Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colméia - TO.
LEI Nº 1.133, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 892
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Colméia - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Colméia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2000, 179º da
Independência, 112º da República e 12º do Estado.
JOSÉ...
LEI Nº 1.132, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 894
Institui a Semana Estadual do Evangelho.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual do Evangelho, a comemorar,
anualmente, na segunda semana de dezembro, antecedendo o Dia da Bíblia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2000, 179º da
Independência, 112º da República e 12º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Declara de utilidade pública a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Tocantins FAAPETINS, localizada em Palmas/TO.
LEI Nº 1.131, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 890
Declara de utilidade pública a Federação das
Associações dos Aposentados e Pensionistas do
Estado do Tocantins – FAAPETINS, localizada em
Palmas/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações dos
Aposentados e Pensionistas do Estado do Tocantins - FAAPETINS, localizada em
Palmas/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do São Pedro e Região.
LEI Nº 1.130, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 889
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária dos Pequenos Agricultores do São
Pedro e Região.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Agricultores do São Pedro e Região, com sede em Filadélfia/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2000, 179º da
Independência,...
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos membros do Poder Executivo.
LEI Nº 1.129, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Revogada pela Lei nº 1.361, de 31/12/2002.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos membros
do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Governador do Estado, o Vice-Governador e os Secretários de Estado
serão remunerados por subsídio, fixado em parcela única, nos termos do art. 39, § 4º, da
Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação...
Institui o Projeto Orla e adota outras providências.
LEI Nº 1.128, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Institui o Projeto Orla e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Orla destinado a promover e disciplinar a
ocupação e o uso do solo nas áreas das margens do Lago de Palmas, integrantes dos
Municípios de Lajeado, Miracema do Tocantins, Palmas, Porto Nacional, Brejinho de
Nazaré e Ipueiras, de forma a assegurar a conservação dos ecossistemas locais, a harmonia
social...
Dá nova denominação à Universidade do Tocantins - UNITINS, autarquia estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 1.127, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
*Extinta pela Lei nº 1.478, de 25/06/2004
Dá nova denominação à Universidade do Tocantins
- UNITINS, autarquia estadual, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Universidade do Tocantins - UNITINS, autarquia estadual
reestruturada pela Lei 326, de 24 de outubro de 1991, passa a denominar-se Universidade
Estadual de Palmas - UNIPALMAS.
§ 1º. A autarquia de que trata este artigo, pessoa...
Reestrutura a Fundação Universidade do Tocantins e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.160, DE 19/06/2000.
LEI Nº 1.126, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Revogada pela Lei nº 1.160, de 19/06/2.000.
Reestrutura a Fundação Universidade do Tocantins e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, pessoa jurídica de
direito privado, mantida por entidades públicas e particulares, com apoio do Governo do
Estado, tem sede e foro na Cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, e atuação em
todo o território...
Institui o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1277, DE 12/12/2001.
LEI Nº 1.125, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Revogada pela Lei nº 1.277, de 12/12/2001
Institui o Programa de Crédito Educativo PROEDUCAR
e
adota
outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR para
estudantes de baixa renda, como instrumento institucional e financeiro de equalização das
oportunidades de formação universitária.
*§ 1º. O PROEDUCAR, lastreado em fundo rotativo, é suprido...
Dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 1.950, de 07/08/2008
LEI Nº 1.124, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Revogada pela Lei nº 1.950, de 07/08/2008
Dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo, fundamentado nos princípios constitucionais, alcança
suas finalidades pelas estruturas de sua organização, subordinadas às determinações do
Governador do Estado.
Art. 2º. Na organização do Poder Executivo distinguir-se-ão as estruturas...
Dispõe sobre o Sistema de Loteria do Estado do Tocantins - LOTINS.Regulamentada pelo Decreto nº 1.399, de 225/01/2002, D.O nº 1.129 pag. 1ª.*DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA PELA ADIN Nº 3.148/DF
LEI Nº 1.123, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
*Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pela ADIN nº 3.148/DF
Dispõe sobre o Sistema de Loteria do Estado do
Tocantins - LOTINS.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.399, de 225/01/2002, D.O nº 1.129 pag. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Sistema de Loteria do Estado do Tocantins - LOTINS
destinado a explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de concursos de
prognósticos...
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, na parte que especifica.
LEI No 1.122, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 98 da Lei 888/96 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 98. ...............................................................................................................
§ 1º. O valor da taxa judiciária - TXJ resultará da aplicação, sobre a base de
cálculo mencionada no caput, das seguintes...
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.121, DE 18 DE JANEIRO DE 2000
Publicado no Diário Oficial nº 881
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, que
institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 361, de 29 de dezembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XIII do art. 3º da Lei 888/96 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 3º .....................................................................................................
..................................................................................................................
XIII...
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o Exercício de 2000.
LEI Nº 1120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 872
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do
Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de
Trabalho para o Exercício de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2000, compreendendo:
I - o Orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta...
Institui o Prêmio "Direitos Humanos" e dá outras providências.
LEI Nº 1119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 872
Institui o Prêmio "Direitos Humanos" e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio "Direitos Humanos", a ser concedido,
anualmente, no dia 10 de dezembro, pelo Governo do Estado do Tocantins, com o apoio da
iniciativa privada, em solenidade, às pessoas físicas ou jurídicas, cujos trabalhos ou ações
merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos,...
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003 e dá outras providências.
LEI Nº 1118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 872
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2000-2003 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003,
que estabelece para o período, de conformidade com o disposto no art. 80, § 1º, da
Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Estado
para as despesas de capital, de custeio e outras...
Altera a Lei 966, de 6 de abril de 1998, que instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 08/05/2001.
LEI Nº 1117, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Revogada pela Lei nº 1.222, de 08/05/2001
Altera a Lei 966, de 6 de abril de 1998, que
instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI.
O Governador do Estado do Tocantins,
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Inclua-se o inciso IX ao art. 1º da Lei nº 966, de 6 de abril de 1998, com a
seguinte redação:
"Art. 1º. ..............................................................................................................
I .........................................................................................................................
...........................................................................................................................
IX...
LEI Nº 1116, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Cria a unidade de conservação que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada área de proteção ambiental, sob a denominação de APA DAS NASCENTES DE ARAGUAÍNA, uma gleba de terras com 15.821,50,00 ha (quinze
mil, oitocentos e vinte e um hectares e cinqüenta ares), localizada nos municípios de
Araguaína, Babaçulândia e Wanderlândia.
Parágrafo único. A APA - DAS NASCENTES DE ARAGUAÍNA tem os
seguintes...
Dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM e dá outras providências.
LEI Nº 1.115, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
*Revogada pela Lei nº 3.386, de 30/7/2018.
Dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM, destinado a processar a programação e execução
orçamentária e financeira dos órgãos e unidades da...
Autoriza a contratação dos serviços que especifica.
LEI Nº 1114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Autoriza a contratação dos serviços que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de instituição
integrante do mercado de capitais para promover:
I -a cobrança administrativa de créditos parcelados ou inscritos em dívida ativa;
II -o protesto extrajudicial das certidões de inscrição na dívida ativa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...