Altera as Leis 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo, e a 1.588, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais da Saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.000, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.799
Altera as Leis 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores
Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo, e a 1.588, de 30
de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais da Saúde do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo III à Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar...
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
LEI Nº 1.999, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.799
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. São criadas e denominadas, na Diretoria Regional de Ensino de Pedro Afonso,
no Município de Itacajá, as seguintes Unidades Escolares:
I - Escola Estadual Indígena Prupru, na Aldeia Água Fria;
II - Escola Estadual Indígena Mangabeira, na Aldeia Mangabeira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio...
Dispõe sobre servidores remanescentes do Estado de Goiás não estáveis e altera as Leis 1.534, de 29 de dezembro de 2004, e 1.609, de 23 de setembro de 2005, e adota outras providências.
LEI Nº 1.998, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.799
Dispõe sobre servidores remanescentes do Estado de Goiás não
estáveis e altera as Leis 1.534, de 29 de dezembro de 2004, e 1.609, de
23 de setembro de 2005, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores remanescentes do Estado de Goiás não estáveis é
garantido, a partir de 1o de janeiro de 2009: *(Revogado pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
I - ocupantes de cargos do Quadro-Geral:...
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito externo, destinado ao Projeto “Estudo do Plano Diretor para a Região Sudeste do Estado do Tocantins – PROPERTINS”, oferecendo garantias, e adota outras providências.
LEI Nº 1.997,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.799
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito externo,
destinado ao Projeto “Estudo do Plano Diretor para a Região Sudeste
do Estado do Tocantins – PROPERTINS”, oferecendo garantias, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito externo no
valor de US$ 30,000,000.00 com a Agência de Cooperação Internacional do Japão –...
Denomina de Birajá Martins Ferreira o trecho da rodovia estadual que especifica.
LEI Nº 1.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial 2.798
Denomina de Birajá Martins Ferreira o trecho da rodovia estadual que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado de Birajá Martins Ferreira o trecho da rodovia estadual
TO-416, que se estende da TO-222 à TO-164, que passa pelo Município de Santa Fé do
Araguaia, distritos de Cocalim e Araguaci e entroncamento do Município de Araguanã.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.995, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.795
Altera a Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre
critérios e condições para promoção no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 19 da Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19. A promoção de oficiais e praças deve ser realizada em 2 de julho e 14 de
dezembro.
Parágrafo único. Independem de data as promoções...
Denomina o Instituto de Criminalística do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.994, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Denomina o Instituto de Criminalística do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado Valdivino Tundelo de Carvalho o Instituto de
Criminalística do Estado do Tocantins, localizado no Município de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Institui o Dia da Cidadania no Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.993, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Institui o Dia da Cidadania no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia da Cidadania, a ser comemorado, anualmente, no dia 3
de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Dianópolis.
LEI Nº 1.992, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais do Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE do Município de Dianópolis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência,...
LEI Nº 1.991, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Institui o Dia Estadual da Hemofilia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia Estadual da Hemofilia, a ser comemorado, anualmente,
no dia 17 de abril.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Promotor de Justiça Dr. Fábio Vasconcelos Lang.
LEI Nº 1.990, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Promotor de Justiça Dr.
Fábio Vasconcelos Lang.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao promotor de justiça, Dr.
Fábio Vasconcelos Lang.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008, 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção a Vida e Defesa dos Direitos Humanos - APROVIDA.
LEI Nº 1.989, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção a
Vida e Defesa dos Direitos Humanos - APROVIDA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção a Vida e Defesa dos
Direitos Humanos - APROVIDA, com sede na cidade de Miracema - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, aos 21 dias do mês de novembro de 2008; 187º...
LEI Nº 1.988, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Institui o Dia Estadual do Desafio.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na
última quarta-feira do mês de maio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Waldemar Moura de Carvalho, “Antista do Acordeon”.
LEI Nº 1.987 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Waldemar Moura de Carvalho, “Antista do Acordeon”.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Waldemar Moura de
Carvalho, popularmente conhecido pelo nome artístico de “Antista do Acordeon”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de novembro de 2008;...
LEI Nº 1.986, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Institui o Dia da Agricultura Familiar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no
dia 25 de maio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Institui o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos Judiciais sob aviso à disposição do Poder Judiciário do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 1.985, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Institui o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos
Judiciais sob aviso à disposição do Poder Judiciário do
Tocantins e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob aviso à
disposição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o qual compreende os recursos
provenientes de depósitos sob aviso à disposição da Justiça em geral,...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.984, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relativa à data base de outubro de 2008, no percentual
de 8%, sobre os valores dos vencimentos básicos e subsídios constantes das tabelas...
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Desenvolvimento Econômico.
LEI Nº 1.983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, e abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de
Desenvolvimento Econômico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São criadas no Anexo III, Programas e Ações, e no Anexo IV, Estratégias
de Implementação dos Programas, constantes da Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, na
Unidade...
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, e 1.437, de 3 de março de 2004, na parte que especifica.
LEI Nº 1.982, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, e 1.437, de 3 de março de
2004, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 90 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 90. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, é concedida, mediante
requerimento, ao policial militar que contar, no mínimo, 30 anos de contribuição, se homem,...
Prorroga, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Tocantins, o prazo de licença maternidade das servidoras públicas estaduais.
LEI Nº 1.981, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779, de 19/11/2008.
Prorroga, no âmbito do Poder Executivo do Estado do
Tocantins, o prazo de licença maternidade das servidoras
públicas estaduais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É prorrogada em 60 dias a duração da licença maternidade, assegurada na
conformidade do art. 96 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Para que a concessão de que...