Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Agricultores de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.213, DE 1º DE MAIO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1037
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Pequenos Agricultores de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Agricultores de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, ao 1º dia do mês de maio de 2001, 180º da
Independência,...
Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios os bens imóveis que especifica.
LEI Nº 1.212, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Publicado no Diário Oficial nº 1031
Autoriza o Poder Executivo a doar
municípios os bens imóveis que especifica.
aos
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar os estádios, ginásios de
esportes, quadras poliesportivas, terminais rodoviários, parques balneários de esporte e lazer
e outros bens aos municípios em que se localizam.
Art. 2º. Os bens objeto da doação, que ficarão gravados com cláusula de afetação
pública...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-TO, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.093, de 9/07/2009
LEI Nº 1.211, DE 3 DE ABRIL DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1028
*Revogada pela Lei nº 2.093, de 9/07/2009
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS-TO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-TO, órgão
superior de deliberação colegiada de caráter permanente do sistema
descentralizado e participativo da política de assistência social, tem composição
paritária entre o Governo e a Sociedade...
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno que especifica.
*Revogada pela Lei nº 2.227, de 1º/12/2009
LEI Nº 1.210, DE 09 DE MARÇO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1022
*Revogada pela Lei nº 2.227, de 1º/12/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de
terreno que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em partes iguais, ao Serviço
Social da Indústria - SESI, Departamento Regional do Tocantins, e ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional do Tocantins, a área de
7,5389 hectares de terreno urbano...
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, e adota outras providências.
*(Regulamentada pelo Decreto 5.164, de 8/12/14- D.O. 4282 pág. 8).
LEI Nº 1.209, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1015
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade
Fiscal - REDAF, e adota outras providências.
*(Regulamentada pelo Decreto 5.164, de 8/12/14- D.O. 4282 pág. 8).
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º É instituído o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, pago
ao Auditor Fiscal da Receita Estadual a título de indenização das despesas efetuadas no
esforço de superar a meta global de arrecadação do...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos Agentes do Fisco da Secretaria da Fazenda, reorganiza a respectiva carreira, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.144, de 12/03/2001 – D.O nº 1026 pag. 1ª.
LEI Nº 1.208, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1015
Institui o regime de subsídio como modalidade
de remuneração dos Agentes do Fisco da
Secretaria da Fazenda, reorganiza a respectiva
carreira, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.144, de 12/03/2001 – D.O nº 1026 pag. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Regime de Subsídio
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de remuneração
fixada...
Institui o subsídio como modalidade de remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, e adota outras providências.
LEI Nº 1.207, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Institui o subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o subsídio como modalidade de remuneração fixada em
parcela única, para os servidores públicos do Poder Executivo, na conformidade dos arts. 37,
inciso XI, e 39, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação,...
Institui o subsídio como modalidade de remuneração dos servidores públicos do Poder Judiciário, e adota outras providências.
LEI Nº 1.206, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Institui o subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores públicos do Poder
Judiciário, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o subsídio como modalidade de remuneração, fixada em
parcela única, para os servidores públicos do Poder Judiciário, na conformidade dos arts. 37,
inciso XI, e 39, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação,...
Altera a Lei 1.095, de 20 de outubro de 1999, na parte que especifica.
LEI Nº 1.205, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Altera a Lei 1.095, de 20 de outubro de 1999,
na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei 1.095, de 20 de
outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ......................................................................................................”
“Parágrafo único. ......................................................................................”
“I...
Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras no Município de Conceição do Tocantins.
LEI Nº 1.204, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas de
terras no Município de Conceição do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para
fins de desapropriação, as áreas de terras e respectivas acessões, de propriedade do
Município de Conceição do Tocantins, dentro nos seguintes limites e confrontações:
I...
Cria o Parque Estadual do Jalapão, e adota outras providências.
LEI Nº 1.203, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Cria o Parque Estadual do Jalapão, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Parque Estadual do Jalapão destinado a proteger a fauna, a
flora e os recursos naturais, de forma a garantir o aproveitamento sustentado do potencial
turístico.
§ 1º. A utilização das terras localizadas no Parque sujeitar-se-á a regime
especial de exploração, na conformidade do Plano de Manejo.
§ 2º. As...
Institui a Taxa Florestal, altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, nas partes que especifica, e adota outras providências.*(Revogada pela Lei nº 1.303, de 20/03/2002.)
LEI Nº 1.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.*
Publicado no Diário Oficial nº 1000
Institui a Taxa Florestal, altera a Lei 888, de 28 de
dezembro de 1996, nas partes que especifica, e
adota outras providências.
*(Revogada pela Lei nº 1.303, de 20/03/2002.)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. (Revogado pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001).
Art. 2º. (Revogado pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001).
Art. 3º. (Revogado pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001).
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 1.287, de...
Concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1.201, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 1000
Concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que
especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É facultado ao contribuinte com atividade econômica no comércio
atacadista:
*Caput do art 1º com redação determinada pela Lei nº 1.584, de 16/06/2005 e restaurado pela Lei nº 2.938, de 23/12/2014.
*Art. 1º. Ao contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de...
Altera dispositivos da Lei 581, de 24 de agosto de 1993, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 1.654, de 06/01/2006.
LEI Nº 1.200, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 998
Altera dispositivos da Lei 581, de 24 de agosto
de 1993, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 3º, 14, 221 e 222 da Lei 581, de 24 de agosto de 1993, passam
a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se parágrafo único ao art. 13:
“Art. 3º. São Policiais Civis os ocupantes dos cargos de provimento efetivo
enumerados nos anexos I e III a esta Lei.”
“....................................................................................................................”
"Art....
Autoriza a AD-TOCANTINS a participar do capital social de empresa privada, e adota outras providências.
LEI Nº 1.199, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 999
Autoriza a AD-TOCANTINS a participar do
capital social de empresa privada, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Agência de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - ADTOCANTINS autorizada a participar do capital social de empresa privada, a ser
constituída com a finalidade de realizar obras de infra-estrutura e empreendimentos
imobiliários no âmbito do Projeto Orla, em especial...
Cria a Agência de Serviços Públicos Delegados do Tocantins - ASTINS, e adota outras providências.Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
LEI Nº 1.198, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 999
Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
Cria a Agência de Serviços Públicos Delegados do
Tocantins - ASTINS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º. Fica criada a Agência de Serviços Públicos Delegados do Tocantins ASTINS, autarquia sob regime especial, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e
financeira, com personalidade jurídica de Direito...
Reestrutura o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES e adota outras providências.
LEI Nº 1.197, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 998
Reestrutura o Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social - FUNDES e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, de
natureza contábil, dotado de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, vinculado
diretamente ao Governador do Estado, destina-se a financiar programas e projetos
considerados relevantes para o desenvolvimento econômico...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2001.
LEI Nº 1.196, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2001, compreendendo o orçamento:
I - fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
II...
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o ano de 2001, e adota outras providências.
LEI Nº 1.195, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o ano
de 2001, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual com os ajustes necessários à
sua execução no triênio 2001 - 2003.
Art. 2º. A revisão do Plano Plurianual para o ano de 2001 consta dos seguintes
anexos a esta Lei:
I - Anexo I - Ações Estratégicas e Macroobjetivos;
II - Anexo II - O Tocantins...
Dá prioridade aos idosos, deficientes físicos, gestantes ou mulheres com criança ao colo em atendimento bancário, nos estabelecimentos sediados no Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Dá prioridade aos idosos, deficientes físicos,
gestantes ou mulheres com criança ao colo em
atendimento bancário, nos estabelecimentos
sediados no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos bancários estabelecidos no Estado do Tocantins
deverão oferecer atendimento priorizado aos idosos, deficientes físicos, gestantes ou
mulheres com crianças ao colo.
Art. 2º. Os estabelecimentos...