Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 1997 e dá outras providências.
LEI Nº 859, DE 26 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 1997 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 80, inciso II, §
2º, da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 1997, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública estadual;
II -...
Cria o Instituto Natureza do Tocantins e dá outras providências.Regulamentada pelo Decreto nº 311, de 23/08/96 - D.O nº 545 pag. 4655.
LEI Nº 858, DE 26 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Cria o Instituto Natureza do Tocantins e dá outras
providências.
Regulamentada pelo Decreto nº 311, de 23/08/96 - D.O nº 545 pag. 4655.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, pessoa
jurídica de direito público, com duração indeterminada, constituída sob a forma de autarquia,
com sede na Capital do Estado, e que substitui a Fundação Natureza do Tocantins.
§ 1º....
Cria o Programa Estadual de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento Rural - PRORURAL, sob supervisão da Secretaria de Transportes e Obras, e dá outras providências.
LEI Nº 857, DE 2 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Cria o Programa Estadual de Infra-Estrutura
para o Desenvolvimento Rural - PRORURAL,
sob supervisão da Secretaria de Transportes e
Obras, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado, junto à Secretaria dos Transportes e Obras, o Programa
Estadual de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento Rural - PRORURAL, na forma
estabelecida na presente lei.
Art. 2º. O âmbito de atuação do...
Institui a Bolsa de Complementaridade Escolar, destinada aos Pioneiros Mirins, e dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 864, de 14/11/1999. D.Oº nº 865. Pág. 17966.
*Revogada pela Lei nº 2.268, de 23/12/2009.
LEI Nº 856, DE 26 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
*Revogada pela Lei nº 2.268, de 23/12/2009.
Institui a Bolsa de Complementaridade
Escolar, destinada aos Pioneiros Mirins, e dá
outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 864, de 14/11/1999. D.Oº nº 865. Pág. 17966.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria da Educação e Cultura, em articulação com a Secretaria do
Trabalho e Ação Social, concederá aos Pioneiros Mirins uma Bolsa de Complementaridade
Escolar,...
Altera a Lei nº 791, de 22 de novembro de 1995, e dá outras providências.
LEI Nº 855, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 539
Altera a Lei nº 791, de 22 de novembro de
1995, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 224, de 15 de julho de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São alterados, na forma abaixo, os seguintes dispositivos da Consolidação
das Leis de Organização da Administração Pública do Poder Executivo, Lei...
*Concede abono provisório aos servidores do Poder Executivo, civis e militares, na forma que indica.* Fica prorrogado por tempo indeterminado pela Lei nº 1040, de 26/1/1999.
LEI Nº 854, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 539
* Concede abono provisório aos servidores do
Poder Executivo, civis e militares, na forma
que indica.
* Fica prorrogado por tempo indeterminado pela Lei nº 1040, de
26/1/1999.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 223, de 15 de julho de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e
eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art.
27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido, aos servidores da administração...
Altera a forma de aplicação de dispositivos do Código Tributário do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 853, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 539
Altera a forma de aplicação de dispositivos do
Código Tributário do Estado e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 222, de 26 de junho de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Créditos Tributários lançados ou não e ainda os que vierem a ser
lançados, desde que o contribuinte renuncie a qualquer...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana, nesta Capital, ao Ministério do Exército e dá outras providências.
LEI Nº 852, DE 08 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 533
Revogada pela Lei nº 1.537, de 29/12/2004.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
área urbana, nesta Capital, ao Ministério do
Exército e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar área urbana de
propriedade do Estado, destinada a abrigar as instalações e os equipamentos do Ministério do
Exército, conforme o descrito a seguir: Fazenda Brejo Comprido...
Concede Título Honorífico de Cidadão Tocantinense ao Arcebispo de Palmas, Dom Alberto Taveira.
LEI Nº 851, DE 08 DE JULHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 533
Concede Título Honorífico de Cidadão
Tocantinense ao Arcebispo de Palmas, Dom
Alberto Taveira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Tocantinense ao
Arcebispo de Palmas, Dom Alberto Taveira Corrêa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 08 dias do mês de julho...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Raimundo Mendes de Brito.
LEI Nº 850, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 530
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Raimundo Mendes de Brito.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Raimundo
Mendes de Brito.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 27 dias do mês de junho de 1996, 175º
da Independência, 108º da República...
Altera a Lei nº 831, de 3 de maio de 1996, e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 967, de 06/04/1998.
LEI Nº 849, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 531
Revogada pela Lei nº 967, de 06/04/1998.
Altera a Lei nº 831, de 3 de maio de 1996, e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 221, de 7 de junho de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e
eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do
art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido um parágrafo ao art. 2º da Lei nº 831, de 3 de maio de
1996, numerando-o de 1º, renumerando o seu...
Proíbe o hábito de fumar nos transportes coletivos, repartições públicas, hospitais e clínicas médicas pertencentes ao Estado do Tocantins.
LEI Nº 848, DE 26 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 529
Proíbe o hábito de fumar nos transportes
coletivos, repartições públicas, hospitais e clínicas
médicas pertencentes ao Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso do fumo nos transportes coletivos, repartições
públicas, hospitais e clínicas médicas pertencentes ao Estado do Tocantins.
Art. 2º. As empresas concessionárias de transporte coletivo permissionárias do
Estado do Tocantins,...
Denomina rodovia estadual e dá outras providências.
LEI Nº 847, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Denomina rodovia estadual e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Astolfo Leão Borges, “Bebé Borges”, a Rodovia
Estadual TO - 230, que liga o trevo da BR 153 às cidades de Arapoema e Pau D’Arco.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de junho de 1996,...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Assistêncial Menino Jesus da cidade de Guaraí-TO.
LEI Nº 846, 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Declara de utilidade pública estadual a Fundação
Assistêncial “Menino Jesus” da cidade de Guaraí-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Assistencial
Menino Jesus, com sede na cidade de Guaraí-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de junho de 1996, 175º
da Independência, 108º da...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco José Schettino.
LEI Nº 845, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Francisco José Schettino.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco
José Schettino.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de junho de 1996, 175º
da Independência, 108º da República...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo.
LEI Nº 844, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto
à União, com vinculação de receitas, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica
Federal - CEF, para financiamento do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal
dos Estados Brasileiros - PNAFE, no valor de R$ 20.142.000,00...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo externo e oferecer garantias.
LEI Nº 843, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimo externo e oferecer garantias.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operação de crédito
interno, junto ao Banco do Brasil S/A, por intermédio da Secretaria dos Transportes e Obras,
até o limite de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), destinados à aquisição de
máquinas e equipamentos da MITSUBISHI...
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e dá outras providências. * REVOGADA PELA LEI N.º 1284, DE 17/12/2001
3
LEI Nº 842, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 525
Revogada pela Lei nº 1.284, de 17/12/2001.
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO I
Da Definição e Composição
Art. 1º. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE, com sede em
Palmas, tem independência funcional e administrativa, jurisdição em todo território
estadual, competências próprias...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito interno.
LEI Nº 841, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 521
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito interno.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operação
de crédito interno no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) junto
à Finep - Financiadora de Estudos e Projetos, podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval do
Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo.
LEI Nº 840 DE 31 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 521
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
operação de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operação
de crédito externo no valor de US$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de dólares
americanos), junto ao THE EXPORT-IMPORT BANK OF JAPAN (EXIMBANK),
podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval do Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta Lei...