutiva, situadas na Avenida NS-01, Conjunto 2, Lote 1, em Palmas, pelo
prazo de 10 anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Será considerada...
Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC, e adota outras providências.
LEI N° 1.560, DE 5 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.896
Institui o Sistema Estadual de Unidades de
Conservação da Natureza - SEUC, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da
Natureza - SEUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das
unidades que o constituem.
Parágrafo único. Integram o SEUC as unidades de conservação...
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004 e adota outras providências.
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
LEI N° 1.559, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.892
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004 e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004 passa a viger com as
seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................................................
............. ..........................................................................................................
f)...
Altera o art. 1o da Lei 907, de 20 de maio de 1997, modifica a denominação e a composição dos conselhos das unidades de conservação, e adota outras providências.
LEI N° 1.558, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.892
Altera o art. 1o da Lei 907, de 20 de maio de
1997, modifica a denominação e a composição
dos conselhos das unidades de conservação, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 907, de 20 de maio de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica declarada área de proteção ambiental, sob a denominação de
APA ILHA DO BANANAL/CANTÃO, uma área de terras com 185.240,6290...
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais nas operações tributáveis com soja in natura durante o período que especifica.
LEI N° 1.557, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais nas
operações tributáveis com soja “in natura” durante o
período que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o
Anexo IV, item 4, subitem 4.6, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de
notas fiscais relativas às operações tributáveis com soja in natura, no período de 1º de
março de 2004...
Declara de utilidade pública a Associação Educacional Bom Pastor, com sede em Palmas, na Qd. ARSE 22, QI-N, lote 03.
LEI Nº 1.556, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Declara de utilidade pública a Associação
Educacional Bom Pastor, com sede em Palmas,
na Qd. ARSE 22, QI-N, lote 03.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional Bom
Pastor, com sede em Palmas, na Qd. ARSE 22, QI-N, lote 03.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2005; 184º da
Independência,...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Marly de Carvalho Miranda, e dá outras providências.
LEI Nº 1.555, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Concede Título de Cidadã Tocantinense à
Senhora Marly de Carvalho Miranda, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Marly de
Carvalho Miranda.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO...