Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Severino Fabriani para Crianças Surdas área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.752, de 13/08/2009, publicado no Diário Oficial nº 2.955)
LEI Nº 2.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Severino
Fabriani para Crianças Surdas área de terreno urbano que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Severino Fabriani para
Crianças Surdas área de terreno urbano com total de 1.901,25m2, em Palmas, constituída do
Lote 07 da Quadra ACSUNO 70, Conjunto 2, situado na Rua 06-A do Loteamento Palmas, 3a
Etapa,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Presbiteriana 305-Sul área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.748, de 13/08/2009, publicado no Diário Oficial nº 2.955)
LEI Nº 2.132, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Presbiteriana
305-Sul área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Presbiteriana 305-Sul área
de terreno urbano com o total de 1.154,02m2, em Palmas, constituída do Lote 1 da Quadra
ARSO 32, Conjunto QC-03, Rua 1A, Matrícula n. 69.708, com os seguintes limites e
confrontações:
“63,55m de frente...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.749, de 13/08/2009, publicado no Diário Oficial nº 2.955)
LEI Nº 2.131, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Autoriza o Poder Executivo a doar à Junta Comercial do
Estado do Tocantins – JUCETINS área de terreno urbano que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Junta Comercial do Estado do
Tocantins – JUCETINS área de terreno urbano com o total de 5.600,00m², em Palmas,
constituída do Lote 2 da Quadra ACSUNO 40, Conjunto 2, situado à Rua NS-A, do loteamento
Palmas, 3a etapa,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Servidores do Instituto Natureza do Tocantins área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.751, de 13/08/2009, publicado no Diário Oficial nº 2.955)
LEI Nº 2.130, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos
Servidores do Instituto Natureza do Tocantins área de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores do
Instituto Natureza do Tocantins área de terreno urbano, com total de 3.840,00m2, em Palmas,
constituída dos Lotes 24 e 25 situados na Rua 8-A da Quadra ACSUNO 70, Conjunto 2,...
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
LEI Nº 2.129, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas e denominadas, na Diretoria Regional de Ensino de Palmas da
Secretaria da Educação e Cultura, as seguintes unidades escolares:
I - no Distrito de Buritirana, a Escola Estadual de Buritirana;
II - no Assentamento Entre Rios, a Escola Estadual Rural Entre Rios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.750, de 13/08/2009, publicado no Diário Oficial nº 2.955)
*Revogada pela Lei 2.762, de 5/9/2013
LEI Nº 2.128, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
*Revogada pela Lei 2.762, de 5/9/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins –
SEBRAE/TO área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.750, de 13/08/2009, publicado no Diário
Oficial nº 2.955)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Estado...
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários, e revoga dispositivo da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 2.127, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os
Procedimentos
Administrativo-Tributários,
e
revoga
dispositivo da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a
base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de
ICMS nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes...
Altera a Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Tocantins – ARESTO.
LEI Nº 2.126, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Altera a Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura
a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Estado do Tocantins – ARESTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.....................................................................................................................................
......................................................................................................................................
Art.5º.............................................................................................................................
XXII...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o “Festejo da Igreja São Judas Tadeu”, realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.125, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins o “Festejo da Igreja São
Judas Tadeu”, realizado no Município de Porto Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa do Lindô”, realizada no Município de Santa Fé do Araguaia.
LEI Nº 2.124, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa do Lindô”,
realizada no Município de Santa Fé do Araguaia.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa Senhora do Rosário de Fátima”, realizado no Município de Babaçulândia.
LEI Nº 2.123, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa
Senhora do Rosário de Fátima”, realizado no Município de
Babaçulândia.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Cultural da Manga”, realizada no Município de Tupirama.
LEI Nº 2.122, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Cultural da
Manga”, realizada no Município de Tupirama.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Expolagoa”, realizada no Município de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 2.121, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Expolagoa”, realizada
no Município de Lagoa da Confusão.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM,
Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do
inciso 6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo da Catedral de Nossa Senhora das Mercês”, realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.120, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo da Catedral de
Nossa Senhora das Mercês”, realizado no Município de Porto
Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora de Nazaré”, realizada nos Municípios de Nazaré e Tupirama.
LEI Nº 2.119, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora
de Nazaré”, realizada nos Municípios de Nazaré e Tupirama.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa da Romaria de Nossa Senhora do Livramento”, realizada no Município de Paranã.
LEI Nº 2.118, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa da Romaria de
Nossa Senhora do Livramento”, realizada no Município de
Paranã.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora dos Remédios”, realizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.117, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora
dos Remédios”, realizada no Município de Arraias.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de São Vicente Ferrer”, realizada no Município de Araguatins.
LEI Nº 2.116, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de São Vicente
Ferrer”, realizada no Município de Araguatins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Indígena”, realizada no Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.115, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Indígena”,
realizada no Município de Formoso do Araguaia.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa Senhora da Conceição”, realizado no povoado de Bonfim, Município de Natividade.
LEI Nº 2.114, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa
Senhora da Conceição”, realizado no povoado de Bonfim,
Município de Natividade.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...