Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival Estadual da Canção”, realizado no Município de Gurupi.
LEI Nº 2.113, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival Estadual da
Canção”, realizado no Município de Gurupi.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Cinema, Fotografia e Artes Plásticas” realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.112, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Cinema,
Fotografia e Artes Plásticas” realizado no Município de Porto
Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Dança e Teatro” realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.111, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Dança e
Teatro” realizado no Município de Porto Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa das Novenas da Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Natividade”, realizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.110, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa das Novenas da
Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Natividade”,
realizada no Município de Natividade.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo dos Três Reis Magos”, realizado no Município de Silvanópolis.
LEI Nº 2.109, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo dos Três Reis
Magos”, realizado no Município de Silvanópolis.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o Lago Fervedouro, localizado no Município de São Félix.
LEI Nº 2.108, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o Lago Fervedouro, localizado no
Município de São Félix.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o Ritual do Hetohoky, realizado no Município de Sandolândia.
LEI Nº 2.107, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o Ritual do Hetohoky, realizado no
Município de Sandolândia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o artesanato produzido em Capim Dourado.
LEI Nº 2.106, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o artesanato produzido em Capim
Dourado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como bem de valor...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa da Soja do Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.105, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa da Soja do Município de
Formoso do Araguaia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “FEIRART Porto Cultural” do Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.104, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a “FEIRART Porto Cultural” do
Município de Porto Nacional.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do Livramento do Município de Jaú do Tocantins.
LEI Nº 2.103, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do
Livramento do Município de Jaú do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do Rosário do Município de Rio da Conceição.
LEI Nº 2.102, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do Rosário
do Município de Rio da Conceição.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa do Congo do Município de Santa Rosa do Tocantins.
LEI Nº 2.101, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa do Congo do Município de
Santa Rosa do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Semana Cultural” do Município de Wanderlândia.
LEI Nº 2.100, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a “Semana Cultural” do Município de
Wanderlândia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como bem...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Igreja Matriz do Município de Tocantínia.
LEI Nº 2.099, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do
Estado do Tocantins, a Igreja Matriz do Município de Tocantínia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como bem de valor...
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Judiciário e adota outras providências.
LEI Nº 2.098, DE 13 DE JULHO DE 2009
Publicado no Diário Oficial nº 2.932
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço
público do Poder Judiciário e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o
Poder Judiciário pode contratar pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, é considerada necessidade temporária de excepcional
interesse...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/TO e adota outras providências.
LEI Nº 2.097, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.932
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/TO e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art. 1º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-TO, órgão superior,
consultivo, normativo e deliberativo, qualificado na Lei 1.307, de 22 de março de 2002, vinculado à
Secretaria do Meio Ambiente Sustentável, tem as seguintes competências:
*Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 2.567,...
Altera a Lei 1.789, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins – COEMA/TO.
LEI Nº 2.096, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.932
Altera a Lei 1.789, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o
Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins –
COEMA/TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido o inciso XVI ao art. 2º da Lei 1.789, de 15 de maio de 2007, com a
seguinte redação:
“Art. 2º...................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
XVI...
Dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA.
LEI Nº 2.095, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA, instituído pela Lei 261,
de 20 de fevereiro de 1991, e denominado pela Lei 858, de 26 de julho de 1996, é
vinculado ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.
Parágrafo único. O FUEMA tem por finalidade prover os recursos destinados a
financiar planos, programas ou projetos...
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo.
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
LEI Nº 2.094, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores
Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores
Públicos...