Cria os cargos em comissão do Instituto D. Alano Marie Du Noday, e dá outras providências.
LEI Nº 839, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 522
Cria os cargos em comissão do Instituto D.
Alano Marie Du Noday, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Os cargos em comissão, que integram as Estruturas Básica e
Operacional do Instituto D. Alano Marie Du Noday, criado pela Lei nº 826, de 29 de
março de 1996, constam do anexo único, como parte integrante da presente lei.
Art. 2º. As atividades do Instituto D. Alano serão atribuídas às seguintes
categorias...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana nesta capital à Paróquia São José para construção da Arquidiocese de Palmas - TO.
LEI Nº 838, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 521
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área
urbana nesta capital à Paróquia São José para
construção da Arquidiocese de Palmas - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar área urbana nesta
capital, de propriedade do Estado, à Paróquia São José, destinada à edificação do Paço
Episcopal, com área de 2.067,21m2, constante do Lote 2C do Conjunto L da Quadra ARNO
21,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóveis à TELEGOIÁS e dá outras providências.
LEI Nº 837, DE 22 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 519
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar
imóveis à TELEGOIÁS e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a proceder à alienação dos
imóveis localizados nesta Capital nas Quadras AANE 40 - QI 01 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e
AANE 40 - QI 04 - Lote 01, de propriedade do Estado do Tocantins, em favor da
Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS.
Art. 2º....
Autoriza, o Chefe do Poder Executivo, a regularizar a ocupação nos assentamentos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 836, DE 15 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 517
Autoriza, o Chefe do Poder Executivo, a
regularizar a ocupação nos assentamentos que
especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a regularizar a ocupação dos
lotes urbanos, de propriedade do Estado ou de entidades de sua administração indireta, nos
assentamentos situados no município de Palmas, mediante doação aos seus ocupantes.
*§ 1º A ocupação...
Dispõe sobre a denominação do colégio estadual de 2º grau, de Almas - TO.
LEI Nº 835, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 517
Dispõe sobre a denominação do colégio
estadual de 2º grau, de Almas - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O colégio estadual de 2º grau, localizado na Avenida Ayrton Senna, no
Setor Oeste, na cidade de Almas-TO, passa a denominar-se Colégio Estadual de 2º Grau “Dr.
Abner Araújo Pacini”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Fixa o dia 1º de agosto de cada ano como data comemorativa do Dia do Pioneiro do Tocantins.
LEI Nº 834, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 517
Fixa o dia 1º de agosto de cada ano como data
comemorativa do “Dia do Pioneiro do Tocantins”.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado, o “Dia do Pioneiro do Tocantins”, a
ser comemorado no dia 1º de agosto de cada ano, passando a constar do seu calendário
oficial.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data...
Declara de utilidade pública estadual a Comunidade dos Terezianos de Arapoema - TO.
LEI Nº 833, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 517
Declara de utilidade pública estadual a
Comunidade dos Terezianos de Arapoema - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Comunidade dos Terezianos de
Arapoema - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 10 dias do mês de maio de 1996, 175º
da Independência, 108º da República...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à Associação Estadual dos Deficientes Físicos - AEDEF, veículo automotor.
LEI Nº 832, DE 03 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 514
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à
Associação Estadual dos Deficientes Físicos AEDEF, veículo automotor.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. É, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à Associação Estadual
dos Deficientes Físicos - AEDEF, com sede nesta Capital, o veículo automotor da marca
Fiat, modelo Prêmio, do ano de 1989, cor branca, chassi nº 9BD146000K3455570, a álcool,
de propriedade do Governo...
* Concede abono provisório aos servidores que indica, equipara padrões de vencimento e dá outras providências.*Fica prorrogado por tempo indeterminado pela Lei nº 1040, de 26/1/1999.
LEI Nº 831, DE 03 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 514
* Concede abono provisório aos servidores
que indica, equipara padrões de
vencimento e dá outras providências.
*Fica prorrogado por tempo indeterminado pela Lei nº 1040,
de 26/1/1999.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. É concedido, aos servidores que percebam vencimento básico
equivalente a, até, um salário mínimo, um abono provisório de vinte por cento.
§ 1º. Com a aplicação do disposto no caput deste artigo, atribuir-se-á...
Cria a Agência de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - AD-Tocantins, e dá outras providências.*Regulamentada pelo Decreto nº 431, de 28/04/97 D.O. nº 595 pag. 1ª.Revogada pela Lei nº 1.756, de 02/01/2007
LEI Nº 830, DE 03 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 514
Revogada pela Lei nº 1.756, de 02/01/2007
Cria a Agência de Desenvolvimento do Estado do
Tocantins - AD-Tocantins, e dá outras
providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 431, de 28/04/97 – D.O. nº 595 pag. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada a Agência de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - AD TOCANTINS, sob a forma de autarquia, como pessoa jurídica de direito público, que se
regerá pelo seu...
Cria o município de Barra do Ouro desmembrado do município de Goiatins - TO.
LEI Nº 829, DE 26 DE ABRIL DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 513
Cria o município de Barra do Ouro
desmembrado do município de Goiatins - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o município de Barra do Ouro, desmembrado do município
de Goiatins, com os seguintes limites e confrontações:
I - COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Manoel Alves Grande; daí,
sobe pelo Rio Manoel Alves Grande até a barra do Ribeirão Salobro;
II - COM O MUNICÍPIO...
Declara de utilidade pública a Associação de Pessoas Unidas pelo Ensino Especial de Palmas - APUPEE.
LEI Nº 828, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 511
Declara de utilidade pública a Associação de
Pessoas Unidas pelo Ensino Especial de
Palmas - APUPEE.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pessoas Unidas pelo
Ensino Especial de Palmas - APUPEE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril de 1996,...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Sandolândia.
LEI Nº 827, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 511
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária dos Moradores de Sandolândia.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos
Moradores de Sandolândia, entidade sem fins lucrativos, com sede naquela municipalidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18...
Cria o Instituto D. Alano Marie Du Noday, para difusão cultural.* REVOGADA PELA LEI N. 167 981, DE 14/05/1998
LEI Nº 826, DE 29 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 508
Revogada pela Lei nº 981, de 14/5/01998.
Cria o Instituto D. Alano Marie Du Noday,
para difusão cultural.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Instituto D. Alano Marie Du Noday, entidade de direito
público, constituída sob a forma de autarquia, que se regerá pelo Regulamento a ser
baixado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. A missão do Instituto D. Alano é a de contribuir para o
desenvolvimento...
Altera a Lei n° 39, de 3 de maio de 1989, que institui a Ordem do Mérito Tocantins, e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI N.º 1249, DE 19/09/2001
LEI Nº 825, DE 28 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 508
Revogada pela Lei nº 1.249, de 19/09/2001
Altera a Lei n° 39, de 3 de maio de 1989,
que institui a Ordem do Mérito Tocantins,
e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 218, de 29 de fevereiro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a
mesma e eu , Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no
§ 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos abaixo indicados, da Lei nº 39, de 3 de maio de 1989,...
Altera a Lei nº 581, de 24 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Policiais Civis do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 824, DE 13 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 503
Altera a Lei nº 581, de 24 de agosto de 1993,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Policiais Civis do Estado do Tocantins
e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos abaixo indicados da Lei nº 581, de 24 de agosto de 1993,
passam a viger com as seguintes alterações:
I - dá nova redação ao art. 9º:
“Art. 9º. É exigida a idade mínima de dezoito anos para inscrição em
concurso...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos e financiamentos externos.
LEI Nº 823, DE 7 DE MARÇO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 500
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimos e financiamentos externos.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a contrair
empréstimos e financiamentos externos no valor de US$ 180.000.000,00 (cento e oitenta
milhões de dólares norte-americanos), podendo, para tanto, oferecer fiança ou aval do
Tesouro do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data...
Prorroga a data do pagamento do abono provisório atribuído aos Policiais Militares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 822, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 513
Prorroga a data do pagamento do abono
provisório atribuído aos Policiais Militares do
Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 217, de 25 de janeiro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu,
Cacildo Vasconcelos, presidente desta Casa, de conformidade com o disposto no § 3º do art.
27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o pagamento do abono
provisório de que trata a Lei nº 778,...
Dispõe sobre a denominação de Logradouros, Obras, Estabelecimentos, Serviços e Monumentos Públicos e dá outras providências.
LEI Nº 821, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 495
*(Revogada pela Lei nº 3.775, de 11/01/2021).
Dispõe sobre a denominação de Logradouros,
Obras, Estabelecimentos, Serviços e Monumentos
Públicos e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, seu Presidente,
cumprindo o disposto no art. 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
*Art. 1º. Fica proibido, em todo o Estado do Tocantins, atribuir nome de pessoa
viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou às pessoas jurídicas da
Administração indireta.
*Art....
Cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Tocantins.
LEI Nº 820, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 492
Cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
DOS JUIZADOS
Art. 1º. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, instituídos pela Lei nº 9.099, de
26 de setembro de 1995, órgãos da justiça ordinária, são criados no Estado do Tocantins para
conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º. Ficam transformados os atuais Juizados Especiais...