Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Araguaína.
LEI Nº 1.714, DE 10 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.203
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Araguaína, localizada no Município de AraguaínaTO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de julho de...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Rurais do Projeto de Assentamento Manchete.
LEI Nº 1.713, DE 10 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.203
Declara de Utilidade Pública Estadual a
Associação das Mulheres Rurais do Projeto de
Assentamento Manchete.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres
Trabalhadoras Rurais do Projeto de Assentamento Manchete, localizada no município de
Marianópolis - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Srª. Lily Monique de Carvalho Marinho Lily Marinho.
LEI Nº 1.712, DE 10 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.203
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Srª.
Lily Monique de Carvalho Marinho – Lily
Marinho.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Tocantinense a Srª. Lily Monique de
Carvalho Marinho - Lily Marinho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de julho de 2006; 185º da
Independência, 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.810, publicado no Diário Oficial nº 2.206)
LEI Nº 1.711, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.201
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
terreno urbano ao Sindicato dos Trabalhadores
no Serviço Público Federal no Estado do
Tocantins.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.810, publicado no Diário Oficial
nº 2.206)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores
no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins - SINTSEP-TO a área de terreno
urbano, matrícula...
Autoriza o Poder Executivo a adquirir ações de empresa geradora de energia elétrica.
LEI Nº. 1.710, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.201
Autoriza o Poder Executivo a adquirir ações de
empresa geradora de energia elétrica.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a adquirir ações nominativas, ordinárias e
preferenciais da Tocantins Energia S.A, de titularidade da Rede Power do Brasil S.A.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2006; 185º da
Independência,...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº. 1.709, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.201
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“.............................................................................................................................
Art. 44. ...................................................................................................................
................................................................................................................................
VI...
Altera a Lei 1.649, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Indenização Pecuniária para profissional da Saúde pelo exercício das atribuições do cargo em locais insalubres.
*Revogada pela Lei nº 1.861, de 6/12/2007.
LEI Nº. 1.708, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.201
Revogada pela Lei nº 1.861, de 6/12/2007.
Altera a Lei 1.649, de 29 de dezembro de 2005, que
dispõe sobre o Sistema de Indenização Pecuniária
para profissional da Saúde pelo exercício das
atribuições do cargo em locais insalubres.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.649, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.1º.........................................................................................................................
....................................................................................................................................
§1º....
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000 e 1.385, de 9 de julho de 2003.
LEI Nº. 1.707, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.201
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000 e 1.385,
de 9 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º .........….......................…...…......................................…...........................
................................................................…............................................................
IV...
Altera a Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, e adota outras providências.
LEI Nº. 1.706, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.201
Altera a Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“..............................................................................................................................
Art. 4º. ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Cidadão do Futuro FUNECF, com sede em Gurupi-TO.
LEI Nº 1.705, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.196
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação
Educacional Cidadão do Futuro – FUNECF, com
sede em Gurupi-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Fundação Educacional
Cidadão do futuro - FUNECF, com sede no município de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho...
Altera a Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário no âmbito da Escola Técnica de Saúde do Tocantins.
LEI Nº 1.704, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.196
Altera a Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, que dispõe
sobre a contratação de pessoal temporário no âmbito
da Escola Técnica de Saúde do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 2º da Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§1º....
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedro Afonso área de terreno suburbano.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.804, de 6/07/2006, publicado no D.O. nº 2.201)
LEI Nº 1.703, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.196
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município
de Pedro Afonso área de terreno suburbano.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.804, de 6/07/2006, publicado no
D.O. nº 2.201)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedro Afonso
área de terreno suburbano, medindo 9,0054ha, localizada no Município de Pedro Afonso,
com os seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao Grande Oriente do Estado do Tocantins.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.802, de 6/07/2006 e publicado no D.O. nº 2.201)
LEI Nº 1.702, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.196
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
terreno urbano ao Grande Oriente do Estado do
Tocantins.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.802, de 6/07/2006 e publicado no
D.O. nº 2.201)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Grande Oriente do Estado do
Tocantins a área de terreno urbano, matrícula R1-35.580, com 2.070,00 m2, localizada na
Quadra ACSU-NO 40, Conjunto 1, Lote 17 (301...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Adorai, localizada no Município de Palmas-TO.
LEI Nº 1.701, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.193
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Beneficente Adorai, localizada no Município de
Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Missionária
Beneficente Adorai, localizada no Município de Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de junho de 2006; 185º da
Independência;...
LEI Nº 1.700, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.193
Denomina o trecho da Rodovia TO-164.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de TRANSCOIMBRA o trecho da Rodovia TO-164
que liga o Município de Itaporã do Tocantins a Colméia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de junho de 2006; 185º da
Independência; 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno rural e respectivas acessões ao Sindicato Rural de Taguatinga.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.788, de 29/06/2006, publicado no Diário Oficial nº 2.196)
LEI Nº 1.699, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.191
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
terreno rural e respectivas acessões ao Sindicato
Rural de Taguatinga.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.788, de 29/06/2006, publicado no
Diário Oficial nº 2.196)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato Rural de Taguatinga
área de terreno rural e respectivas acessões, contida no território da “Fazenda Ouro Mega”,
no Município...
*Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins – TerraPalmas (NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 1.309, de 18/5/2016.
LEI Nº 1.698, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.191
*Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos
às famílias cadastradas junto à Companhia
Imobiliária do Estado do Tocantins – TerraPalmas
(NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 1.309, de 18/5/2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos
às famílias cadastradas junto à Agência de
Habitação e Desenvolvimento Urbano do
Tocantins que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.786, de 29/06/2006, publicado no
Diário Oficial nº 2.196)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa...
Dispõe sobre a criação de Distritos Industriais no Estado do Tocantins.
Revogada pela Lei nº 1.799, de 21/06/2007
LEI Nº 1.697, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.191
Revogada pela Lei nº 1.799, de 21/06/2007
Dispõe sobre a criação de Distritos Industriais no
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a criar e implantar, por decreto, Distritos
Industriais no Estado do Tocantins, objetivando incentivar a industrialização e visando:
I - o desenvolvimento econômico e social;
II - a atração de empresas para ocupar áreas industriais;
III...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Messias de Souza.
LEI Nº 1.696, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.186
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor José Messias de Souza.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Messias
de Souza.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2006; 185º da
Independência; 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos agroindustriais nas operações que especifica e adota outras providências.
LEI Nº1.695, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.186
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos
agroindustriais nas operações que especifica e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido incentivo fiscal aos complexos agroindustriais na conformidade
desta Lei.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, complexo industrial consiste em empresa ou grupo de
empresas com localização no Estado, que realize, mesmo em parceria, o processo...