Declara de Utilidade Púlbica a Associação Comunitária dos Bairros de Xambioá - ACBX.
LEI Nº 1073, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 816
Declara de Utilidade Púlbica a
Associação Comunitária dos Bairros de
Xambioá - ACBX.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros
de Xambioá - ACBX, com sede em Xambioá/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ...
Fixa valores de subsídio aos ocupantes de cargos inerentes à Procuradoria-Geral do Estado.
LEI Nº 1072, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 816
Fixa valores de subsídio aos ocupantes de cargos
inerentes à Procuradoria-Geral do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São fixados valores de subsídio aos ocupantes dos seguintes cargos inerentes à
Procuradoria-Geral do Estado:
I - Procurador do Estado, nível I, R$ 2.800,00;
II -
Procurador do Estado, nível II, R$ 3.600,00;
III - Procurador do Estado, nível III, R$ 4.400,00;
IV - Procurador do Estado, nível...
Altera a Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, na parte que especifica. *REVOGADA PELA LEI Nº 1.197, DE 13/12/2000.
LEI Nº 1070, DE 24 DE MAIO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Revogada pela Lei nº 1.197, de 13/12/2000
Altera a Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Os recursos do FUNDES destinar-se-ão a financiar:
I - programas de geração de rendas, por meio de atividades produtivas em
comunidades carentes;
II - aquisição de máquinas,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras que especifica à Loja Maçônica Luz Pioneira de Palmas.
LEI Nº 1069, DE 24 DE MAIO 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área
de terras que especifica à Loja Maçônica Luz
Pioneira de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar, com ônus, à Loja
Maçônica Luz Pioneira de Palmas, área de terras urbanas, situada nesta Capital, para
implantação do Cemitério Parque Jardim das Acácias, com 60,4529 ha (sessenta hectares,
quarenta e cinco ares e vinte...
Autoriza redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS nas operações que especifica, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.173, DE 02/08/2000.
LEI Nº 1068, DE 24 DE MAIO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Revogada pela Lei nº 1.173, de 02/08/2000
Autoriza redução da base de cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas
operações que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica facultado ao contribuinte regularmente cadastrado e estabelecido no
território...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao administrador SAMUEL ALBERNAZ e dá outras providências.
LEI Nº 1067, DE 24 DE MAIO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
administrador SAMUEL ALBERNAZ e dá outras
providências.
O Governador do Esta do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao administrador Samuel
Albernaz, Presidente do Conselho Regional de Administração de Goiás e Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de maio de 1999, 178º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Araguaçu.
LEI Nº 1066, DE 24 DE MAIO DE 1999
Publicado no Diário Oficial nº 810
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Araguaçu.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE de Araguaçu.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de maio de 1999, 178º da
Independência, 111º da República...
Altera dispositivos da Lei nº 125, de 31 de janeiro de 1990, e da Lei nº 225, de 26 de dezembro de 1990.
LEI Nº 1065, DE 24 DE MAIO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Altera dispositivos da Lei nº 125, de 31 de janeiro de
1990, e da Lei nº 225, de 26 de dezembro de 1990.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 105 da Lei nº 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 105. O policial militar empossado em cargo público civil de provimento,
mediante concurso público, será transferido de ofício para a reserva não remunerada e terá
sua situação...
LEI Nº 1064, DE 15 DE ABRIL 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 794
Autoriza a alienação de lotes urbanos em
Palmas.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 340, de 7 de abril de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda, Presidente
desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
*Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar lotes residenciais
urbanos, em Palmas, Capital do Estado, às pessoas inscritas nos programas habitacionais
promovidos pela Agência de Desenvolvimento...
Revoga dispositivos da Lei nº 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração direta e indireta dos Poderes do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1063, DE 15 DE ABRIL DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 794
Revoga dispositivos da Lei nº 1.050, de 10 de fevereiro
de 1999, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da
Administração direta e indireta dos Poderes do Estado
do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 338, de 23 de março de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda, Presidente
desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados o inciso I do art. 71 e os arts. 72 e 73 da Lei nº...
Introduz alterações na Lei nº 1.046, de 28 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a estrutura básica da Administração Pública do Poder Executivo, e na Lei nº 1048, de 28 de janeiro de 1999.
LEI Nº 1062, DE 13 DE ABRIL 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 793
Introduz alterações na Lei nº 1.046, de 28 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre a estrutura
básica da Administração Pública do Poder
Executivo, e na Lei nº 1048, de 28 de janeiro de
1999.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 339, de 25 de março de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. (Revogado pela Lei nº 1124 , de 1º/2/2000.)
Art. 2º. O anexo...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover extinção e transferência de bens e direitos dos órgãos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº1061, DE 09 DE ARIL DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 792
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover
extinção e transferência de bens e direitos dos
órgãos que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover:
I - a extinção do Instituto D. Alano Marie Du Noday;
II - a transferência de bens e direitos do Instituto D. Alano Marie Du Noday
para a Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS;
III...
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores integrantes do Magistério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
1
LEI Nº 1060, DE 26 DE MARÇO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 786
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Servidores integrantes do Magistério
Público do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui a Carreira do Magistério da Educação Básica e da
Educação Superior, no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Os profissionais da Educação, servidores titulares dos cargos de
provimento efetivo, que integram a...
Altera os anexos IV e V da Lei n.º 930, de 6 de outubro de 1997, que instituiu a Estrutura de Cargos, Funções e Salários dos Servidores Auxiliares dos Quadros de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.372, DE 31/03/2003.
LEI N.º 1059, DE 26 DE MARÇO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 786
Revogada pela Lei nº 1.372, de 31/03/2003
Altera os anexos IV e V da Lei n.º 930, de 6 de
outubro de 1997, que instituiu a Estrutura de
Cargos, Funções e Salários dos Servidores
Auxiliares dos Quadros de Provimento em
Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos IV e V da Lei n.º 930, de 6 de outubro de 1997, passam a
vigorar consoante o disposto nos anexos I...
Altera as Leis nºs. 580 e 582, ambas de 24 de agosto de 1993, e adota outras providências.
LEI Nº 1.058, DE 25 DE MARÇO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 787
Altera as Leis nºs. 580 e 582, ambas de 24 de
agosto de 1993, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 336, de 10 de março de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda, Presidente
desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 582, de 24 de agosto de 1993, e seus anexos são alterados, na
seguinte forma:
I - passam a denominar-se:
a) Analista Técnico-Jurídico e Analista...
Concede benefício de redução da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
LEI Nº 1057, DE 25 DE MARÇO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 787
Concede benefício de redução da alíquota do
Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 337, de 22 de março de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A alíquota estabelecida no inciso III do art....
Altera a Lei nº 888, de 28 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Estado, nas partes que especifica.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.287, DE 28/12/2001.
LEI Nº 1056, DE 24 DE MARÇO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 785
Revogada pela Lei nº 1.287 de 28/12/2001.
Altera a Lei nº 888, de 28 de dezembro de
1996, que institui o Código Tributário do
Estado, nas partes que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I e III e o § 5º do art. 22 da Lei nº 888, de 28 de dezembro de
1996, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 22. .....................................................................................................
I...
Altera a Lei nº 1.036, de 22 de dezembro de 1998, que concede isenção e autoriza a redução de base de cálculo do ICMS em operações que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 1.055, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 785
Altera a Lei nº 1.036, de 22 de dezembro de
1998, que concede isenção e autoriza a redução
de base de cálculo do ICMS em operações que
especifica, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 333, de 25 de fevereiro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, MARCELO MIRANDA,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 1.036, de 22 de dezembro de 1998, passa...
Altera as Leis nºs 125 e 127, de 31 de janeiro de 1990, e adota outras providências.
LEI N° 1054, DE 3 DE MARÇO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 777
Altera as Leis nºs 125 e 127, de 31 de janeiro
de 1990, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei n° 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 49. ......................................................................................................
..........................................................................................................................
5....