Declara de utilidade pública estadual a Associação Sementes do Verbo.
LEI Nº1.694, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.186
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Sementes do Verbo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Sementes do
Verbo, localizada no município de Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2006; 185º da
Independência; 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE...
Concede isenção do ICMS sobre o diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado da Ferrovia Norte Sul no Estado do Tocantins, nas condições que especifica.
LEI Nº 1.693, DE 7 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.182
Concede isenção do ICMS sobre o diferencial de
alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo
fixo ou imobilizado da Ferrovia Norte Sul no
Estado do Tocantins, nas condições que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É isento do ICMS o diferencial de alíquota relativo às aquisições
interestaduais de trilho usado, classificado no código 7302.10.10 da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL - NCM destinado ao...
Altera a Lei 1.419, de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Transporte Alternativo de Passageiros.
LEI Nº 1.692, DE 7 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.182
Altera a Lei 1.419, de 4 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre o Transporte Alternativo de
Passageiros.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.419, de 04 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
II...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.691, DE 7 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.182
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado o inciso VII do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71...................................................................................................................
................................................................................................................................
VII...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS e adota outras providências.
LEI Nº 1690, DE 7 DE JUNHO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.182
Institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faça saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS
Art. 1º. É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS com
a finalidade de regularizar créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços...
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005, e adota outras providências.
LEI Nº 1.689, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.178
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de
dezembro de 2005, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei, respectivamente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. É revogada a Lei 1.667, de 22 de fevereiro de 2006.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Pastor GUENTHER CARLOS KRIEGER.
LEI Nº 1.688, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.177
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Pastor
GUENTHER CARLOS KRIEGER.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Pastor Guenther
Carlos Krieger da Junta das Missões nacionais da Convenção Batista Brasileira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de maio de 2006; 185º da
Independência; 118º da República...
Denomina ponte localizada na Rodovia TO-387 que especifica.
LEI Nº 1.687, DE 17 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.167
Denomina ponte localizada na Rodovia TO-387
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Euclides Barbosa a ponte do Rio Tocantins,
localizada na Rodovia TO-387, na divisa dos municípios de São Salvador do Tocantins e
Paranã.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de maio de 2006; 185º da
Independência; 118º da República...
Denomina a Rodovia TO-255, no trecho que liga a cidade de Porto Nacional à cidade de Ponte Alta do Tocantins.
LEI Nº 1.686 DE 17 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.167
Denomina a Rodovia TO-255, no trecho que liga a
cidade de Porto Nacional à cidade de Ponte Alta do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rodovia TO-255, no trecho que liga a cidade de Porto
Nacional à cidade de Ponte Alta do Tocantins, de Rodovia José de Ribamar da Silva Costa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de...
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos e acessões às pessoas inscritas no Programa Taquari.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.749, de 16/05/2006, publicado no Diário Oficial nº 2.166)
LEI Nº 1.685, DE 15 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.165, de 16/05/2006.
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos e
acessões às pessoas inscritas no Programa Taquari.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.749, de 16/05/2006, publicado no
Diário Oficial nº 2.166)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar lotes urbanos das Quadras T-20,
T-21, T-22, T-23, T-30, T-31, T-32, T-33 e T-42, em Palmas, Capital do Estado, às famílias
inscritas...
Altera a Lei 1.441, de 11 de março de 2004, que instituiu a indenização de instrutoria.
LEI Nº 1.684 DE 15 DE MAIO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.165
Altera a Lei 1.441, de 11 de março de 2004, que
instituiu a indenização de instrutoria.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei 1.441, de 11 de março de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Cabe à Secretaria de Estado da Administração, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, baixar normas para o exercício da instrutoria,
estipular o valor da indenização, atendida a disponibilidade...
Institui o Programa Bolsa Universitária, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.735, de 29/04/2006, publicado no D.O. nº 2.156 e alterado pelo Decreto nº 2.787, de 29/06/2006, publicado no D.O. nº 2.196)
LEI Nº 1.683, DE 25 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.152
Institui o Programa Bolsa Universitária, e adota
outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.735, de 29/04/2006,
publicado no D.O. nº 2.156 e alterado pelo Decreto nº 2.787, de
29/06/2006, publicado no D.O. nº 2.196)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Programa Bolsa Universitária com o objetivo de conceder
bolsas de estudos de graduação a alunos reconhecidamente carentes, regularmente
matriculados...
LEI Nº 1.682, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.149
Dá nome à rodovia que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O trecho da TO-010, que liga a cidade de Palmeirante à TO-425, trevo de
Santa Tereza, no município de Filadélfia-TO, fica denominado de Rodovia RAIMUNDO
LIMA DA SILVA, “SANSÃO”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril de 2006; 185º da
Independência; 118º da República...
Dispõe sobre aporte de capital em bens imóveis à Companhia de Mineração do Tocantins MINERATINS.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.732, de 27/04/2006, publicado no D.O. nº 2.154)
LEI Nº 1.681, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.149
Dispõe sobre aporte de capital em bens imóveis à
Companhia de Mineração do Tocantins –
MINERATINS.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.732, de 27/04/2006,
publicado no D.O. nº 2.154)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a transferir, como aporte de capital, à
Companhia de Mineração do Tocantins – MINERATINS:
I - duas áreas de terras rurais, desmembradas dos Lotes 9 e 27 do Loteamento
Guará,...
Dispõe sobre a isenção da TSE nas operações tributáveis com soja in natura durante o período que especifica.
LEI Nº 1.680, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
Publicado n Diário Oficial nº 2.149
Dispõe sobre a isenção da TSE nas operações
tributáveis com soja in natura durante o período
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o Anexo
IV, item 4, subitem 4.6, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de notas
fiscais relativas às operações tributáveis com soja in natura, no período de 1º de abril a 31
de dezembro de 2006.
Parágrafo...
Denomina Casa de Apoio que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.766, de 05/06/06 e publicado no D.O. nº 2.188 e alterado pelo Decreto nº 2.815, de 21/07/06, publicado no D.O. nº 2.212)
LEI Nº 1.679, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.144
Denomina Casa de Apoio que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.766, de 05/06/06 e
publicado no D.O. nº 2.188 e alterado pelo Decreto nº 2.815,
de 21/07/06, publicado no D.O. nº 2.212)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada Casa de Apoio Vera Lúcia Pagani a edificação localizada
na APM 1 da Quadra ARSO 21, Avenida LO-5 (203 Sul, APM 1, Avenida LO-5, na
conformidade da Lei Municipal 658, de 19...
Altera as Leis 127, de 31 de janeiro de 1990, e 1.161, de 27 de junho de 2000.
LEI Nº 1.678, DE 7 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.143
Altera as Leis 127, de 31 de janeiro de 1990, e
1.161, de 27 de junho de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O item 3 do art. 10 da Lei 127, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. .................................................................................................................
.................................................................................................................................
3....
Dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
LEI Nº 1.677, DE 6 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.142
*(Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
Dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os critérios e as condições que asseguram ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins - CBMTO promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva
na corporação são...
Dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.944, de 16/04/2015.
LEI Nº 1.676, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
*Revogada pela Lei nº 2.944, de 16/04/2015.
Dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado
do Tocantins - PMTO é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os subsídios dos Policiais Militares são os constantes do Anexo II, a esta Lei,
que...
Dispõe sobre o efetivo e subsídios do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
*Revogada pela Lei nº 3.038, de 9/12/2015.
LEI Nº 1.675, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
*Revogada pela Lei nº 3.038, de 9/12/2015.
Dispõe sobre o efetivo e subsídios do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins - CBMTO é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os subsídios do Bombeiro Militar são os constantes do Anexo II a esta Lei, que
se divide...