Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.683, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da
agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de
alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por
empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do
Estado do Tocantins.
Art....
Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa ao agressor pelas despesas relacionadas aos serviços públicos de emergência prestados às vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
LEI Nº 4.682, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa ao
agressor pelas despesas relacionadas aos serviços públicos de
emergência prestados às vítimas de violência doméstica e
familiar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a sanção administrativa ao
agressor pelas despesas relacionadas aos serviços públicos de emergência prestados...
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e serviços de natureza bancária, creditício, financeira e securitário a alertar os consumidores sobre as fraudes realizadas por e-mail, por telefone, por aplicativo de mensagens ou quaisquer outros meios tecnológicos, aplicadas por terceiros, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.681, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de
produtos e serviços de natureza bancária, creditício,
financeira e securitário a alertar os consumidores sobre as
fraudes realizadas por e-mail, por telefone, por aplicativo de
mensagens ou quaisquer outros meios tecnológicos,
aplicadas por terceiros, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os fornecedores de produtos...
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.680, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica
realizada por robôs, bots ou por programa de software que
execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas
para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas ações ativas de telemarketing para venda de produtos ou adesão
a serviços por ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por...
Institui a Campanha “Esporte sem Assédio” no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.679, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Campanha “Esporte sem Assédio” no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha “Esporte sem
Assédio”, com o objetivo de promover ambientes esportivos e de atividades físicas livres de
assédio e violência.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I – prevenir todas as formas de assédio moral, físico, psicológico e sexual...
Torna obrigatória a ampla divulgação em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e em estabelecimentos privados de atendimento à saúde do Estado do Tocantins, do teor da Lei Federal nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
LEI Nº 4.678, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Torna obrigatória a ampla divulgação em todos os órgãos da
administração pública direta e indireta e em
estabelecimentos privados de atendimento à saúde do Estado
do Tocantins, do teor da Lei Federal nº 14.737, de 27 de
novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter
acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de
saúde públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam...
Institui a Campanha Estadual “Mulheres Informadas” para ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
LEI Nº 4.677, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Campanha Estadual “Mulheres Informadas” para
ampliação do acesso à informação sobre os direitos das
mulheres expostas à violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual “Mulheres Informadas”, que visa a ampliação
do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
Art. 2º São princípios da campanha “Mulheres Informadas”:
I...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Abordagem do Cooperativismo nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.676, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Abordagem do
Cooperativismo nas Escolas Públicas e Privadas do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Cooperativismo, com o objetivo
de promover a abordagem dos conceitos e práticas cooperativistas no currículo das escolas
públicas e privadas do ensino fundamental...
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
LEI Nº 4.675, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local
portando alimentos para consumo próprio e utensílios de
uso pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É permitido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a
permanência, em qualquer local público ou privado, portando alimentos para consumo próprio
e utensílios básicos...
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.674, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no
mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de
trabalho de mulheres acima de 50 anos no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei:
I – garantir a igualdade de oportunidades...
Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins – Fecomércio/TO, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.673, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.816 de 15/05/2025.
Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema
Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Tocantins – Fecomércio/TO, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia S de valorização e
reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº 3.124, de 14 de julho de 2016.
LEI Nº 4.672, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº
3.124, de 14 de julho de 2016.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 04,
de 29 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo
Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as
alterações constantes...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 4.671, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 03,
de 29 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo
Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensãopor morte do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.670, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensãopor
morte do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO,
e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 02,
de 28 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo
Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º...
Dispõe sobre a vedação às escolas privadas localizadas no Estado do Tocantins de negar às pessoas autistas, com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), com transtorno opositivo desafiador (TOD), ou quaisquer outras condições, os descontos concedidos aos demais estudantes.
LEI Nº 4.669, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.812 de 09/05/2025.
Dispõe sobre a vedação às escolas privadas localizadas no
Estado do Tocantins de negar às pessoas autistas, com
transtorno de déficit de atenção com hiperatividade
(TDAH), com transtorno opositivo desafiador (TOD), ou
quaisquer outras condições, os descontos concedidos aos
demais estudantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado às escolas privadas localizadas no Estado do Tocantins negar à pessoa
autista,...
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo Tributário e os Procedimentos Administrativo Tributários, e adota outras providências.
LEI Nº 4.668, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.811 de 08/05/2025.
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Contencioso Administrativo Tributário e os
Procedimentos Administrativo Tributários, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º É instituído o Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Tocantins CAT, vinculado à...
Altera a Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024, que “fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências".
LEI Nº 4.667, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
Altera a Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024, que “fixa os
subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e
adota outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar com seguintes alterações:
“Art. 1º O Subsídio mensal do Governador do estado do Tocantins é fixado em R$
32.518,44.
Art. 2º O Subsídio mensal do Vice-Governador do...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.666, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
Republicada para correção no Diário Oficial nº 6.809, de 06/05/2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da
Função de Confiança e dos cargos de provimento em
comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, na forma do inciso...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos Servidores dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.665, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
Republicada no Diário Oficial nº 6.810, de 07/05/2025.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
Servidores dos cargos de provimento em comissão e das
funções de confiança do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores dos cargos de
provimento em comissão e das funções...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.664, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público
do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos
e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins,
referente ao período de 1º de maio de 2024 a...