Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Tribunal de Contas, e adota outras providências.
LEI Nº 1.634 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.064
(Revogada pela Lei nº 4.178, de 23/06/2023).
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Tribunal
de Contas, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio dos Conselheiros e Procuradores de Contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins, a partir de 1o. de janeiro de 2005, correspondem a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros
do...
Declara de utilidade pública a Sociedade de Apoio às Ações de Saúde, Ensino e Pesquisa do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.633 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.064
Declara de utilidade pública a Sociedade de Apoio
às Ações de Saúde, Ensino e Pesquisa do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade de Apoio às
Ações de Saúde, Ensino e Pesquisa do Estado do Tocantins -SASEP, localizada na Av.
Teotônio Segurado, ACSU-SE 40, Sala 04, na cidade de Palmas -TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua...
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público.
LEI Nº 1.632 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.064
Dispõe sobre o subsídio
Ministério Público.
dos
membros
do
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O subsídio percebido pelos Procuradores de Justiça do Ministério Público
do Estado do Tocantins, a partir de 1º de janeiro de 2005, corresponde a noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O subsídio dos membros...
Dispõe sobre o subsídio dos membros da Magistratura.
LEI Nº 1.631 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.064
(Revogada pela Lei nº 4.179, de 23/06/2023).
Dispõe sobre o subsídio dos membros da
Magistratura.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio percebido pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins, a partir de 1° de janeiro de 2005, corresponde a noventa inteiros
e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo...
Institui a Agência de Desenvolvimento Turístico, e adota outras providências.
LEI N° 1.630, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.058
Institui a Agência de Desenvolvimento Turístico, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituída a Agência de Desenvolvimento Turístico, autarquia sob
regime especial, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com
personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e
Turismo, com sede e foro em Palmas, Capital do Estado, prazo...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Almas área de terreno urbano e respectivas acessões.
LEI N° 1.629, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.058
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município
de Almas área de terreno urbano e respectivas
acessões.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Almas duas
áreas de terreno urbano, compreendendo os lotes 12 e 13 da Quadra 14, Setor Norte, na
Cidade de Almas, medindo 720,00m2, com as respectivas acessões, dentro dos seguintes
limites e confrontações:
“24,00m de...
Altera a Lei 1.298, de 22 de fevereiro de 2002, que autorizou a instituição pelo Poder Executivo da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.
LEI N° 1.628, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.058
Altera a Lei 1.298, de 22 de fevereiro de 2002, que
autorizou a instituição pelo Poder Executivo da
Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.
O Governador de Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É acrescido o inciso V ao § 1o do art. 4o da Lei 1.298, de 22 de fevereiro
de 2002, e alterada a redação do § 2o desse mesmo artigo, na forma que segue:
“Art.4º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
§1º...
Altera a Lei 1.594, de 4 de julho de 2005, e adota outras providências.
LEI N° 1.627, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.058
Altera a Lei 1.594, de 4 de julho de 2005, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°. A alínea “d” do inciso II e o § 1º, ambos do art. 2º da Lei 1.594, de 4 de julho de
2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
II...
Autoriza o Poder Executivo a dispensar o ICMS relativo às operações de fornecimento de energia elétrica que especifica.
LEI Nº 1.626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 2.054
Autoriza o Poder Executivo a dispensar o ICMS
relativo às operações de fornecimento de
energia elétrica que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a dispensar o recolhimento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido
no período de 1º de maio...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Manoel Odir de Araújo Rocha.
LEI Nº 1625, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.043
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Manoel Odir de Araújo Rocha.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Manoel Odir
de Araújo Rocha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Denomina Ginásio de Esporte José Aarão Porto, localizado na cidade de Itacajá.
LEI Nº 1.624, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.043
Denomina Ginásio de Esporte José Aarão Porto,
localizado na cidade de Itacajá.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o ginásio de esporte localizado no município de Itacajá
de Ginásio de Esporte José Aarão Porto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO...
Altera o Anexo I da Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004.
LEI N° 1.623, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.042
Altera o Anexo I da Lei 1.545, de 30 de dezembro
de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. São criadas mais 120 vagas para o cargo de Agente Penitenciário,
passando o Anexo I da Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, a vigorar na conformidade do
Anexo Único a esta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2005; 184º da
Independência,...
Dispõe sobre concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Estadual.
Revogada pela Lei nº 1.818, de 23/08/2007
LEI N° 1.622, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.042
Revogada pela Lei nº 1.818, de 23/08/2007
Dispõe sobre concessão de benefícios aos servidores
do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É concedido ponto facultativo ao servidor público na data do seu
aniversário.
Parágrafo único. O servidor, em acordo com o setor de pessoal, pode fruir este
benefício em outra data que não ultrapasse o próximo aniversário.
Art. 2°. É de seis horas diárias...
Cria o Programa Habitacional Servidor Valorizado e autoriza a alienação de lotes urbanos.
LEI N°.1.621, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.042
Cria o Programa Habitacional Servidor
Valorizado e autoriza a alienação de lotes urbanos.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É criado o Programa Habitacional Servidor Valorizado, com a finalidade
de proporcionar aos servidores públicos efetivos do Estado do Tocantins o direito social à
moradia.
Art. 2°. É autorizada a alienação dos lotes urbanos residenciais e mistos a
servidores públicos efetivos do Estado...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006, e adota outras providências.
1
LEI N° 1.620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.035
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2006, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 2006, na conformidade do art. 80, inciso II, e § 2º, da Constituição do Estado, do art.
165, § 2º, da Constituição Federal, e da Lei Complementar Federal 101,...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e adota outras providências.
LEI N° 1.619, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.030
Institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS, referente ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS FISCAIS - REFIS
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação...
LEI N° 1.618, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.030
Altera a Lei 1.449, de 3 de abril de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os arts. 1º , 2º e 3º da Lei 1.449, de 3 de abril de 2004, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º. É instituído o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Saúde –
REDASA, devido aos médicos, cirurgiões dentistas especialistas em cirurgia
bucomaxilofaciais e aos membros de equipes multidisciplinares de oncologia.
Parágrafo...
Altera a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, que instituiu a indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e paramédico, e adota outras providências.
LEI N° 1.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.030
Altera a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, que instituiu a
indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e
paramédico, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo Único à Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, passa a vigorar
na conformidade do Anexo Único a esta Lei. (Revogado pela Lei nº 1.771, de 16/03/2007)
Art. 2° A Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, passa a vigorar acrescida...
Dispõe sobre a transferência de recursos dos Programas Escola Comunitária de Gestão Compartilhada, Nacional de Alimentação e de Manutenção do Transporte Escolar, e adota outras providências.
LEI N° 1.616, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.024
Dispõe sobre a transferência de recursos dos
Programas Escola Comunitária de Gestão
Compartilhada, Nacional de Alimentação e de
Manutenção do Transporte Escolar, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A transferência de recursos financeiros, consignados no orçamento do
Estado para a execução dos Programas Escola Comunitária de Gestão Compartilhada,
Nacional de Alimentação e de Manutenção...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na parte que especifica.
LEI N° 1.615, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.021
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O § 6º do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 71
.....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§...