Declara de utilidade pública a Associação Kaburé Esporte Clube, com sede em Colinas do Tocantins - TO.
LEI Nº 753, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 432
Declara de utilidade pública a Associação
Kaburé Esporte Clube, com sede em Colinas
do Tocantins - TO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Kaburé Esporte
Clube, com sede em Colinas do Tocantins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de...
Dispõe sobre alterações da Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.REVOGADA PELO ART 4º DA LEI 791 DE 22/11/1995.
LEI Nº 752, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 431
Revogada pela Lei nº 791 de 22/11/1995.
Dispõe sobre alterações da Lei nº 727, de
18 de janeiro de 1995 e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º, 2º, 4º, III, 5º, V, 6º, § 2º, 8º, 9º, VII, 10, 11, § 2º e 12, a
seguir indicados, da Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995, passam a vigorar com a
seguinte redação.
"Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, com
o apoio das unidades componentes de sua estrutura organizacional,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a extinguir, transformar e criar cargos, nos termos e condições que estabelece e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI 769 DE 05/07/1995
LEI Nº 751, DE 07 DE ABRIL DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 431
Revogada pela lei nº 769, de 05/07/1995.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
extinguir, transformar e criar cargos, nos
termos e condições que estabelece e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas de
urgências necessárias à redução das despesas com pessoal, segundo os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade, constitucionalmente definidos.
Art. 2º. Para os fins do artigo...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 749, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 431
Dispõe sobre o reajustamento dos
vencimentos dos Servidores Públicos Civis
e Militares do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 195 de 15 de março de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo, da administração direta, autárquica...
Concede o título de "Cidadão Tocantinense" a Dom Celso Pereira de Almeida, bispo de Porto Nacional.
LEI Nº 748, DE 24 MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 427
Concede o título de "Cidadão Tocantinense" a
Dom Celso Pereira de Almeida, bispo de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o título honorífico de "Cidadão Tocantinense" a sua
Excelência Reverendíssima Dom Celso Pereira de Almeida, Bispo de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Denomina rodovia estadual e dá outras providências.
LEI Nº 747, DE 15 DE MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 429
Denomina rodovia estadual e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Joaquim Lopes Maracaípe, a Rodovia Estadual TO-030,
que liga Taquaralto a Taquarussú.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 15 dias do mês
de março de 1995, 174º da...
Prorroga os prazos e amplia os benefícios da Lei nº 743, de 10 de fevereiro de 1995, que exclui parcelas de crédito tributário, nas condições e formas que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 746, DE 09 DE MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 427
Prorroga os prazos e amplia os benefícios da
Lei nº 743, de 10 de fevereiro de 1995, que
exclui parcelas de crédito tributário, nas
condições e formas que especifica, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Lei nº 192, de 10
de fevereiro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos,
Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações do artigo 1º e dos seus incisos...
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o programa de trabalho para o exercício de 1995.
LEI Nº 745, DE 10 DE MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 424
Estima a receita e fixa a despesa,
estabelecendo o programa de trabalho para
o exercício de 1995.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1995, compreendendo:
TÍTULO I
Dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social
Art. 2º. A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total, em
R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais).
Art....
Exclui parcelas do crédito tributário, nas condições e formas que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 743, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 419
Exclui parcelas do crédito tributário, nas
condições e formas que indica, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
* Art. 1º. Os créditos tributários junto à Fazenda Pública Estadual, constituídos
ou não até a data de 31 de dezembro de 1994, desde que o contribuinte efetue o
pagamento de seu débito, dentro dos prazos a seguir estabelecidos, terão os valores
relativos às parcelas de juros de mora e das multas fiscais, inclusive de caráter moratório,
reduzidos...
Acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 287, de 23 de setembro de 1991 e dá outras providências.
LEI Nº 742, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 287, de 23
de setembro de 1991 e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no art. 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas as alíneas de "d" a "f", no artigo 1º da Lei nº 287, de
23 de setembro de 1991:
“d) que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
e) que se constitui no estado;
f) que seus...
Declara de utilidade pública a Associação Prefeito Manoel Francisco de Miranda dos Guardas - Noturnos de Colinas do Tocantins.
LEI Nº 741, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Declara de utilidade pública a Associação
Prefeito Manoel Francisco de Miranda dos
Guardas - Noturnos de Colinas do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Prefeito Manoel
Francisco de Miranda dos Guardas - Noturnos de Colinas do Tocantins, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede na Rua Anápolis nº 88, centro, na cidade de Colinas...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Araguaia I, município de Formoso do Araguaia - TO.
LEI Nº 740, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Araguaia I,
município de Formoso do Araguaia - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais da Fazenda Araguaia I, sito no município de Formoso do Araguaia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da ARSE 91, município de Palmas, Estado do Tocantins.
LEI Nº 739, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária da ARSE 91, município de
Palmas, Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da
ARSE 91, município de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores da Comunidade COSFRANTA (ASACÓS), com sede no município de Campos Lindos - TO.
LEI Nº 738, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Declara de utilidade pública a Associação dos
Agricultores da Comunidade COSFRANTA
(ASACÓS), com sede no município de Campos
Lindos - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores da
Comunidade COSFRANTA-ASACÓS, município de Campos Lindos - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assembléia...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Nossa Senhora Santana da Chapada-TO.
LEI Nº 737, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Nossa Senhora Santana da
Chapada-TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Nossa Senhora
Santana da Chapada, com sede no distrito de Chapada, município de Natividade - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, aos...
Institui a obrigatoriedade da educação sexual nas escolas da rede pública e conveniada do Estado do Tocantins.
LEI Nº 736, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Institui a obrigatoriedade da educação
sexual nas escolas da rede pública e
conveniada do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a obrigatoriedade da disciplina de educação sexual, nas
escolas de 1º e 2º graus estaduais e conveniadas do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Compete ao Conselho Estadual de Educação a elaboração e ministração
do conteúdo programático da disciplina.
Art...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Moradores nas Favelas de Palmas-TO, AMFA-PALMAS.
LEI Nº 735, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária de Moradores nas Favelas de
Palmas-TO, AMFA-PALMAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação Comunitária de
Moradores nas Favelas de Palmas - AMFA-PALMAS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,...
Dispõe sobre a denominação de ginásio de esportes de Araguaçu-TO.
LEI Nº 734, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Dispõe sobre a denominação de ginásio de
esportes de Araguaçu-TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se o Ginásio de Esportes Benedito Gomes Parreiras,
o ginásio de esportes da cidade de Araguaçu-TO.
Art. 2º. A referida denominação deverá ser gravada, com destaque no
frontispício do prédio que sedia o mencionado ginásio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...
Denomina-se "Escola Estadual Benvindo da Luz" a nova escola estadual de Tocantínia-TO.
LEI Nº 733, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Denomina-se "Escola Estadual Benvindo da
Luz" a nova escola estadual de TocantíniaTO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada "Escola Estadual Benvindo da Luz", a nova escola
estadual de Tocantínia-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 31 dias do mês
de janeiro de...