Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins - ZEE, e adota outras providências.
(Anexo Único publicado no Diário Oficial nº 3.769 e Suplemento do Diário da Assembléia nº 1988)
LEI Nº 2.656, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.769
(Anexo publicado no Diário Oficial nº 3.769)
Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do
Tocantins - ZEE, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins - ZEE, na
conformidade do Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico de que trata o Anexo Único a esta
Lei.
Art. 2º O ZEE define zonas e respectivas subzonas do ordenamento...
Altera a Lei 2.089, de 9 de julho de 2009, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Tocantins - FERH-TO.
LEI Nº 2.655, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.768
Altera a Lei 2.089, de 9 de julho de 2009, que dispõe sobre o
Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do
Tocantins - FERH-TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13,
de 28 de novembro de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.089, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte...
Institui os cargos e a unidade administrativa que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 2.654, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.768
Institui os cargos e a unidade administrativa que
especifica, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 11,
de 25 de outubro de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º É instituído, na Secretaria da Saúde, o cargo de Superintendente da CNCDO-TO
- Central de Notificação, Captação...
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras créditos decorrentes da compensação pelo aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia elétrica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições
financeiras créditos decorrentes da compensação pelo
aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia
elétrica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder a instituições financeiras créditos
decorrentes da compensação pelo aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia
elétrica, em...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS área de terreno que especifica, e adota outras providências.
Revogada pela Lei nº 3.169, de 22/12/2016
LEI Nº 2.652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
Revogada pela Lei nº 3.169, de 22/12/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de
Saneamento do Tocantins – SANEATINS área de terreno
que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Saneamento do
Tocantins - SANEATINS o seguinte imóvel de propriedade do Estado, com respectivas
acessões e benfeitorias:
Um lote de terras...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e adota outras providências.
LEI Nº 2.651, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação
financeira não reembolsável com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação financeira não
reembolsável, no valor de R$ 44.891,420,00, com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, no âmbito...
Concede reposição salarial aos empregados públicos da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.746, de 28/08/2013.
LEI Nº 2.650, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
*Revogada pela Lei nº 2.746, de 28/08/2013.
Concede reposição salarial aos empregados públicos da
Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida reposição de 5,47% aos salários dos empregados públicos da
Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, referente à data base de março de 2012, na
conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.
Art....
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE-TO, a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.649, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.764
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE-TO, a
área de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à União, em favor do Tribunal Regional
Eleitoral do Tocantins - TRE-TO, a seguinte área de terreno urbano de propriedade do Estado,
com as respectivas acessões e...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS e adota outras providências.
LEI Nº 2.648, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.764
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais REFIS e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a
finalidade de regularizar créditos, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei,
referentes:
I - ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação...
Altera a Lei 2.547, de 22 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2012, e adota outras providências
LEI Nº 2.647, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Republicada para correção no Diário Oficial nº 3.753
Altera a Lei 2.547, de 22 de dezembro de 2011, que estima a
receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o
exercício de 2012, e adota outras providências
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São instituídas, no quadro “Programa de Trabalho Administração Direta”,
constante do Anexo II à Lei 2.547, de 22 de dezembro de 2011, as ações adiante descritas, na
conformidade dos Anexos I, II e III...
Declara de utilidade pública estadual a Academia Gurupiense de Letras - AGL.
LEI Nº 2.646, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Republicada para correção no Diário Oficial nº 3.764
Declara de utilidade pública
Gurupiense de Letras - AGL.
estadual a
Academia
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Academia Gurupiense de Letras AGL, com sede na cidade de Gurupi-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2012; 191º da
Independência, 124º da República e...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, e adota outras providências.
LEI Nº 2.645, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.763
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2013, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de
2013, em conformidade com o disposto no art. 165, §2o, da Constituição Federal, no art. 80,
§2o, inciso II, da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal 101,...
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação pelo Exercício de Atividade Médica no Interior do Estado – GRIN, e adota outras providências.
LEI Nº 2.644, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.759
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação
pelo Exercício de Atividade Médica no Interior do Estado –
GRIN, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação pelo Exercício de
Atividade Médica no Interior do Estado - GRIN, atribuída aos ocupantes do cargo efetivo de
Médico pelo exercício em unidade integrante da Rede...
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação de Exercício de Atividade no Sistema de Regulação – GESR, e adota outras providências
LEI Nº 2.643, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.759
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação
de Exercício de Atividade no Sistema de Regulação –
GESR, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, no âmbito da Secretaria da Saúde, a Gratificação de Exercício de
Atividade no Sistema de Regulação - GESR, atribuída ao ocupante do cargo efetivo de
Médico em exercício no Complexo Regulador do Estado do Tocantins.
Art....
LEI Nº 2.642, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.746
Atribui nome ao bem público que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É atribuído o nome de Rodovia Helvécio Cabral Barros à TO-348 que liga a TO080 ao Município de Barrolândia.
Parágrafo único. O homenageado, falecido em 2010, doou a área em que foi fundada a
Cidade de Barrolândia, participou da luta pela emancipação do Tocantins e por mais de cinco
décadas se devotou ao desenvolvimento da região central...
Altera a Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.641, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.741
Altera a Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe
sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO art. 17-A da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido
do §1 A com a seguinte redação:
o
“Art.17A......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§1ºA....
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.640, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.741
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.82..............................................................................................................................
........................................................................................................................................
II...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Urologista Miguel Srougi.
LEI Nº 2.639, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.739
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Médico
Urologista Miguel Srougi.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Urologista
Miguel Srougi.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2012; 191º da
Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária do Bairro Bela Vista, na cidade de Palmas-TO.
LEI Nº 2.638, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.739
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária do Bairro Bela Vista, na cidade de PalmasTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária do
Bairro Bela Vista, na cidade de Palmas-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2012; 191º da
Independência, 124º da...
Altera a Lei 2.547, de 22 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.637, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.739
Altera a Lei 2.547, de 22 de dezembro de 2011, que estima
a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída na Lei 2.547, de 22 de dezembro de 2011, a Ação “3.146 Construção de Sedes e Anexos do Poder Judiciário”, inserida no Anexo “Programa de
Trabalho - Administração Indireta, Unidade Orçamentária 06010 - Fundo Especial de
Modernização...