Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmas APAE.
LEI Nº 1.253, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1090
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmas –
APAE.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Palmas - APAE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de outubro de 2001; 180º da
Independência, 113º da República...
Altera a Lei 1.221, de 7 de maio de 2001, que autoriza a doação de área de terreno urbano à Sociedade Civil de Educação Continuada Limitada - EDUCON.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.300, DE 28/02/2002.
LEI Nº 1.252, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1090
Revogada pela Lei nº 1.300, de 28/02/2002
Altera a Lei 1.221, de 7 de maio de 2001, que
autoriza a doação de área de terreno urbano à
Sociedade Civil de Educação Continuada
Limitada - EDUCON.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei 1.221, de 7 de maio de 2001, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Civil de
Educação Continuada Limitada -...
Cria o Fundo Estadual de Defensoria Pública.
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
LEI Nº 1.251, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1084
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
Cria o Fundo Estadual de Defensoria Pública.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Fundo Estadual de Defensoria Pública - FUNDEP, vinculado à
Secretaria da Justiça, destinado a prover os recursos necessários ao desenvolvimento das
ações de defensoria pública, compreendendo:
I - aquisição de equipamentos;
II - implantação e implementação de Núcleos Regionais...
Cria o Fundo Estadual da Defesa dos Interesses Difusos - FID.
LEI Nº 1.250, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1.084
Cria o Fundo Estadual da Defesa dos Interesses
Difusos - FID.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Fundo Estadual da Defesa dos Interesses Difusos - FID,
vinculado à Secretaria da Justiça, destinado a prover os recursos necessários ao
desenvolvimento da política estadual de defesa dos interesses difusos, compreendendo:
I - financiamento de programas e projetos de conscientização, proteção e
defesa...
LEI Nº 1.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1084
Dispõe sobre a Ordem do Mérito Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Disposição Preliminar
Art. 1º. A Ordem do Mérito Tocantins, instituída pela Lei 39, de 3 de maio de
1989, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais e estrangeiras, que
tenham:
I - merecido a gratidão e a admiração do povo e do Governo do Estado do
Tocantins;
II - prestado relevantes serviços ao País ou ao...
Concede título de Cidadã Tocantinense à Professora Nilmar Gavino Ruiz, Prefeita Municipal de Palmas.
LEI Nº 1.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1081
Concede título de Cidadã Tocantinense à
Professora Nilmar Gavino Ruiz, Prefeita Municipal
de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadã Tocantinense à Professora Nilmar
Gavino Ruiz, Prefeita Municipal de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de setembro de 2001; 180º da
Independência, 113º da República...
*Institui o Selo de Fiscalização destinado a controlar os atos praticados pelos serviços notariais e de registro, e adota outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 1.738, de 8/12/2006
Revogada pela Lei nº 2.011, de 18/12/2008.
LEI Nº 1.247, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1080
Revogada pela Lei nº 2.011, de 18/12/2008.
*Institui o Selo de Fiscalização destinado a
controlar os atos praticados pelos serviços notariais
e de registro, e adota outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 1.738, de 8/12/2006
Institui o Selo de Fiscalização destinado a conferir
autenticidade aos atos praticados pelos serviços
notariais e de registro, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono...
Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e Militares do Estado, reestrutura o Instituto de Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 1.663, de 20/12/2002, publicado no Diário Oficial nº 1.344 - pag. 32436)
LEI Nº 1.246, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1081
Dispõe sobre a reorganização do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos e Militares do Estado, reestrutura o
Instituto de Previdência do Estado do Tocantins
- IPETINS, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 1.663, de 20/12/2002, publicado
no Diário Oficial nº 1.344 - pag. 32436)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos...
LEI Nº 1.245, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1080
Altera a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal –
REDAF, devido ao Agente do Fisco a titulo de indenização das despesas efetuadas no
esforço de superar a meta global e as regionais e individuais de arrecadação...
Dispõe sobre os débitos previdenciários da MINERATINS, CASETINS, CODETINS e SANEATINS, e adota outras providências.
LEI Nº 1.244, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1080
Dispõe sobre os débitos previdenciários da
MINERATINS, CASETINS, CODETINS e
SANEATINS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - assumir junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS as dívidas
previdenciárias das Companhias de:
a) Mineração do Tocantins - MINERATINS;
b) Armazéns Gerais e Silos do Estado do Tocantins - CASETINS;
c)...
Institui a Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 04/04/2002.
LEI Nº 1.243, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1080
Revogada pela Lei Complementar nº 31, de 04/04/2002.
Institui a Fundação de Medicina Tropical do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, vinculada à
Secretaria da Saúde, com a finalidade de promover políticas, estratégias, estudos, pesquisas,
ações, intercâmbio científico e projetos que visem à prevenção, ao tratamento...
Altera a Lei nº 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, que Instituiu o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos Agentes do Fisco da Secretaria da Fazenda.
LEI Nº 1.242, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1080
Altera a Lei nº 1.208, de 21 de fevereiro de 2001,
que Instituiu o regime de subsídio como
modalidade de remuneração dos Agentes do Fisco
da Secretaria da Fazenda.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 4º da Lei 1.208, de 21 de fevereiro de 2001, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 4º.......................................................................................................................
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Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Wanderlândia-TO.
LEI Nº 1.241, DE 22 DE AGOSTO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1075
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pais e
Amigos dos Excepcionais de
Wanderlândia-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Wanderlândia-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de agosto de 2001, 180º da
Independência, 113º da República...
Altera os níveis dos cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de Assistência Direta - CAD, institui o subsídio desses cargos, quando ocupados por servidores do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.240, DE 03 DE JULHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1059
Altera os níveis dos cargos de provimento em comissão
de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de
Assistência Direta - CAD, institui o subsídio desses
cargos, quando ocupados por servidores do Quadro de
Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS, do Tribunal de
Contas do Estado...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio Oliveira Santos, Presidente da Confederação Nacional do Comércio - CNC, e dá outras providências.
LEI Nº 1.239, DE 02 DE JULHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1059
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Antônio
Oliveira
Santos,
Presidente
da
Confederação Nacional do Comércio - CNC, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio
Oliveira Santos, Presidente da Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos policiais militares, institui a Função Especial Comissionada e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.547, DE 30/12/2004.
LEI Nº 1.238, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1057
Revogada pela Lei nº 1.547, de 30/12/2004.
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos policiais
militares, institui a Função Especial Comissionada e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os valores dos subsídios dos policiais militares são os constantes do
anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Fica instituída a Função Especial Comissionada - FEC, remunerada por
subsídio, a ser atribuída nos termos...
Institui a Função Especial Comissionada para os Procuradores do Estado, e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.531, DE 22/12/2004.
LEI Nº 1.237, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1057
Revogada pela Lei nº 1.531, de 22/12/2004.
Institui a Função Especial Comissionada para os
Procuradores do Estado, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Função Especial Comissionada - FEC, remunerada por
subsídio, que poderá ser atribuída ao Procurador do Estado, nos valores constantes do anexo
único a esta Lei.
§ 1º. É condição essencial para a atribuição da FEC, estar...
Altera a Lei 771, de 7 de julho de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.236, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1057
Altera a Lei 771, de 7 de julho de 1995, que dispõe
sobre a Política Florestal do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 9º, 10, 13 e 15 da Lei 771, de 7 de julho de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as
situadas em área de preservação permanente, bem assim as desoneradas de regime de
utilização limitada...
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos compromissos de serviços públicos de caráter temporário que especifica.
LEI Nº 1.235, DE 22 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1055
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos
compromissos de serviços públicos de caráter
temporário que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de
2001, o prazo de vigência dos compromissos de serviços públicos de caráter temporário
celebrado entre o Estado e profissionais da educação de nível superior e outros agentes
administrativos,...
Prorroga o prazo dos benefícios concedidos pela Lei 1.215, de 1º de maio de 2001.
LEI Nº 1.234, DE 19 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1054
Prorroga o prazo dos benefícios concedidos pela Lei
1.215, de 1º de maio de 2001.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 375, de 31 de maio de 2001, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. São prorrogados até 30 de junho de 2001 os benefícios concedidos pela
Lei 1.215, de 1º de maio de 2001, que isenta da Taxa de Serviços Estaduais as operações
tributáveis...