Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento São Gabriel, no Município de Aragominas - TO.
LEI Nº 1.333, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1271
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores do Assentamento São Gabriel, no Município
de Aragominas - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Produtores do Assentamento São Gabriel, no Município de Aragominas, Estado do
Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Declara de utilidade pública estadual a Instituição Irmãs Franciscanas de Instrução e Assistência, localizada na cidade de Cristalândia.
LEI Nº 1.332, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1217
Declara de utilidade pública estadual a Instituição
Irmãs Franciscanas de Instrução e Assistência,
localizada na cidade de Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Instituição Irmãs
Franciscanas de Instrução e Assistência, localizado na cidade de Cristalândia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Altera as Leis 581, de 24 de agosto de 1993, e 1200, de 20 de dezembro de 2000, que dispõem sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Policial Civil.
LEI Nº 1.331, DE 07 DE JUNHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1207
Altera as Leis 581, de 24 de agosto de 1993, e
1200, de 20 de dezembro de 2000, que dispõem
sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do
Policial Civil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 222 da Lei 581, de 24 de agosto de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 222. O Chefe do Poder Executivo poderá comissionar Delegado de Polícia
em cargo de classe superior para o exercício de função...
Dispõe sobre incentivos para a quitação de créditos tributários, e adota outras providências.
LEI Nº 1.330, DE 27 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1197
Dispõe sobre incentivos para a quitação de créditos
tributários, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Os créditos tributários apurados em autolançamento, lançamento de
ofício ou declarados espontaneamente pelo contribuinte, originários do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...
Altera a Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, que concede benefícios fiscais aos complexos agroindustriais que especifica.
LEI Nº 1.329, DE 27 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1197
Altera a Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, que
concede
benefícios
fiscais
aos
complexos
agroindustriais que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar
acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................................................
III - 9% do valor...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externa com as garantias que especifica.
LEI Nº 1.328, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1194
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
operação de crédito externa com as garantias que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito
externa, via Banco Mundial, com garantia da União, no valor de até sessenta milhões de
dólares norte-americanos, com vistas a viabilizar o Projeto de Infra-Estrutura Rural - PIER.
Art. 2º. O financiamento...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externa com as garantias que especifica.
LEI Nº 1.327, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1194
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
operação de crédito externa com as garantias que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de credito
externa, junto ao Banco Mundial, sob a garantia da União, no valor de até US$
36,000,000.00, com vistas a viabilizar o Projeto de Combate à Pobreza Rural no Tocantins –
PCPR.
Art. 2º. A operação de crédito...
Altera a Lei 1.060, de 26 de março de 1999, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores integrantes do Magistério Público do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.326, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1191
Altera a Lei 1.060, de 26 de março de 1999, que
institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Servidores integrantes do Magistério Público do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei 1.060, de 26 de março de 1999, passa a vigorar na
conformidade do anexo único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do...
Autoriza o Poder Executivo a converter valores originários da aplicação de multas ambientais em transferência de bens ou prestação de serviços.
LEI N.º 1.325, DE 17 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1175
Autoriza o Poder Executivo a converter valores
originários da aplicação de multas ambientais em
transferência de bens ou prestação de serviços.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a converter valores originários da
aplicação de multas ambientais em transferência de bens ou prestação de serviços, atendida a
conveniência administrativa.
§ 1º. Os bens ou prestação de serviço são utilizados...
Altera a Lei 1.246, de 06 de setembro de 2001, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e Militares do Estado e reestrutura o IPETINS, e adota outras providências.
LEI Nº 1.324, DE 17 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1175
Altera a Lei 1.246, de 06 de setembro de 2001, que
dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos e
Militares do Estado e reestrutura o IPETINS, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 5º do art. 9º da Lei 1.246, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§...
Dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.933, de 4/12/2014.
LEI Nº 1.323, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
*Revogada pela Lei nº 2.933, de 4/12/2014.
Dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da
parcela do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos Municípios, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Na composição dos cálculos da parcela do produto da arrecadação do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual...
Altera o art. 3º da Lei 1.292, de 28 de dezembro de 2001.
LEI Nº 1.322, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Altera o art. 3º da Lei 1.292, de 28 de dezembro de
2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 1.292, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar
acrescidos dos §§ 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................................................
§ 1º. A remuneração dos servidores de que trata o caput deste artigo, cujo
montante...
Altera a Lei 1.220, de 07 de maio de 2001, que institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.*REVOGADA PELA LEI Nº 1545, DE 30/12/2004.
LEI Nº 1.321, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Revogada pela Lei nº 1.545, de 30/12/2004.
Altera a Lei 1.220, de 07 de maio de 2001, que
institui o regime de subsídio como modalidade
de remuneração dos servidores do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei 1.220, de 07 de maio de 2001, passa a vigorar na
conformidade do anexo único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de maio de 2002.
Palácio...
LEI Nº 1.320, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa vigorar com as seguintes
alterações:
“Subseção II
Da Suspensão e do Diferimento”
“Art. 7º Ocorre:
.........................................................................................................
I - suspensão quando a incidência do imposto fique subordinada a evento
futuro;
II...
Altera o art. 2º da Lei 996, de 14 de julho de 1998.
LEI Nº 1.319, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Altera o art. 2º da Lei 996, de 14 de julho de 1998.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei 996, de 14 de julho de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. O Parque Estadual do Cantão, com área de 90.017,8946 (noventa mil e
dezessete hectares, oitenta e nove ares e quarenta e seis centiares), tem os
seguintes limites e confrontações:
“Começa no ponto P-1, cravado na barra do Rio Javaés...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.318, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano ao Sindicato e Organização das
Cooperativas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato e Organização das
Cooperativas do Estado do Tocantins uma área de 1.500,00 m2 de terreno urbano, localizada
na ACSU-NO 50, Conjunto 1, Lote 2 (Quadra 401 Norte, Conjunto 1, Lote 2, na
conformidade da Lei...
Altera a Lei 1.211, de 03 de abril de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-TO.
LEI Nº 1.317, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Altera a Lei 1.211, de 03 de abril de 2001, que
dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “b” do inciso I e o inciso II do art. 3º da Lei 1.211, de 3 de abril
de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º..............................................................................................................
b)
Agência de Habitação...
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividades Forenses - REDAF, e adota outras providências. *REVOGADA PELA LEI Nº 1.604, DE 1º/09/2005.
LEI Nº 1.316, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
Institui o subsídio para exercício de funções em
dedicação exclusiva e regime de tempo integral
para servidores do Poder Judiciário e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Os servidores ocupantes dos cargos estabelecidos no Anexo Único a esta
Lei, que tenham ingressado nos quadros de pessoal do Poder Judiciário mediante concurso
público e que desempenhem...
Altera as Leis 125 e 127, de 31 de janeiro de 1990, que dispõem, respectivamente, sobre os direitos e obrigações e as promoções dos policiais militares, e adota outras providências.
LEI Nº 1.315, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Altera as Leis 125 e 127, de 31 de janeiro de 1990,
que dispõem, respectivamente, sobre os direitos e
obrigações e as promoções dos policiais militares, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 7º da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º. São equivalentes as expressões:
I - na ativa;
II - da ativa em serviço ativo;
III - em serviço na ativa;
IV...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Lar Augusta Lemos - Associação Beneficente uma área de terreno urbano no Município de Palmas.
LEI Nº 1.314, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Lar Augusta
Lemos - Associação Beneficente uma área de
terreno urbano no Município de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Augusta Lemos –
Associação Beneficente uma área de 1.500,00 m2 de terreno urbano, localizada na ACSUNO 50, Conjunto 1, Lote 4 (Quadra 401 Norte, Conjunto 1, Lote 4, na conformidade da Lei
Municipal 658, de...