Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI No 1.614, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.019, de 6/10/2005.
Revogada pela Lei Complementar n° 150, de 20/12/2023.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e dos
Militares do Estado do Tocantins - RPPS-TO tem por finalidade...
Altera a Lei 1.141, de 8 de março de 2000, na parte que especifica.
LEI N° 1.613, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.019
Altera a Lei 1.141, de 8 de março de 2000, na parte
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os incisos I, II e III do art. 3º da Lei 1.141, de 8 de março de 2000,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................................................................
I - cinco representantes do Poder Executivo, escolhidos preferencialmente nas
áreas...
LEI Nº 1.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 2.016
Dá denominação à rodovia que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Engenheiro Luiz Rodrigues da Luz o
Trecho da Rodovia TO-070 compreendido entre o quilômetro 5,1 até o seu cruzamento
com a BR-153, na cidade de Aliança do Tocantins.
Art. 2º. Deverá ser divulgado, ao longo do trecho, a denominação Rodovia
Engenheiro Luiz Rodrigues da Luz.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data...
Denomina de Rodovia José Eurico Costa, a TO - 020, no trecho da rodovia que liga a capital Palmas a cidade de Aparecida do Rio Negro.
LEI Nº 1.611, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 2.016
Denomina de Rodovia José Eurico Costa, a TO 020, no trecho da rodovia que liga a capital
Palmas a cidade de Aparecida do Rio Negro.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Rodovia TO-020, no trecho que liga a capital Palmas a cidade
de Aparecida do Rio Negro, denominada de Rodovia José Eurico Costa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Câmara Municipal de Pedro Afonso área de terreno urbano e respectivas acessões.*Revogada pela Lei nº 1.638, de 28/12/2005.
LEI N° 1.610, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.012
Revogada pela Lei nº 1.638, de 28/12/2005.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Câmara
Municipal de Pedro Afonso área de terreno
urbano e respectivas acessões.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara Municipal de Pedro
Afonso área de terreno urbano situada na Rua Barão do Rio Branco, na Cidade de Pedro
Afonso, com as respectivas acessões, dentro dos seguintes limites...
Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - PCCR do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.(NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 2.091, de 9/07/2009.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.335 de 02/03/2011 pag. 01)
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 1.609, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.012
*Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - PCCR do
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.(NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 2.091, de 9/07/2009.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.335 de 02/03/2011 pag. 01)
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado...
Altera dispositivo da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, e adota outras providências.
LEI N° 1.608, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.007
Altera dispositivo da Lei 1.161, de 27 de junho de
2000, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1º da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido
dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
§...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Cooperativa Agropecuária de Pedro Afonso COAPA área de terreno rural e acessões que especifica.
LEI Nº 1.607, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.000
Autoriza o Poder Executivo a doar à
Cooperativa Agropecuária de Pedro
Afonso – COAPA área de terreno rural e
acessões que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agropecuária de
Pedro Afonso – COAPA:
I – a área de terreno rural medindo 31,8587ha, localizada no Loteamento
Lajeado 2a Etapa, Município de Pedro Afonso, dentro dos seguintes limites e
confrontações:
“Começa...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Comunidade Doce Mãe de Deus área de terreno urbano que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.520, de 12/09/2005, publicado no D.O. nº 2.004.)
LEI Nº 1.606, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.000
Autoriza o Poder Executivo a doar à
Comunidade Doce Mãe de Deus área de
terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.520, de 12/09/2005,
publicado no D.O. nº 2.004.)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Comunidade Doce Mãe
de Deus área de terreno urbano medindo 600,00m2, localizada na ARNO-73, Alameda
15, APE-1 (607 Norte, Alameda 15, APE-1, na conformidade...
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 2.004.
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
Dispõe sobre os cargos de provimento em
comissão do Poder Judiciário e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, de:
I - Direção e Assessoramento Superior – DAS, passam a se denominar Cargos de
Direção e Assessoramento Judiciário - DAJ, cujos símbolos, níveis,
remuneração...
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
LEI Nº 1.604, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 2.004
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Subsídios - PCCS dos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Princípios e Conceitos
Art. 1°. O Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores
públicos do Quadro de Cargos Efetivos do Poder...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros públicos em pontos de embarque e desembarque de passageiros transportados por meio de balsas.
LEI Nº 1.603, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.994
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
banheiros públicos em pontos de embarque e
desembarque de passageiros transportados por meio de
balsas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As empresas concessionárias dos serviços públicos de travessia e
margem nos rios do Estado do Tocantins, por meio de balsas, estão obrigadas a instalar, no
prazo de 60 dias contados da vigência desta lei, banheiros próximos aos...
Denomina o Hospital de Referência da cidade de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 1.601, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 2.004.
Denomina o Hospital de Referência da
cidade de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º É denominada de “Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, a
unidade hospitalar estadual no Município de Paraíso do Tocantins. (NR)
*Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 2.088, de 06/07/2009.
Art. 1º. Denomina-se Hospital de Referência Dr. Alfredo Oliveira Barros, o
Hospital de Referência da...
Autoriza o Poder Executivo aderir ao Programa Carta de Crédito e adota outras providências.
LEI N° 1.600, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Autoriza o Poder Executivo aderir ao
Programa Carta de Crédito e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituído o Programa “Habitação Para Todos Nós - PHTN”, com o
objetivo de viabilizar a produção de unidades habitacionais, em operações coletivas das quais
participem o Estado do Tocantins e seus Municípios.
§ 1o A alienação das unidades habitacionais aos correspondentes beneficiários...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Lavradores e Criadores de Sítio Novo do Tocantins - APLAC.
LEI Nº 1.599, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Lavradores e Criadores de Sítio Novo
do Tocantins - APLAC.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Lavradores e Criadores de Sítio Novo do Tocantins – APLAC.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de agosto de 2005; 184o da
Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais São Francisco ACSF, no Município de Conceição do Tocantins-TO.
LEI Nº. 1.598, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
de Pequenos Produtores Rurais São Francisco – ACSF,
no Município de Conceição do Tocantins-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária de
Pequenos Produtores Rurais São Francisco – ACSF, no Município de Conceição do TocantinsTO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
LEI Nº. 1.597, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Institui o dia da Reforma Protestante.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o dia da Reforma Protestante a ser comemorado anualmente em
31 de outubro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de agosto de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Joaquim Costa Júnior.
LEI N.º 1.596, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Joaquim Costa Júnior.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Joaquim Costa
Júnior.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de agosto de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
LEI Nº 1.595, DE 9 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 1.981
Dá nome ao Hospital Geral de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Hospital de Referência de Palmas Dr. Francisco Aires fica denominado
"Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres".
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as providências para erigir o busto do
homenageado no frontispício do Hospital, evidenciando-se, no pedestal, placa
comemorativa do evento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art....