Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário Lagoense da cidade de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 1.193, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Declara de utilidade pública a Associação do
Desenvolvimento Comunitário Lagoense da cidade de
Lagoa da Confusão.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento
Comunitário Lagoense da cidade de Lagoa da Confusão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, ao 7 dias do mês de dezembro de 2000, 179º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, estabelecida na cidade de Nova Olinda-TO.
LEI Nº 1.192, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
estabelecida na cidade de Nova Olinda-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, estabelecida na cidade de Nova Olinda - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias...
Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo com a União Federal, com a finalidade de dar cumprimento ao art. 13, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição Federal de 1988, e adota outras providências.
LEI Nº 1.191, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 994
Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo com a
União Federal, com a finalidade de dar cumprimento
ao art. 13, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT, da Constituição Federal de 1988,
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a União
Federal, com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 13, §...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e adota outras providências.
LEI Nº 1.190, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2001 e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º. São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício
financeiro de 2001, na conformidade do art. 80, inciso II, e § 2º, da Constituição do Estado,
e, ainda, de acordo com a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade...
Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 5º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
LEI Nº 1.189, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 5º da Lei 1.173,
de 2 de agosto de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos abaixo enumerados da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. ...............................................................................................
..............................................................................................................
III...
Cria a Agência Estadual de Saneamento e adota outras providências.*Regulamentada pelo Decreto nº 1.099, de 04/01/2001- D.O nº 1.005 pág. 1ª.Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
LEI Nº 1.188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 992
Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
Cria a Agência Estadual de Saneamento e adota
outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.099, de 04/01/2001- D.O nº 1.005
– pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Agência Estadual de Saneamento, autarquia sob regime
especial, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com personalidade
jurídica de direito público, vinculada...
Dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências.
LEI Nº 1.187, DE 22 DE NOVEMBRO 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 995
Dispõe sobre normas de segurança para o
funcionamento de estabelecimentos financeiros e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, no âmbito do Estado do Tocantins, vedado o funcionamento de
estabelecimentos financeiros que não possuam, concomitantemente, todos os sistemas de
segurança elencados nesta Lei.
Parágrafo único. São considerados estabelecimentos financeiros, para os efeitos
desta...
Declara de utilidade pública a Associação Gurupiense dos Amigos do Basketball.
LEI Nº 1.186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 992
Declara de utilidade pública a Associação
Gurupiense dos Amigos do Basketball.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Gurupiense dos
Amigos do Basketball, da cidade de Gurupi-To.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de novembro de 2000,
179º a Independência, 112º da República e 12º do Estado.
JOSÉ...
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica à Federação do Comércio do Estado do Tocantins - FECOMÉRCIO e ao Serviço Social do Comércio - SESC.
LEI Nº 1.185, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 985
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que
especifica à Federação do Comércio do Estado do
Tocantins - FECOMÉRCIO e ao Serviço Social do
Comércio - SESC.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar as seguintes áreas de terreno
urbano em Palmas, Capital do Estado do Tocantins:
I - à Federação do Comércio do Estado do Tocantins - FECOMÉRCIO o Lote
19, localizado na Quadra 301...
Concede benefícios fiscais aos complexos agroindustriais que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1.184, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 985
Revogada pela Lei nº 1.695, de 13/06/2006.
Concede benefícios fiscais aos complexos
agroindustriais que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS nas operações internas:
I - de saídas de aves, inclusive pintos...
Altera as Leis 836, de 15 de maio de 1996, e 1.144, de 23 de março de 2000.
LEI Nº 1.183, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 985
Altera as Leis 836, de 15 de maio de 1996, e
1.144, de 23 de março de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 2º da Lei 836, de 15 de maio de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................”
“§ 1º. Excluem-se da liberalidade prevista neste artigo as áreas localizadas nas
Quadras 303 Norte, 305 Norte...
Declara de utilidade pública estadual o Centro de Proteção e Amparo ao Menor e Recém-Nascido - Orfanato Nosso Lar, localizado na cidade de Guaraí - TO.
LEI Nº 1.182, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 985
Declara de utilidade pública estadual o Centro de
Proteção e Amparo ao Menor e Recém-Nascido Orfanato Nosso Lar, localizado na cidade de
Guaraí - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro de Proteção e
Amparo ao Menor e Recém-Nascido - Orfanato Nosso Lar, localizado na cidade de Guaraí TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno que especifica ao Sindicato Rural de Palmas e Região.
LEI Nº 1.181, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 979
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de
terreno que especifica ao Sindicato Rural de
Palmas e Região.
Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato Rural de Palmas e
Região, entidade sindical de primeiro grau, a área de terreno urbano localizada em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, com 29,2507 hectares, dentro dos seguintes limites e
confrontações:
Começa no marco...
Institui o Conselho Estadual de Defesa Social, dispõe sobre o funcionamento das polícias militar e civil, e adota outras providências.
Obs: Este Conselho passa a denominar-se Conselho de Segurança Pública do Estado do Tocantins, pela Lei nº 1.365, de 31/12/2002.
LEI Nº 1.180, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 979
Institui o Conselho Estadual de Defesa Social, dispõe
sobre o funcionamento das polícias militar e civil, e
adota outras providências.
Obs: Este Conselho passa a denominar-se Conselho de Segurança Pública do
Estado do Tocantins, pela Lei nº 1.365, de 31/12/2002.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Conselho Estadual de Defesa Social e
do Sistema de Segurança Pública Estadual
*Art. 1º. O Conselho de Segurança...
Cria, na área que especifica, o Monumento Natural das Árvores Fossilizadas do Estado do Tocantins.
LEI N.º 1.179, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 981
Cria, na área que especifica, o Monumento
Natural das Árvores Fossilizadas do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 370, de 11 de setembro de 2000, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
*Art. 1o Fica criado o Monumento Natural das Árvores Fossilizadas do Estado do
Tocantins, na área de 32.067,1000 hectares de terra localizada no Município...
Prorroga o prazo para pagamento dos créditos tributários que especifica.
LEI Nº 1.178, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 978
Prorroga o prazo para pagamento dos
créditos tributários que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 369, de 31 de agosto de 2000, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 13 de outubro de 2000 o prazo para pagamento
integral dos créditos tributários apurados em auto-lançamento, lançamento de ofício ou
declarados...
Altera o art. 2º da Lei 1.074, de 21 de junho de 1999.
LEI Nº 1.177, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 971
Altera o art. 2º da Lei 1.074, de 21 de junho de
1999.
Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2º da Lei 1.074, de 21 de junho de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2.º Para os fins de prover as garantias necessárias à contratação do
empréstimo externo, o Estado poderá oferecer à União e às Instituições Financeiras, como
contra-garantia, as receitas próprias constantes do art. 155 e as quotas...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano à Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana.
LEI Nº 1.176, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 971
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano à Fundação Logosófica em Prol da
Superação Humana.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Logosófica em Prol
da Superação Humana, entidade civil filantrópica de intuitos não econômicos, a área de
terreno urbano constituída do Lote 5, localizada na Quadra 1.002 Sul, Conjunto 2, em
Palmas, medindo 6.000 m².
Parágrafo...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE-TO.
LEI Nº 1.175, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 970
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação
Escolar - CAE-TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 368, de 31 de agosto de 2000, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
*Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação e Cultura, o
Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE-TO, órgão deliberativo, fiscalizador e
controlador da aplicação...
Dispõe sobre o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA.-Regulamentado pelo Decreto nº 1063, de 25/10/2000. D.O nº 992 pág. 21845.Revogada pela Lei nº 1.763, de 02/01/2007.
LEI Nº 1.174, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 966
Revogada pela Lei nº 1.763, de 02/01/2007
Dispõe sobre o Conselho Estadual da Criança e do
Adolescente - CEDCA.
-Regulamentado pelo Decreto nº 1063, de 25/10/2000. D.O nº 992
pág. 21845.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 367, de 17 de agosto de 2000, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente...