Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.080
*Revogada pela Lei nº 3.461, de 25/4/2019.
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico dos policiais civis do Estado do
Tocantins.
Art. 2º. São policiais civis, para os efeitos desta Lei, os ocupantes dos seguintes
cargos de provimento efetivo:
I - Delegado de Polícia;
II - Escrivão...
Altera a Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.653, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.076
Altera a Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 33 da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 33. Aos militares do Estado não se aplica o disposto nos incisos I, IV e no
parágrafo único do art. 27, nos arts. 28, 29, 30 e no caput do art. 32.”
Art. 2º....
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos Servidores dos Quadros Auxiliares de Provimento Efetivo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
LEI Nº 1.652, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Subsídios - PCCS dos Servidores dos Quadros
Auxiliares de Provimento Efetivo do Ministério
Público do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores públicos
efetivos dos Órgãos de Apoio...
Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
LEI Nº 1.651, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
Dispõe sobre a estrutura organizacional dos
Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins...
Dispõe sobre o Conselho Superior da Polícia Civil.
LEI Nº 1.650, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
Dispõe sobre o Conselho Superior da Polícia Civil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Superior da Polícia Civil, com caráter consultivo e
deliberativo, tem por objetivo principal fiscalizar e supervisionar a atuação da polícia civil,
velando por seus princípios institucionais.
Art. 2º. Integram o Conselho Superior da Polícia Civil:
I - na qualidade de membro nato, o:
a) Secretário de Estado da Segurança...
Institui o Sistema de Indenização Pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo em locais insalubres, para os profissionais da saúde de que trata a Lei 1.588, de 30 de junho de 2005.
*Revogada pela Lei nº 1.861, de 6/12/2007
LEI Nº 1.649, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
Revogada pela Lei nº 1.861, de 6/12/2007.
Institui o Sistema de Indenização Pecuniária pelo
exercício das atribuições do cargo em locais
insalubres, para os profissionais da saúde de que
trata a Lei 1.588, de 30 de junho de 2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Sistema de Indenização Pecuniária pelo exercício das
atribuições do cargo em locais insalubres, devida aos profissionais da saúde...
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, e adota outras providências.
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
LEI Nº 1.648, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As tabelas I, II, III, IV, V, VIII e IX do Anexo III da Lei 1.534, de 29 de
dezembro de 2004, referentes aos subsídios dos servidores públicos ocupantes dos cargos
de provimento efetivo, respectivamente, dos Grupos 1, 2, 3, 4, 5, 8 e 9, passam a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art....
Dispõe sobre o Subsídio dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo, e adota outras providências.
LEI N° 1.647, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
*Revogada pela Lei nº 3.470, de 27/5/2019.
Dispõe sobre o Subsídio dos Servidores do Quadro
de Provimento Efetivo do Poder Legislativo, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O subsídio dos servidores efetivos do Poder Legislativo, observado o
respectivo enquadramento, será o que consta no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. O enquadramento dos atuais ocupantes de cargo de provimento efetivo,
providos...
LEI Nº 1.646, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
Cria o “Ano Estadual da Juventude”.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o ano de 2006 definido como o “Ano Estadual da Juventude”.
Art. 2º. O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do “Ano
Estadual da Juventude”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do...
Dispõe sobre aporte de capital à Companhia de Saneamento do Tocantins em bens móveis que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.634, de 06/01/2006, publicado no Diário Oficial nº 2.080)
LEI Nº 1.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
Dispõe sobre aporte de capital à Companhia de
Saneamento do Tocantins em bens móveis que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a transferir, como aporte de capital, à
Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS os bens móveis do domínio
patrimonial do Estado descritos a seguir:
I - um caminhão Volkswagem, modelo 7.110 S, motor a diesel, cor branca, ano
de fabricação...
Declara de utilidade pública estadual a Loja Maçônica Fraternidade e Justiça de Gurupi-TO.
LEI Nº 1.644, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
Declara de utilidade pública estadual a Loja
Maçônica “Fraternidade e Justiça” de Gurupi-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Loja Maçônica
“Fraternidade e Justiça”, com sede no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2005; 184º da
Independência,...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2006.
LEI N° 1.643, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Republicado no Diário Oficial nº 2.089
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2006.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2006, compreendendo o orçamento:
I - fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Direta e...
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o ano de 2006 e adota outras providências.
LEI N° 1.642, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o
ano de 2006 e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É aprovada a Revisão do Plano Plurianual com ajustes necessários à sua
execução no biênio 2006-2007.
Art. 2°. A revisão do Plano Plurianual para o ano de 2006 consta dos seguintes
anexos a esta Lei:
I - Anexo - Macroobjetivos, Estratégias e Diretrizes;
II - Anexo - Problemas Identificados...
Concede benefícios fiscais nas operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1.641, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
Concede benefícios fiscais nas operações que especifica, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É facultado à pessoa jurídica, regularmente inscrita no cadastro de contribuintes
deste Estado, que praticar atividade comercial, exclusivamente, via internet ou de vendas por
correspondência:
*Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 2.041, de 18/5/2009.
Art. 1º. É facultado à pessoa...
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação Básica.
*Revogada pela Lei nº 2.885, de 24/06/2014
LEI Nº 1.640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
*Revogada pela Lei nº 2.885, de 24/06/2014
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios do Profissional do Magistério da
Educação Básica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 34 da Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. .........................................................................................................
.........................................................................................................................
§...
Altera a Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, na parte que especifica.
LEI Nº 1.639, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
Altera a Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do art. 3º da Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................................................……...............
……................................................................................................................
III...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedro Afonso área de terreno urbano e respectivas acessões.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.620, de 29/12/2005, publicado no Diário Oficial nº 2075)
LEI Nº 1.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município
de Pedro Afonso área de terreno urbano e
respectivas acessões.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.620, de 29/12/2005, publicado no
Diário Oficial nº 2075)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedro Afonso
área de terreno urbano situada na Rua Barão do Rio Branco, na Cidade de Pedro Afonso,
com as respectivas acessões,...
Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis.
LEI Nº 1.637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.069
Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios dos Policiais Civis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo II da Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. A alínea b, do inciso II do art. 7o da Lei 1.545, de 30 de dezembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................…............................
.........................................................................................................................
II...
Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
LEI Nº 1.636, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.069
Dispõe sobre a instalação de equipamento
eliminador de ar na tubulação do sistema de
abastecimento de água.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A empresa concessionária do serviço de abastecimento de água no
âmbito do Estado instalará, a requerimento do consumidor e às suas expensas, aparelho
eliminador de ar para líquidos, em tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.
Parágrafo único. O equipamento de que...
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos absorvidos pela Administração Pública do Estado do Tocantins, na conformidade da Lei 583, de 9 de setembro de 1993.
LEI Nº 1.635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.069
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
servidores públicos absorvidos pela Administração
Pública do Estado do Tocantins, na conformidade da
Lei 583, de 9 de setembro de 1993.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. É instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos
absorvidos pela Administração Pública do Estado do Tocantins, na conformidade...