Institui a política pública social e afirmativa consistente na reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.344 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.480 de 29/12/2023.
Institui a política pública social e afirmativa consistente
na reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e
quilombolas em concursos públicos destinados ao
provimento de cargos efetivos e empregos públicos na
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a...
Dispõe sobre a dispensa reiterada da comprovação da deficiência permanente junto às organizadoras de concurso público e processo seletivo.
LEI Nº 4.343 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Dispõe sobre a dispensa reiterada da comprovação da
deficiência permanente junto às organizadoras de concurso
público e processo seletivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as entidades realizadoras de concurso público e/ou processo
seletivo, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Tocantins, a
dispensar das pessoas com deficiência, inscritos em concurso...
Institui a Semana e o Dia da Mulher Rural no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.342 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui a Semana e o Dia da Mulher Rural no Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher Rural, no âmbito do Estado do Tocantins, a
ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º Fica instituído o Dia da Mulher Rural, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 do mês...
Institui a Política de “Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito – Pare” e da outras providências.
LEI Nº 4.341 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui a Política de “Prevenção de Acidentes e Reeducação
no Trânsito – Pare” e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Política de Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito Pare”, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º A Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito, tem como objetivo:
I - promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento...
Institui o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.
LEI Nº 4.340 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota
Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e
de Aventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota Estadual do
Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.
Art. 2° A Rota Estadual do Turismo de Taquaruçu tem como objetivo:
I – desenvolver o potencial turístico...
Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos apreendidos em decorrência de ilícito penal ou fiscal para as associações, instituições e alunos da rede pública de ensino.
LEI Nº 4.339 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos apreendidos
em decorrência de ilícito penal ou fiscal para as associações,
instituições e alunos da rede pública de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado do Tocantins autorizado a doar aparelhos celulares, tablets e
notebooks apreendidos em decorrência da prática de ilícito penal ou fiscal para as associações,
instituições e alunos...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, as Cavalhadas do município de Taguatinga.
LEI Nº 4.338 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, as
Cavalhadas do município de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, as Cavalhadas
do município de Taguatinga, realizadas, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Declara como Patrimônio Imaterial do Estado do Tocantins a Escola Bíblica Dominical.
LEI Nº 4.337 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Declara como Patrimônio Imaterial do Estado do Tocantins
a Escola Bíblica Dominical.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Tocantins a Escola Bíblica
Dominical.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de dezembro de 2023, 202º da Independência,...
Estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do Estado do Tocantins, de brinquedos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
LEI Nº 4.336 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos
do Estado do Tocantins, de brinquedos de lazer adaptados
para utilização por pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do Estado do
Tocantins, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com
deficiência,...
Dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar pelos estabelecimentos penitenciários do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.335 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar pelos estabelecimentos penitenciários
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos estabelecimentos penitenciários do Estado do Tocantins, 30% (trinta por
cento), no mínimo, dos gêneros alimentícios consumidos poderão ser adquiridos diretamente
da agricultura familiar.
Parágrafo único. Os alimentos adquiridos...
Estabelece diretrizes sobre a regulamentação de atividades off-road, reconhecendo o esporte de aventura e radical como de importante valor cultural e turístico para o Estado.
LEI Nº 4.334 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Estabelece diretrizes sobre a regulamentação de atividades
off-road, reconhecendo o esporte de aventura e radical como
de importante valor cultural e turístico para o Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a atividade off-road, esportiva ou recreativa, no Estado do
Tocantins, a qual deverá ser aplicada em conjunto e consonância com o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB (Lei...
Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.333 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado do Tocantins,
com o objetivo de fomentar e apoiar o desenvolvimento do esporte amador.
Art. 2º Para os fins desta Lei, integram o esporte amador as ligas ou as associações das
seguintes modalidades, praticadas no Estado do...
Denomina Rodovia Ruiter Pereira de Abreu, toda a extensão da rodovia TO-421, localizada no município de Araguaína – TO.
LEI Nº 4.332 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Denomina Rodovia Ruiter Pereira de Abreu, toda a extensão
da rodovia TO-421, localizada no município de Araguaína –
TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Ruiter Pereira de Abreu, toda a extensão da rodovia
TO-421, que liga a BR-153 à Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT, localizada
no município de Araguaína - TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de...
Cria a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins.
LEI Nº 4.331 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Cria a Política Estadual de Incentivo à Habitação do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins.
Parágrafo único. A Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins tem como
finalidade atender o art. 6° da Constituição Federal, visando garantir o direito à moradia e
reduzir o déficit habitacional.
Art. 2° A Política...
Dispõe sobre a denominação do Colégio Estadual de Filadélfia, no município de Filadélfia.
LEI Nº 4.330 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Dispõe sobre a denominação do Colégio Estadual de
Filadélfia, no município de Filadélfia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Colégio Estadual Professora Ana Francisca Maranhão de
Sousa”, o Colégio Estadual de Filadélfia, no município de Filadélfia.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Institui a Rota Turística da Região Central do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.329 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui a Rota Turística da Região Central do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística da Região Central do Estado do Tocantins, com o
objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Palmas,
Porto Nacional, Lajeado e Miracema, todos no Estado do Tocantins.
Art. 2º A Rota Turística da Região...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Torneio de Pesca do Tucunaré e dá outras providências.
LEI Nº 4.328 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o
Torneio de Pesca do Tucunaré e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Torneio de Pesca
do Tucunaré, realizado anualmente, em data a ser definida pelo órgão competente do Poder
Executivo Estadual.
Art. 2º O Torneio de Pesca do Tucunaré tem como objetivo fomentar...
Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.094, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis.
LEI Nº 4.327 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.094, de 2 de janeiro de
2023, que dispõe sobre a denominação do Hospital de
Referência de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.094, de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º O Hospital de Referência de Dianópolis passa a denominar-se Hospital de
Referência “Dr. JAIMIM”, no município de Dianópolis...
Estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.326 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Estabelece direitos às mulheres que sofram perda
gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei fixa direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em
estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado do Tocantins.
Art. 2° Considera-se perda gestacional e neonatal para efeitos desta lei o seguinte:
I - Perda...
Institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
LEI Nº 4.325 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui a meia-entrada para professores da rede pública
estadual e das redes municipais de ensino, em
estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente
cobrado, para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores
da rede pública estadual e das...