É instituído o Programa Alimenta Tocantins – PAT, e adota outras providências.
LEI Nº 4.187, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
É instituído o Programa Alimenta Tocantins – PAT, e
adota outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, enquanto política pública
para a promoção da segurança alimentar e nutricional, o Programa Alimenta Tocantins
- PAT, executado pelo Instituto do Desenvolvimento Rural do Tocantins RURALTINS, objetivando impulsionar, por meio da compra...
Institui o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.186, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Institui o Dia Estadual da Educação Profissional e
Tecnológica, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser
celebrado, anualmente, no Estado do Tocantins, no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da
Independência,...
Altera o art. 1° da Lei n° 3.872, de 5 de janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.
LEI Nº 4.185, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Publicada no Diário Oficial n° 6369, de 14/07/2023
Altera o art. 1° da Lei n° 3.872, de 5 de
janeiro de 2022, que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.872, de 5 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-Tocantins, na forma que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 4.184, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins – IGEPREV-Tocantins, na forma que
especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-Tocantins, são reajustados,...
Declara o Município de Babaçulândia, no Estado do Tocantins, Capital Tocantinense do Turismo.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 4.183, DE 06 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6364 de 07/07/2023
Declara o Município de Babaçulândia, no
Estado do Tocantins, Capital Tocantinense do
Turismo.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense...
Estabelece a obrigatoriedade de inclusão de questões sobre a História e Geografia do Tocantins nas provas objetivas dos concursos públicos estaduais.
LEI Nº 4.182, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.359 de 29/06/2023.
Estabelece a obrigatoriedade de inclusão de questões sobre a
História e Geografia do Tocantins nas provas objetivas dos
concursos públicos estaduais.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das
atribuições da Chefia do Poder Executivo:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a inclusão de questões sobre a História e Geografia do Tocantins
nas provas objetivas dos concursos públicos estaduais, promovidos pela...
Torna obrigatório o uso de coletes e capacetes nas atividades de rodeio, especialmente nas que envolvam apresentações ou disputas por meio de montaria de touros, cavalos e afins.
LEI Nº 4.181, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.359 de 29/06/2023.
Torna obrigatório o uso de coletes e capacetes nas atividades
de rodeio, especialmente nas que envolvam apresentações ou
disputas por meio de montaria de touros, cavalos e afins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições
da Chefia do Poder Executivo:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório, em todo o Estado do Tocantins, o uso de coletes e capacetes nas
atividades de rodeio, especialmente nas que...
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.180, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio percebido pelos Procuradores de Justiça do Ministério Público do
Estado do Tocantins corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a ser
implementado em parcelas sucessivas,...
Dispõe sobre o subsídio dos membros da magistratura do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.179, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre o subsídio dos membros da magistratura do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio percebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado
do Tocantins corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a ser implementado
em parcelas sucessivas, não...
Dispõe sobre o subsídio dos Membros e dos Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.178, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre o subsídio dos Membros e dos Procuradores
de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins TCE/TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio dos Conselheiros e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins - TCE/TO, fica ratificado, a partir de 1 ٹde abril de 2023, no valor nominal
correspondente a R$ 37.589,96 (trinta e...
Institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota outras providências.
LEI Nº 4.177, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos –
IPO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
13, de 12 de maio de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Indenização por Procedimentos Obstétricos - IPO, aplicada às
seguintes unidades hospitalares,...
Altera o Anexo III da Lei no 3.421, de 8 de março de 2023, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.176, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Altera o Anexo III da Lei no 3.421, de 8 de março de 2023,
que dispõe sobre a organização da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
11, de 28 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.175, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
10, de 28 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e a Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, e adota outra providência.
LEI Nº 4.174, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e a Lei
nº 1.385, de 9 de julho de 2003, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 9,
de 25 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte...
Altera o art. 36 da Lei no 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins – PM/TO, e adota outra providência.
LEI Nº 4.173, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Altera o art. 36 da Lei no 2.575, de 20 de abril de 2012,
que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do
Estado do Tocantins – PM/TO, e adota outra
providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
6, de 19 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 2.575, de...
Veda o adiantamento da cobrança do IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - para a transferência de propriedade de veículos automotores, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.172, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.
Veda o adiantamento da cobrança do IPVA – Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - para a transferência
de propriedade de veículos automotores, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, na transferência de propriedade de veículo automotor, no mesmo município, antes do
vencimento...
Confere o Título de “Capital do Matopiba” à cidade de Porto Nacional, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.171, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.
Confere o Título de “Capital do Matopiba” à cidade de Porto
Nacional, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido o título de “Capital do Matopiba” à cidade de Porto Nacional, no
Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da
Independência, 135º da República e 35º...
Denomina Rodovia José Deijaldo Arruda, o trecho da TO-040 que liga o município de Pindorama ao entroncamento da TO - 262.
LEI Nº 4.170, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.
Denomina Rodovia José Deijaldo Arruda, o trecho da TO040 que liga o município de Pindorama ao entroncamento da
TO - 262.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rodovia José Deijaldo Arruda, o trecho da TO – 040 que liga o
município de Pindorama ao entroncamento da TO – 262.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho...
Denomina Rodovia Monsenhor Rui Cavalcante Barboza, o trecho da TO-342 que liga o município de Miracema ao Município de Miranorte.
LEI Nº 4.169, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.
Denomina Rodovia Monsenhor Rui Cavalcante Barboza, o
trecho da TO-342 que liga o município de Miracema ao
Município de Miranorte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rodovia Monsenhor Rui Cavalcante Barboza, o trecho da TO–
342 que liga o município de Miracema ao Município de Miranorte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14...
Institui a Semana Estadual de prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.168, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.
Institui a Semana Estadual de prevenção, Conscientização e
Enfrentamento da Endometriose no Estado do Tocantins e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento
da Endometriose, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Prevenção, Conscientização...