Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.364 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta
Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola
Comunitária” nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.
Art. 2º A Horta Escola Comunitária tem como objetivos:
I - Promoção da educação...
Institui o Mês da Avosidade, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.363 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Mês da Avosidade, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de julho como mês da avosidade, a ser comemorado
anualmente, com o objetivo de reconhecer e honrar a importância dos avós na sociedade,
promovendo a interação, o respeito e o fortalecimento dos familiares entre as gerações.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.
LEI Nº 4.362 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos
Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser
celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos será
dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca
de...
Dispõe sobre a infração e sanção administrativa a discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.361 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a infração e sanção administrativa a
discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece infrações e sanções administrativas a atos de discriminação
cometidos por pessoas físicas ou jurídicas contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- TEA, bem como...
Dispõe sobre a permanência de animais de estimação em casas de repouso, asilos, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres públicos ou privados e dá outras providências.
LEI Nº 4.360 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a permanência de animais de estimação em
casas de repouso, asilos, clínicas geriátricas e
estabelecimentos congêneres públicos ou privados e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permanência de animais de estimação em casas de repouso,
asilos, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres públicos ou privados.
Art. 2º Os animais de estimação...
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.359 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma
árvore” no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, com a
finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a
preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de
uma...
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.358 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas
Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas
Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular o
tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais.
Parágrafo...
Dispõe sobre a afixação de cartazes alertando sobre o crime de importunação sexual e dá outras providências.
LEI Nº 4.357 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a afixação de cartazes alertando sobre o crime
de importunação sexual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que as repartições públicas estaduais, os terminais rodoviários e
os ônibus do transporte público coletivo de passageiros no Estado do Tocantins devem afixar
cartaz alertando sobre o crime de importunação sexual.
Art. 2° O cartaz deve conter...
Institui a cachaça como patrimônio histórico imaterial da Região Sudeste do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.356 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a cachaça como patrimônio histórico imaterial da
Região Sudeste do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a cachaça como patrimônio histórico imaterial da Região Sudeste
do Tocantins, reconhecendo a sua importância na formação cultural e econômica da região
Sudeste.
Art. 2º A cachaça é bastante produzida na região, notadamente nas cidades...
Dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Estaduais do Tocantins.
LEI Nº 4.355 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas
Escolas Estaduais do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas estaduais do
Tocantins.
Parágrafo único. A Política Estadual de Valorização da Vida visa a defesa incondicional
da vida, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem...
Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.
LEI Nº 4.354 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros
nas Escolas do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas
Escolas do Tocantins.
Art. 2º A Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do
Tocantins, tem como objetivos e diretrizes:
I – promover a orientação sobre primeiros socorros para...
Isenta de taxas a expedição de segunda via de documentos a vítimas de catástrofe natural.
LEI Nº 4.353 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Isenta de taxas a expedição de segunda via de documentos a
vítimas de catástrofe natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas para expedição de segunda via de
documentos e certidões todos os cidadãos residentes no âmbito do Estado do Tocantins cujas
moradias tenham sido afetadas por acidentes ou eventos da natureza.
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei é condicionada...
Institui a Política Estadual de Saúde Mental para os integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares, Polícia Penal, Polícia Científica e Agentes Socioeducativos, e dá outras providências.
LEI Nº 4.352 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Política Estadual de Saúde Mental para os
integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros
Militares, Polícia Penal, Polícia Científica e Agentes
Socioeducativos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Saúde Mental dos Agentes de Segurança
Pública, destinada aos integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros...
Institui o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com “Deficiências Ocultas”, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.351 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas com
“Deficiências Ocultas”, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins, o uso do “Cordão de Girassol”
como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas com “Deficiências
Ocultas” ou “Não Visíveis”.
Art. 2º...
Institui a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias e dá outras providências.
LEI Nº 4.350 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias, com objetivo de
promover:
I - A criação de novos empreendimentos agroindustriais;
II - A regularização de agroindústrias informais; e
III - A competitividade agroindustrial do Estado do Tocantins. Parágrafo Único...
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.349 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.
Parágrafo único. É considerada pessoa com fibromialgia, para os efeitos desta Lei, aquela
que avaliada por médico reumatologista,...
Altera a Lei n° 2.409, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.348 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Altera a Lei n° 2.409, de 16 de novembro de 2010, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo V da Lei n°2.409, de novembro de 2010, passa a vigorar na forma do
anexo único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Altera a Lei nº 4.082, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.
LEI Nº 4.347 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Altera a Lei nº 4.082, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre a realização de testes de aptidão física em concurso
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.082, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 6-A:
“Art. 6º-A É vedada aplicação de teste físico entre as 10 (dez) e as 15 (quinze) horas.
Parágrafo único. Desconsiderar-se-á a vedação do caput...
Dá nova redação ao art. 27 da Lei n. 4.240, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre custas judiciais e adota outras providências.
LEI Nº 4.346 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.480 de 29/12/2023.
Dá nova redação ao art. 27 da Lei n. 4.240, de 1º de
novembro de 2023, que dispõe sobre custas judiciais e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei n. 4.240, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
".........................................................................................................................................
Art....
Altera a Lei nº 4.237, de 16 de outubro de 2023, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.345 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.480 de 29/12/2023.
Altera a Lei nº 4.237, de 16 de outubro de 2023, que cria o
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/TO, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual no 4.237, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“...........................................................................................................................................
Art....