Altera a Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, e alterações, na parte que especifica.
LEI Nº 1093, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Altera a Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, e
alterações, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos VI, XI e o § 2º do art. 2º da Lei 867, de 16.10.96, com as
alterações introduzidas pela Lei 1.070, de 24 de maio de 1999, passam a viger com a
seguinte redação, revogado o inciso XII:
"Art. 2º..................................................................................................
..............................................................................................................
VI...
Concede aos Servidores Efetivos do Poder Judiciário, abono salarial, elevando o valor do piso de sua remuneração, em atenção a isonomia entre os vencimentos pagos pelo Executivo.
LEI Nº 1092, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 851
Concede aos Servidores Efetivos do Poder
Judiciário, abono salarial, elevando o valor do piso
de sua remuneração, em atenção a isonomia entre
os vencimentos pagos pelo Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos Servidores do Poder Judiciário, ocupantes dos cargos
de nível auxiliar, básico (Padrão Referência de 1A a 5A), e superior (15A), abono cujo valor
será o resultado da diferença entre...
Autoriza redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.173, DE 02/08/2000.
LEI Nº 1.091, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Revogada pela Lei nº 1.173, de 02/8/2000.
Autoriza redução da base de cálculo do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, nas operações que
especifica, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 354, de 15 de setembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art....
Dispõe sobre incentivos à quitação de créditos tributários.
LEI Nº 1.090, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Dispõe sobre incentivos à quitação de créditos
tributários.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 353, de 15 de setembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Os créditos tributários oriundos do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal...
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para as operações internas com máquinas e implementos agrícolas.
LEI Nº 1.089, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
para as operações internas com máquinas e
implementos agrícolas.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 352, de 15 de setembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados.
LEI Nº 1.088, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a antecipar
ou prorrogar feriados e dias santificados.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 351, de 3 de setembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a antecipar ou prorrogar
feriados e dias santificados, sempre que convier aos interesses do serviço...
Concede crédito fiscal presumido nas saídas de óleo de babaçu.
1
LEI Nº 1.087, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Concede crédito fiscal presumido nas saídas de
óleo de babaçu.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 350, de 26 de agosto de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido crédito fiscal presumido de cem por cento (100%) do
imposto devido, nas saídas, para fins industriais, de óleo extraído da amêndoa de babaçu, nos
estados...
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações internas e interestaduais com apicultura e produtos derivados.
LEI Nº 1.086, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 845
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
nas operações internas e interestaduais com
apicultura e produtos derivados.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 349, de 26 de agosto de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores de Mato Verde, com sede em Babaçulândia/TO.
LEI Nº 1085, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 840
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores de Mato Verde, com sede em
Babaçulândia/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores
de Mato Verde, com sede em Babaçulândia/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, ao 08 dia do mês de setembro de 1999, 178º da
Independência, 111º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Atalaias (A.R.A.), localizada em Palmas/TO.
LEI Nº 1084, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 840
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Atalaias (A.R.A.), localizada em Palmas/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Recanto dos Atalaias
(A.R.A.), localizada em Palmas/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 08 dias do mês de setembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º...
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Educacional de Assistência Social de Taquaralto, em Palmas/TO.
LEI Nº 1083, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 837
Declara de utilidade pública a Sociedade
Beneficente Educacional de Assistência Social de
Taquaralto, em Palmas/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Educacional
de Assistência Social de Taquaralto - Lar da Vovó Antônia, com sede em Taquaralto,
Palmas/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias...
Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins.*Regulamentada pelo Decreto nº 860, de 11/11/1999. D.O nº 861, pág. 17790.
LEI Nº 1082, DE 1º DE JULHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 822
Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e
vegetal no Estado do Tocantins.
*Regulamentada pelo Decreto nº 860, de 11/11/1999. D.O nº 861,
pág. 17790.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A política de defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins
deverá observar as normas de âmbito nacional e estadual, especialmente esta Lei e sua
regulamentação.
Art. 2º. A defesa da sanidade animal e vegetal deverá ser...
Suspende e reduz alíquotas do ICMS no valor que especifica.
LEI Nº 1081, DE 1º DE JULHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 822
Suspende e reduz alíquotas do ICMS no valor que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as alíquotas previstas nos
incisos II e III do art. 22 da Lei nº 888, de 28 de dezembro de 1996, em relação a veículos
automotores de fabricação nacional, vigorando, nesse tempo, a alíquota de doze por cento.
§ 1º. A suspensão, prevista no caput, não se aplica a veículos automotores...
Altera a Lei nº 966, de 6 de abril de 1998, que instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI, nas partes que especifica.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 08/05/2001.
LEI Nº 1.080, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 820
Revogada pela Lei nº 1.222, de 08/05/2001
Altera a Lei nº 966, de 6 de abril de 1998,
que instituiu a Gratificação de Período
Integral - GPI, nas partes que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 347, de 18 de junho de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 966, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a
seguinte...
Cria órgão na estrutura básica do Poder Executivo.
LEI Nº 1.079, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 821
Cria órgão na estrutura básica do Poder
Executivo.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 346, de 18 de junho de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da estrutura básica do Poder Executivo a
Casa Civil, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Estado com a
seguinte competência:
I - assistência direta...
Altera a Lei nº 580, de 24 de agosto de 1993, na parte que especifica e adota outras providências.
LEI Nº 1.078, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 821
Altera a Lei nº 580, de 24 de agosto de 1993, na
parte que especifica e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 345, de 18 de junho de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 43 da Lei nº 580, de 24 de agosto de 1993, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 43. Deverá ser paga a Gratificação de Produtividade...
Altera a Lei nº 1.053, de 3 de março de 1999, nas partes que especifica e adota outras providências.
LEI Nº 1.077, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 821
Altera a Lei nº 1.053, de 3 de março de 1999, nas
partes que especifica e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 344, de 18 de junho de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os §§ 2º e 6º do art. 1º da Lei nº 1.053, de 3 de março de 1999, passam a
viger com a seguinte redação:
" Art. 1º. ................................................................................................
...............................................................................................................
§...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo, de caráter não-reembolsável.
LEI Nº 1076, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 818
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo, de
caráter não-reembolsável.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito
externo, de caráter não-reembolsável, no valor de £ 3,000,000.00 (três milhões de libras
esterlinas), junto ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, por intermédio do seu
Department for International...
Dispõe sobre a criação, junto à Secretaria da Segurança Pública, de cadastro para academias de lutas e artes marciais.
LEI Nº 1075, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 818
Dispõe sobre a criação, junto à Secretaria da
Segurança Pública, de cadastro para
academias de lutas e artes marciais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todas as academias que ministram aulas de lutas e artes marciais são
obrigadas a manter cadastro na Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se luta e artes
marciais as seguintes atividades:
I - aikikdo;
II...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo com as garantias que indica.
LEI Nº 1074, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 816
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo com as
garantias que indica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Estadual é autorizado a realizar operação de
crédito externo, no valor de US$ 347,204.092.60 (trezentos e quarenta e sete milhões,
duzentos e quatro mil, noventa e dois dólares americanos e sessenta centavos), junto ao
MEDIOCREDITO/SACE/SIMEST e ao Consórcio...