Institui o Projeto Orla e adota outras providências.
LEI Nº 1.128, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Institui o Projeto Orla e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Orla destinado a promover e disciplinar a
ocupação e o uso do solo nas áreas das margens do Lago de Palmas, integrantes dos
Municípios de Lajeado, Miracema do Tocantins, Palmas, Porto Nacional, Brejinho de
Nazaré e Ipueiras, de forma a assegurar a conservação dos ecossistemas locais, a harmonia
social...
Dá nova denominação à Universidade do Tocantins - UNITINS, autarquia estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 1.127, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
*Extinta pela Lei nº 1.478, de 25/06/2004
Dá nova denominação à Universidade do Tocantins
- UNITINS, autarquia estadual, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Universidade do Tocantins - UNITINS, autarquia estadual
reestruturada pela Lei 326, de 24 de outubro de 1991, passa a denominar-se Universidade
Estadual de Palmas - UNIPALMAS.
§ 1º. A autarquia de que trata este artigo, pessoa...
Reestrutura a Fundação Universidade do Tocantins e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.160, DE 19/06/2000.
LEI Nº 1.126, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Revogada pela Lei nº 1.160, de 19/06/2.000.
Reestrutura a Fundação Universidade do Tocantins e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, pessoa jurídica de
direito privado, mantida por entidades públicas e particulares, com apoio do Governo do
Estado, tem sede e foro na Cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, e atuação em
todo o território...
Institui o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1277, DE 12/12/2001.
LEI Nº 1.125, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Revogada pela Lei nº 1.277, de 12/12/2001
Institui o Programa de Crédito Educativo PROEDUCAR
e
adota
outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR para
estudantes de baixa renda, como instrumento institucional e financeiro de equalização das
oportunidades de formação universitária.
*§ 1º. O PROEDUCAR, lastreado em fundo rotativo, é suprido...
Dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 1.950, de 07/08/2008
LEI Nº 1.124, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Revogada pela Lei nº 1.950, de 07/08/2008
Dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo, fundamentado nos princípios constitucionais, alcança
suas finalidades pelas estruturas de sua organização, subordinadas às determinações do
Governador do Estado.
Art. 2º. Na organização do Poder Executivo distinguir-se-ão as estruturas...
Dispõe sobre o Sistema de Loteria do Estado do Tocantins - LOTINS.Regulamentada pelo Decreto nº 1.399, de 225/01/2002, D.O nº 1.129 pag. 1ª.*DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA PELA ADIN Nº 3.148/DF
LEI Nº 1.123, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
*Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pela ADIN nº 3.148/DF
Dispõe sobre o Sistema de Loteria do Estado do
Tocantins - LOTINS.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.399, de 225/01/2002, D.O nº 1.129 pag. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Sistema de Loteria do Estado do Tocantins - LOTINS
destinado a explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de concursos de
prognósticos...
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, na parte que especifica.
LEI No 1.122, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 98 da Lei 888/96 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 98. ...............................................................................................................
§ 1º. O valor da taxa judiciária - TXJ resultará da aplicação, sobre a base de
cálculo mencionada no caput, das seguintes...
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.121, DE 18 DE JANEIRO DE 2000
Publicado no Diário Oficial nº 881
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, que
institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 361, de 29 de dezembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XIII do art. 3º da Lei 888/96 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 3º .....................................................................................................
..................................................................................................................
XIII...
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o Exercício de 2000.
LEI Nº 1120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 872
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do
Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de
Trabalho para o Exercício de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2000, compreendendo:
I - o Orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta...
Institui o Prêmio "Direitos Humanos" e dá outras providências.
LEI Nº 1119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 872
Institui o Prêmio "Direitos Humanos" e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio "Direitos Humanos", a ser concedido,
anualmente, no dia 10 de dezembro, pelo Governo do Estado do Tocantins, com o apoio da
iniciativa privada, em solenidade, às pessoas físicas ou jurídicas, cujos trabalhos ou ações
merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos,...
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003 e dá outras providências.
LEI Nº 1118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 872
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2000-2003 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003,
que estabelece para o período, de conformidade com o disposto no art. 80, § 1º, da
Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Estado
para as despesas de capital, de custeio e outras...
Altera a Lei 966, de 6 de abril de 1998, que instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 08/05/2001.
LEI Nº 1117, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Revogada pela Lei nº 1.222, de 08/05/2001
Altera a Lei 966, de 6 de abril de 1998, que
instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI.
O Governador do Estado do Tocantins,
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Inclua-se o inciso IX ao art. 1º da Lei nº 966, de 6 de abril de 1998, com a
seguinte redação:
"Art. 1º. ..............................................................................................................
I .........................................................................................................................
...........................................................................................................................
IX...
LEI Nº 1116, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Cria a unidade de conservação que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada área de proteção ambiental, sob a denominação de APA DAS NASCENTES DE ARAGUAÍNA, uma gleba de terras com 15.821,50,00 ha (quinze
mil, oitocentos e vinte e um hectares e cinqüenta ares), localizada nos municípios de
Araguaína, Babaçulândia e Wanderlândia.
Parágrafo único. A APA - DAS NASCENTES DE ARAGUAÍNA tem os
seguintes...
Dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM e dá outras providências.
LEI Nº 1.115, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
*Revogada pela Lei nº 3.386, de 30/7/2018.
Dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM, destinado a processar a programação e execução
orçamentária e financeira dos órgãos e unidades da...
Autoriza a contratação dos serviços que especifica.
LEI Nº 1114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Autoriza a contratação dos serviços que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de instituição
integrante do mercado de capitais para promover:
I -a cobrança administrativa de créditos parcelados ou inscritos em dívida ativa;
II -o protesto extrajudicial das certidões de inscrição na dívida ativa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei nº 995, de 26 de junho de 1998, que institui a Taxa de Segurança Preventiva - TSP e o Fundo de Modernização da Polícia Militar - FUMPM, nas partes que especifica.
LEI Nº 1113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Altera a Lei nº 995, de 26 de junho de 1998, que
institui a Taxa de Segurança Preventiva - TSP e o
Fundo de Modernização da Polícia Militar FUMPM, nas partes que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São alterados o caput e o § 2º do art. 1º, os arts. 2º e 3º, o caput do art. 4º,
o inciso V do art. 5º, os arts. 6º, 7º, 13, 14, 15 e 17, todos da Lei nº 995, de 26 de junho de
1998, que passam a vigorar com...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Boanerges Moreira de Paula e dá outras providências.
LEI Nº 1112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Concede Título de Cidadão Tocantinense a
Boanerges Moreira de Paula e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço sabe que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Boanerges Moreira de
Paula.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Concede crédito fiscal presumido e isenção do ICMS às operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1111, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Concede crédito fiscal presumido e isenção do
ICMS às operações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 360, de 30 de novembro de 1999, a Assembléia Legislativa a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual...
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
LEI Nº 1110, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 868
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o
Adolescente.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, vinculado à
Secretaria do Trabalho e Ação Social, destinado a financiar:
I - programas e projetos:
a) voltados para promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
b) de pesquisas, estudos e capacitação de recursos humanos necessários à
execução...
Dispõe sobre a vinculação da Polícia Militar e adota outras providências.
LEI Nº 1109, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 865
Dispõe sobre a vinculação da Polícia Militar e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Polícia Militar passa a vincular-se, operacionalmente, à Secretaria da
Segurança Pública.
Art. 2º. O Comandante-Geral terá prerrogativas, garantias e direitos equivalentes
aos de Secretário, com a remuneração prevista no anexo II desta Lei.
Art. 3º. Fica criado o Conselho Estadual de Segurança Pública,...