Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Sebastião Tertuliano Filho.
LEI Nº 4.570, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Sebastião
Tertuliano Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Titulo de Cidadão Tocantinense a Sebastião Tertuliano
Filho.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do
mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Evoney Fernandes Macedo.
LEI Nº 4.569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Evoney Fernandes Macedo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Evoney Fernandes Macedo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do
mês de novembro de 2024,...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Guaracy Batista da Silveira.
LEI Nº 4.568, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Guaracy
Batista da Silveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Titulo de Cidadão Tocantinense a Guaracy Batista da
Silveira.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do
mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Francisco Danilo Bastos Forte.
LEI Nº 4.567, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Francisco
Danilo Bastos Forte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Francisco Danilo Bastos
Forte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do
mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Região do Calubi II, no município de Formoso do Araguaia – TO.
LEI Nº 4.566, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Agricultores Familiares da Região do Calubi II, no
município de Formoso do Araguaia – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual aAssociação dos Agricultores
Familiares da Região do Calubi II, com sede no Município de Formoso do Araguaia – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Planejamento, Assessoria e Cooperação Técnica do Tocantins (Inpacto), criado em21 de julho de 2013, no município de Divinópolis-TO.
LEI Nº 4.565, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de
Planejamento, Assessoria e Cooperação Técnica do
Tocantins (Inpacto), criado em21 de julho de 2013, no
município de Divinópolis-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Planejamento,
Assessoria e Cooperação Técnica do Tocantins (Inpacto), criado em 21 de julho de 2013, no
município de...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Aquicultores de São Miguel do Tocantins- TO, no município de São Miguel do Tocantins-TO.
LEI Nº 4.564, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Aquicultores de São Miguel do Tocantins- TO, no
município de São Miguel do Tocantins-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Aquicultores de
São Miguel do Tocantins - TO, com sede no Município de São Miguel do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Conferência de São Vicente de Paula.
LEI Nº 4.563, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Conferência de
São Vicente de Paula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Conferência de São Vicente de Paula.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do
mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Terapêutica Vidas em Primeiro lugar, no município de Miracema do Tocantins – TO.
LEI Nº 4.562, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Terapêutica Vidas em Primeiro lugar, no município de
Miracema do Tocantins – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Terapêutica Vidas
em Primeiro lugar, com sede no Município de Miracema do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.561, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de
Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout no
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento
Profissional ou Síndrome de Burnout, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês
de janeiro.
Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, no ato da matrícula escolar, formulário para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública e privada no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.560, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, no ato da
matrícula escolar, formulário para denúncia de violência
doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de
ensino da rede pública e privada no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de as unidades de ensino da rede pública e
privada disponibilizar, no ato da matrícula escolar, formulário...
Institui a Política Estadual de incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.559, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política Estadual de incentivo ao serviço de
radiodifusão comunitária, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de incentivo ao serviço de radiodifusão
comunitária, no âmbito do Estado do Tocantins, tendo com princípios e diretrizes:
I –o apoio à manutenção e ao desenvolvimento de projetos continuados realizados pela
radiodifusão...
Institui a Semana do Lixo Zero no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.558, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana do Lixo Zero no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana Estadual do Lixo Zero, no âmbito Estado do Tocantins,
a ser realizada anualmente na última semana do mês de Outubro.
Art. 2° A Semana Estadual do Lixo Zero tem por objetivos:
I - conscientizar a população sobre a importância da redução, reutilização...
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fonoaudiólogo,no âmbito do Estado do
Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de dezembro.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias
do mês de novembro...
Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, no âmbito Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.556, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre o
Retinoblastoma, no âmbito Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, a
ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de setembro no Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma:
I - estimular...
Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que obriga a instalação de porta giratória blindada em agências bancárias.
LEI Nº 4.555, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que
obriga a instalação de porta giratória blindada em agências
bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar, acrescido
do § 5°, com a seguinte redação:
“Art. 5° - As portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) devem ser
instaladas em todos os acessos destinados ao...
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas contra
fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e na
internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de orientação a pessoa idosa contra fraudes e golpes
praticados no comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único....
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld Moreira Martins.
LEI Nº 4.553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld
Moreira Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Titulo de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld Moreira
Martins.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias
do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de novembro e dá outras providências.
LEI Nº 4.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em
comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de
novembro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do estado do Tocantins a Semana do HipHop, a ser realizada anualmente entre os dias 06 a 12 de novembro.
Art. 2º As autoridades estaduais apoiarão e facilitarão a realização e divulgação...
Institui o “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências
LEI Nº 4.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do Estado
do Tocantins e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, no Estado do Tocantins, a ser
realizado anualmente, no segundo sábado de maio de cada ano.
Art. 2° A data comemorativa de que trata o art. 1° desta Lei, passa a integrar o
Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art....