Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Construtores de Palmas nº 28.
LEI Nº 667, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública a Augusta e
Respeitável Loja Maçônica Construtores de
Palmas nº 28.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja
Maçônica Construtores de Palmas nº 28.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril 1994, 173º da
Independência,...
Dispõe sobre a denominação da escola estadual de Rio Sono-TO.
LEI Nº 666, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Dispõe sobre a denominação da escola
estadual de Rio Sono-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A escola estadual do município de Rio Sono, passa a denominar-se Escola
Estadual Novo Horizonte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril 1994, 173º da
Independência, 106º da República e 6º do...
Declara de utilidade pública a Associação dos Chacareiros da Gleba Dois - Cinturão Verde de Palmas.
LEI Nº 665, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública a Associação dos
Chacareiros da Gleba Dois - Cinturão Verde
de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Chacareiros
da Gleba Dois - Cinturão Verde de Palmas, no município de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Da nova redação à alínea "a" do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 362/92.*REVOGADA PELA LEI Nº 821, DE 09/02/1996
LEI Nº 664, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Revogada pela Lei nº 821 de 09/02/1996.
Da nova redação à alínea "a" do parágrafo
único, do art. 1º, da Lei nº 362/92.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea "a" do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 362/92, passa a ter a
seguinte redação:
"a" comprovação de óbito do homenageado, salvo quando se tratar de
personalidade histórica, religiosa, folclórica ou de reconhecido mérito
público.
Art. 2º. Esta Lei...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Beneficente e Assistencial Luz e Vida.
LEI Nº 663, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária Beneficente e
Assistencial Luz e Vida.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária
Beneficente e Assistencial Luz e Vida, com sede em Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do...
Cria e denomina estabelecimentos de ensino que específica.
LEI Nº 662, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Cria e denomina estabelecimentos de ensino
que específica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e denominados os seguintes estabelecimentos de ensino:
Escola Estadual Santa Genoveva e o Centro Estadual de Educação La Salle, ambos em
Augustinópolis-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de...
Dispõe sobre a denominação de colégio estadual em Formoso do Araguaia.
LEI Nº 661, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Dispõe sobre a denominação de colégio
estadual em Formoso do Araguaia.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Colégio Estadual Benedito Pereira Bandeira, a
escola situada no Setor Aliança da cidade de Formoso do Araguaia.
Art. 2º. A referida denominação deverá ser gravada, com destaque, no frontispício
do prédio que sedia o mencionado colégio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores de Fortaleza do Tabocão - TO.
LEI Nº 660, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Moradores de Fortaleza do Tabocão - TO.
O Governado do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores
de Fortaleza do Tabocão -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril 1994, 173º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Evangélica Social de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 659, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Evangélica Social de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Evangélica
Social de Paraíso do Tocantins Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias
Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores de Melancia e Hortifrutigranjeiros de Miracema e Região - APROMIR.
LEI Nº 658, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública a Associação de
Produtores de Melancia e Hortifrutigranjeiros
de Miracema e Região - APROMIR.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de
Melancia e Hortifrutigranjeiros de Miracema do Tocantins e Região - APROMIR.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Minis Agricultores do Loteamento Irmã Dulce, 2º etapa, em Palmas-TO.
LEI Nº 657, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos e Minis Agricultores do Loteamento
Irmã Dulce, 2º etapa, em Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos
Pequenos e Minis Produtores do Loteamento Irmã dulce, 2ª Etapa, com sede e foro na
cidade de Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em...
Modifica a Lei nº 308, de 17 de outubro de 1991, e dá outras providências.
LEI Nº 656, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 329
Modifica a Lei nº 308, de 17 de outubro de
1991, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 162, de 07 de março de 1994, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Abrão Costa,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º art. 27 da Constituição Estadual
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, a que se
refere o art. 14 de Lei nº 308, de 17 de outubro de 1991, passa a ser a constante do anexo...
Autoriza a prorrogação da vigência dos contratos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 655, DE 29 DE MARÇO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 329
Autoriza a prorrogação da vigência dos
contratos que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 161, de 02 de março de 1994, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Abrão Costa,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a prorrogação da vigência
dos contratos temporários de pessoal, celebrados para o atendimento dos setores...
Autoriza o Poder Executivo a contratar, junto a órgãos e entidades controlados direta e indiretamente pela União, o refinanciamento da dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 654, DE 1º DE MARÇO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 316
Autoriza o Poder Executivo a contratar, junto a
órgãos e entidades controlados direta e
indiretamente pela União, o refinanciamento da
dívida mobiliária e os saldos devedores de
operações de crédito interno de responsabilidade
da administração direta e indireta do Estado, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratação
com a União...
Dispõe sobre a criação do Sistema Estadual de Educação do Estado do Tocantins e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.038, DE 22/12/1998
LEI Nº 653, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 304
Revogada pela Lei nº 1038, de 22/12/1998
Dispõe sobre a criação do Sistema Estadual
de Educação do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Educação e seus Fins
Art. 1º. A educação é instrumento da sociedade para a promoção do exercício
da cidadania nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade e felicidade; para a
qualificação, para o trabalho, origem da riqueza individual...
Dispõe sobre a transferência dos direitos e obrigações que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 652, DE 05 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 301
Dispõe sobre a transferência dos direitos e
obrigações que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam transferidos para a Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Tocantins - CODETINS - os direitos dominiais e as obrigações reais e pessoais do Estado do
Tocantins relativamente aos lotes urbanos, de sua propriedade, situados na sede do município
de Palmas, relacionados nos anexos...
Concede isenção do ICMS às microempresas e dá outras providências.*Revogada pela Lei nº 819, de 23/01/1996.
LEI Nº 651, DE 05 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 301
Revogada pela Lei nº 819 de 23/01/1996
Concede
isenção
do
ICMS
às
microempresas e dá outras providências.
.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aos estabelecimentos exclusivamente varejistas
que:
I -
tiverem receita bruta anual...
Altera dispositivos das Leis nºs 126, de 31/01/90 e 347, de 19/12/1991, e dá outras providências.
LEI Nº 650, DE 05 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 300
Altera dispositivos das Leis nºs 126, de 31/01/90 e 347,
de 19/12/1991, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera dispositivos das Leis de nºs 126/90, de 31 de janeiro de 1990 e
347/91, de 19 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Art. 4º. .................................................................................................
§ 1º. É vedado ao policial-militar exercer substituição...
Dispõe sobre os imóveis urbanos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 649, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 300
Dispõe sobre os imóveis urbanos
especifica e dá outras providências.
que
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam transferidos para o domínio da Fundação Santa Rita de Cássia
todos os lotes urbanos integrantes das Quadras Residenciais, ARSE 122, ARNO 31, ARNO
32 e ARNO 33, situados em Palmas.
Art. 2º. Os imóveis de que trata o artigo anterior, constituíram-se objeto de
assentamento de famílias carentes, que, de...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas aos órgãos e instituições que especifica.
LEI Nº 648, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 300
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras urbanas no município de
Palmas aos órgãos e instituições que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante Escritura Pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - a Convenção Regional dos Ministros do Evangelho das Assembléias de
Deus...