Altera a Lei 1.867, de 19 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, oferecendo garantias e adota providências.
LEI Nº 1.900, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.612
Altera a Lei 1.867, de 19 de dezembro de 2007, que autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por
meio do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro,
oferecendo garantias e adota providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei 1.867, de 19 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art....
Altera a Lei 1.863, de 10 de dezembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2008, e adota outras providências.
LEI Nº 1.899, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.611, de 14/03/2008.
Altera a Lei 1.863, de 10 de dezembro de 2007, que estima a
receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o
Programa de Trabalho para o exercício de 2008, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I, Parte B, da Lei 1.863, de 10 de dezembro de 2007, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
I - a “Ação 4.149 - Apoio aos Municípios para Aquisição...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco Martins Bringel.
LEI Nº 1.898, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.602
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco
Martins Bringel.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco
Martins Bringel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida.
LEI Nº 1.897, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.602
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Excelentíssimo
Senhor Ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Excelentíssimo Senhor
Ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da
Independência,...
Dispõe sobre a elaboração e comercialização de produtos comestíveis artesanais de origem animal e vegetal no Estado do Tocantins.
LEI N 1.896, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.601
Dispõe sobre a elaboração e comercialização de produtos
comestíveis artesanais de origem animal e vegetal no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. São estabelecidas as normas para a elaboração artesanal de produtos comestíveis
de origem animal e vegetal e sua comercialização no Estado do Tocantins.
Art. 2º. Entende-se por elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal
e vegetal...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Professor José Hidasi.
LEI Nº 1.895, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.602
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Professor José
Hidasi.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Professor José Hidasi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Aloísio Bolwerk.
LEI Nº 1.894, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.602
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Aloísio
Bolwerk.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Aloísio
Bolwerk.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Altera dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.
LEI Nº 1.893, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.596
Altera dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de
2000, que autoriza a redução da base de cálculo do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, nas operações que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 2o da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a
vigorar com...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS e adota outras providências.
LEI Nº 1.892, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.596
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS com a
finalidade de regularização de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Porto Nacional.
LEI Nº 1.891, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário oficial nº 2.570
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Estadual o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva.
LEI Nº 1.890, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz
Inácio Lula da Silva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Inácio
Lula da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º
da Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao jornalista Cleber Luciano Mendes de Toledo.
LEI Nº 1.889, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao jornalista Cleber
Luciano Mendes de Toledo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao jornalista Cleber
Luciano Mendes de Toledo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Dispõe sobre a denominação da Casa do Estudante localizada na cidade de Palmas-TO.
LEI Nº 1.888, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Dispõe sobre a denominação da Casa do Estudante localizada na
cidade de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Casa do Estudante Jaime Câmara a Casa do Estudante
localizada na cidade de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao jornalista Salomão Wenceslau Rodrigues de Carvalho.
LEI Nº 1.887, DE 2 DE JANEIRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao jornalista
Salomão Wenceslau Rodrigues de Carvalho.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao jornalista Salomão
Wenceslau Rodrigues de Carvalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
LEI Nº 1.886, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Denomina a ponte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Fernando Rodrigues Neto - Fernando da Barra a ponte
no Rio do Peixe, no povoado Barra Nova, situado no município de Almas que liga ao
povoado do Bonfim, no município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência, 120º...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 1885, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Feminina de
Prevenção e Combate ao Câncer de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Estadual a Liga Feminina de Prevenção
e Combate ao Câncer de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência, 120º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Mauro Borges Teixeira.
LEI Nº 1.884, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Mauro
Borges Teixeira.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Mauro Borges
Teixeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Alto Bonito, Tocantinópolis-TO.
LEI Nº 1.883, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Alto
Bonito, Tocantinópolis-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Alto
Bonito - AMAB, Tocantinópolis-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores do Dertins de Tocantinópolis.
LEI Nº 1.882, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Servidores do Dertins de Tocantinópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores do
Dertins de Tocantinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Fé e Alegria do Brasil, Sub-Regional Tocantins.
LEI Nº 1.881, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Fé e Alegria
do Brasil, Sub-Regional Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Fé e Alegria do
Brasil, Sub-Regional Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...