Dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA.
LEI Nº 2.095, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA, instituído pela Lei 261,
de 20 de fevereiro de 1991, e denominado pela Lei 858, de 26 de julho de 1996, é
vinculado ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.
Parágrafo único. O FUEMA tem por finalidade prover os recursos destinados a
financiar planos, programas ou projetos...
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo.
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
LEI Nº 2.094, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores
Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores
Públicos...
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 2.093, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS/TO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/TO tem por objetivo
proporcionar recursos e meios para garantir o desenvolvimento das ações, dos programas e
projetos de assistência social no Estado do Tocantins.
Art. 2º Cabe à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social gerir o FEAS/TO,
sob...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/TO e adota outras providências.
LEI Nº 2.092, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social –
CEAS/TO e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/TO, instituído pela Lei
808, de 19 de dezembro de 1995, vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, órgão superior de deliberação colegiada e caráter permanente no sistema
descentralizado e participativo de assistência social,...
Altera a Lei 1.609, 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.091, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Altera a Lei 1.609, 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o
Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor Fiscal
da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - PCCR...
LEI Nº 2.090, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Institui a Semana do Yoga no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana do Yoga no Estado do Tocantins, a ser comemorada
anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Tocantins - FERH/TO.
LEI Nº 2.089, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado
do Tocantins - FERH/TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH/TO, instituído pela Lei 1.307,
de 22 de março de 2002, vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, tem
por finalidade o financiamento:
I -
de planos, projetos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a conservação, o
uso racional e...
Altera a Lei 1.601, de 22 de agosto de 2005, que denomina o Hospital de Referência da cidade de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 2.088, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Altera a Lei 1.601, de 22 de agosto de 2005, que denomina o
Hospital de Referência da cidade de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.601, de 22 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º É denominada de “Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros” a unidade
hospitalar estadual no Município de Paraíso do Tocantins.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em...
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDI/TO e adota outras providências.
LEI Nº 2.087, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa
Idosa
-
CEDI/TO
e
adota
outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Estadual do Idoso, instituído pela Lei 1.335, de 4 de
setembro de 2002, passa a denominar-se Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa - CEDI/TO, órgão de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria de
Cidadania e Justiça, que tem por finalidade...
Altera a Lei 765, de 27 de junho de 1995, que dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, da compensação recebida em transferência da União.
LEI Nº 2.086, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Altera a Lei 765, de 27 de junho de 1995, que dispõe sobre os
critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, da
compensação recebida em transferência da União.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 2º .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VII...
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
LEI Nº 2.085, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas unidades escolares nas Diretorias Regionais de Ensino de:
I - Gurupi, no Município de Formoso do Araguaia, na Aldeia Wahuri;
II - Miracema do Tocantins, no Município de Lizarda, denominada Escola Estadual
Ayrton Senna;
III - Palmas, no Município de Mateiros, denominada Escola Estadual Silvério Ribeiro
Matos;
IV -...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS, e a 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI N 2.084, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a
redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, 1.303, de 20 de março de 2002, que
reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de
ICMS, e a 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa...
Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.
LEI Nº 2.083, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Profissional de Educação Física, a ser
comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Institui o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue.
LEI Nº 2.082, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Institui o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue, a ser
comemorado anualmente, no dia 10 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
LEI Nº 2.081, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Institui o Dia Estadual do Evangélico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Evangélico, a ser comemorado anualmente, no
dia 25 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Turismo o Município de Araguacema.
LEI Nº 2.080, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara Capital Tocantinense do Turismo o Município de
Araguacema.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Turismo o Município de Araguacema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Sargento Kennedy.
LEI Nº 2.079, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Sargento
Kennedy.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Instituto Sargento Kennedy,
localizado no Município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO...
Declara Capital Tocantinense da Amizade o Município de Gurupi.
LEI Nº 2.078, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara Capital Tocantinense da Amizade o Município de
Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Amizade o Município de Gurupi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Associação dos Agropecuaristas de Guaraí e Região - AGREG.
LEI Nº 2.077, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara de utilidade pública a Associação dos Agropecuaristas
de Guaraí e Região - AGREG.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Agropecuaristas de
Guaraí e Região - AGREG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO...
Denomina-se Escola Indígena Wahuri a Escola Indígena Cachoeirinha do Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.076, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Denomina-se Escola Indígena Wahuri a Escola Indígena
Cachoeirinha do Município de Formoso do Araguaia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Escola indígena Wahuri a Escola Indígena Cachoeirinha do
Município de Formoso do Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º...