Retificação e ratificação das linhas divisórias dos municípios do Estado do Tocantins.REVOGADA NA ÍNTEGRA PELA LEI Nº 818, DE 11/01/1996.
2021
LEI Nº 773, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 450 Suplemento
Revogada na íntegra pela Lei nº 818, de 11/01/1996
Retificação e ratificação das linhas
divisórias dos municípios do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam retificadas as linhas divisórias dos municípios a seguir
relacionados:
I - MUNICÍPIO DE ALMAS
LIMITA-SE:
a) com o município de Natividade:
começa no Rio Manoel Alves, na barra do Ribeirão Bonito; daí, desce
pelo Rio Manoel...
São considerados equipamento de uso obrigatório os Cintos de Segurança nas rodovias estaduais e dá outras providências.
LEI Nº 772, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 448
São considerados equipamento de uso
obrigatório os Cintos de Segurança nas
rodovias
estaduais
e
dá
outras
providências.
O governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São considerados equipamentos de uso obrigatório os Cintos de
Segurança instalados nos veículos, para condutores e passageiros, em circulação nas
rodovias estaduais.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que se trata o"caput" deste artigo,
estende-se a automóveis,...
Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Tocantins.
*Regulamentada pelo Decreto nº 838, de 13/10/1999 - D.O - nº 851 - pág. 17463.
LEI Nº 771, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 449
Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do
Tocantins.
*Regulamentada pelo Decreto nº 838, de 13/10/1999 - D.O - nº 851 - pág. 17463.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As florestas existentes no território do Estado do Tocantins e demais
formas de vegetação, reconhecidas de utilidade ao meio ambiente e as terras que
revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do Estado, observando-se o
direito...
Altera a Lei nº 433/92 e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.174, DE 29/8/2000
LEI Nº 770, DE 05 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 448
Revogada pela Lei nº 1.174, de 29/8/2.000.
Altera a Lei nº 433/92 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA, criado pela Lei nº 433, de 28 de julho de 1992 é o órgão deliberativo e
articulador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa da criança e do
adolescente.
Parágrafo único. O CEDCA, como órgão pertencente...
LEI Nº 769, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 448
Revoga a Lei nº 751, de 7 de abril de 1995.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e
consoante o disposto no art. 27, § 3º da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 751, de 7 de abril de 1995, restabelecidas todas as
normas em contrário por ela desconstituídas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho...
Altera as Leis nº 752, de 7 de abril de 1995 e nº 758, de 31 de maio de 1995, e dá outras providências.
LEI Nº 768, DE 05 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 448
Altera as Leis nº 752, de 7 de abril de 1995 e
nº 758, de 31 de maio de 1995, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A competência atribuída à Procuradoria Geral do Estado, relativamente à
defesa do consumidor, prevista na alínea "e", do item 1.7, do art. 8º da Lei nº 727, de 18 de
janeiro de 1995, com a modificação que lhe imprimiu a Lei nº 752, de 07 de abril de 1995,
passa para a Secretaria...
Regula a aplicação da Lei nº 750, de 7 de abril de 1995.
LEI Nº 767, DE 28 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 447
Regula a aplicação da Lei nº 750, de 7 de abril
de 1995.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 202, de 13 de junho de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A gratificação instituída pelo parágrafo único, do art. 8º da Lei nº 157, de
27 de junho de 1990, percebida por servidores do Poder Executivo, é congelada,
constituindo-se em vantagem...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 766, DE 29 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 446
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos servidores dos serviços auxiliares do
Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares do Poder Judiciário
Estadual, vigentes em 31 de dezembro de 1994, ficam reajustados em 22,07% (vinte e dois
inteiros e sete centésimos por cento).
Art. 2º. A remuneração do...
Dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, da compensação recebida em transferência da união, e dá outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.933, de 4/12/2014.
LEI Nº 765, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 445
*Revogada pela Lei nº 2.933, de 4/12/2014.
Dispõe sobre os critérios de distribuição das
parcelas municipais do ICMS, da compensação
recebida em transferência da união, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As parcelas pertencentes aos Municípios Tocantinenses, do produto da
arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte...
Dispõe sobre os cargos e funções comissionados da UNITINS, e dá outras providências.
LEI Nº 764, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 446
Dispõe sobre os cargos e funções comissionados
da UNITINS, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 201, de 1º de junho de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos e funções comissionados da Universidade do Tocantins UNITINS, previstos no anexo V da Lei nº 582, de 24 de agosto de 1993, passam a ser os
constantes...
Dispõe sobre a livre organização de Grêmios Estudantis e dá outras providências.
LEI Nº 763, DE 26 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 445
Dispõe sobre a livre organização de Grêmios
Estudantis e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É assegurada, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio,
públicos ou privados, a livre organização de Grêmios Estudantis, como entidades
representativas dos estudantes.
Parágrafo único. Será ampla a liberdade de expressão e circulação dos
representantes dos Grêmios Estudantis, abrangendo todos os níveis, seja público ou privado,
municipal...
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios para concessão de uso de bens móveis e imóveis da rede hospitalar do Estado.
LEI Nº 762, DE 26 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 445
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênios para concessão de uso de bens
móveis e imóveis da rede hospitalar do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Estado da Saúde,
autorizado a celebrar convênios de concessão de uso de bens móveis e imóveis pertencentes
a rede hospitalar do Tocantins, para os Municípios, Entidades Filantrópicas e Associações
sem...
Cria o programa de incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR, dá nova denominação ao fundo que especifica e outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.355 DE 19/12/2002
LEI Nº 761, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Revogada pela Lei nº 1.355, de 19/12/2002.
Cria
o
programa
de
incentivo
ao
Desenvolvimento Econômico do Estado do
Tocantins
PROSPERAR,
dá
nova
denominação ao fundo que especifica e outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Programa instituído pela Lei nº 059, de 28 de junho de 1989, passa a
denominar-se Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do
Tocantins - "Prosperar".
Art....
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 760, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Autoriza a redução da base de cálculo do
ICMS nas operações que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A base de cálculo do ICMS é apurada de conformidade com o disposto
neste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - as operações de saída de soja em grão destinada à exportação para o
exterior, realizadas por estabelecimentos produtores e comerciais,
devidamente inscritos no Cadastro de...
Autoriza o Estado do Tocantins a transferir, à CODETINS, imóveis, para fins de incorporação, mediante subscrição de capital, e dá outras providências.
LEI Nº 759, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Autoriza o Estado do Tocantins a transferir, à
CODETINS, imóveis, para fins de incorporação,
mediante subscrição de capital, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 200, de 09 de maio de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, paro o disposto no § 3º, do artigo 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a transferir, à CODETINS - Companhia
de Desenvolvimento...
Modifica a Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.REVOGADA PELO ART 4º DA LEI Nº 791 DE 22/11/1995
LEI Nº 758, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 439
Revogada pela Lei nº 791 de 22/11/1995.
Modifica a Lei nº 727, de 18 de janeiro de
1995 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 197, de 1º de maio de 1995, e a Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, paro o disposto no
§ 3º, do artigo 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a Auditoria Geral do Estado, integrante da estrutura
organizacional do Poder Executivo,...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos cargos de carreira e comissionados dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 757, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos cargos de carreira e comissionados dos
serviços auxiliares do Ministério Público do
Estado do Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores integrantes do Quadro Permanente e
Comissionados dos Serviços Auxiliares do Ministério Público Estadual, vigentes em 31 de
dezembro de 1994. Ficam reajustados em 22,07% (vinte...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 756, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos Servidores do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, vigentes em 31 de dezembro de 1994, ficam reajustados em 22,07% (vinte e dois
inteiros e sete centésimos por cento).
Art. 2º. A remuneração do pessoal de que trata o artigo anterior,...
Autoriza o Poder Executivo a contratar arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para os fins que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 755, DE 30 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Autoriza o Poder Executivo a contratar
arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para
os fins que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em operação de
arrendamento mercantil, "leasing", com o Banco Bamerindus do Brasil S.A., a aquisição de
Equipamentos de Informática, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
destinados...
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica da Assembléia de Deus de Palmas - ABEADEP e dá outras providências.
1974
LEI Nº 754, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 432
Declara de utilidade pública a Associação
Beneficente Evangélica da Assembléia de Deus
de Palmas - ABEADEP e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Evangélica
Beneficente da Assembléia de Deus de Palmas - ABEADEP, com foro e sede nesta cidade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...