Concede benefício remuneratório ao pessoal do Fisco Estadual e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.208, DE 21/02/2001
LEI Nº 587, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Revogada pela Lei nº 1.208, de 21/02/2001.
Concede benefício remuneratório ao
pessoal do Fisco Estadual e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 153, de 13 de setembro de 1993 e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 37. da Lei nº 580, de 24 de agosto de 1993, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 37. Ao Agente de Fiscalização...
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins - SINDIFISCO - TO, e dá outras providências.
LEI Nº 586, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 271
Declara de utilidade pública o Sindicato dos
Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins
- SINDIFISCO - TO, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Funcionários do Fisco
do Estado do Tocantins - SINDIFISCO - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Cria, denomina e autoriza o funcionamento do colégio estadual no município de Pindorama do Tocantins.
LEI Nº 585, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 271
Cria, denomina e autoriza o funcionamento do
colégio estadual no município de Pindorama do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e autorizado a funcionar o colégio estadual localizado à Av.
07, s/n, centro, em Pindorama do Tocantins.
Art. 2º. O estabelecimento escolar de que trata o artigo anterior denominar-se-à
Colégio Estadual "Manoel dos Santos Rosal."
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor...
Reajusta a Remuneração dos Servidores Estaduais Civis e Militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, Ativos e Inativos, e dá outras providências.
LEI Nº 584, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 270
Reajusta a Remuneração dos Servidores
Estaduais Civis e Militares da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo, Ativos e Inativos, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 149, de 30 de julho de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 20,26% ( vinte vírgula vinte e seis por...
Absorve na Administração Pública Estadual Servidores anteriormente pertencentes ao Quadro de Pessoal do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA, do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Goiás -DERGO, e da Companhia Agrícola do Estado de Goiás - CAESGO, e dá outras providências.
LEI Nº 583, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 269
Absorve na Administração Pública Estadual Servidores
anteriormente pertencentes ao Quadro de Pessoal do
Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA,
do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado
de Goiás -DERGO, e da Companhia Agrícola do
Estado de Goiás - CAESGO, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. De conformidade com o disposto no § 6º, art. 13, do Ato das Disposições
Constitucionais...
Institui o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.588, DE 30/06/2005
LEI Nº 582, DE 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 290
Revogada pela Lei nº 1.588, de 30/06/2005..
Institui o Plano de Cargos e Salários do Poder
Executivo do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do pessoal da
administração direta, fundacional e autárquica do Poder Executivo do Estado do Tocantins,
estabelece critérios de política salarial e dá outras providências.
Art. 2º....
Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Policial Civil do Estado do Tocantins, e dá outras providências.*Ementa com redação determinada pela Lei nº 1050, de 10/02/1999.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.545, DE 30/12/2004.
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LEI Nº 581, DE 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Revogada pela Lei nº 1.545, de 30/12/2004.
* Dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Cargos e Salários do Policial Civil do
Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
* Ementa com redação determinada pela Lei nº 1050, de 10/02/1999.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
* Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a carreira, cargos e salários dos Policiais Civis
do Estado do Tocantins.
Art....
Dispõe sobre normas específicas no Quadro do Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.454, DE 29/04/2004.
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LEI Nº 580, 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Revogada pela Lei nº 1.456, de 29/04/2004.
Dispõe sobre normas específicas no
Quadro do Pessoal do Fisco da Secretaria
da Fazenda do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
Revogada pela Lei nº 1.456, de
29/04/2004.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Do Pessoal do Fisco
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Agente do Fisco é a pessoa legalmente investida em cargo
público do Quadro do Pessoal do...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1994, e dá outras providências.
LEI Nº 579, DE 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 1994, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. As diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1994,
compreendendo metas e prioridades da administração pública estadual e as orientações
para elaboração dos orçamentos anuais do Estado, são as estabelecidas nesta Lei, em
cumprimento ao disposto no artigo 80, III, § 2º, da Constituição.
CAPÍTULO...
Reestrutura o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e Escolares do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 578, DE 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Reestrutura o Sistema Estadual de Bibliotecas
Públicas e Escolares do Estado do Tocantins e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. O Sistema de Bibliotecas do Estado do Tocantins, instituído pela Lei nº
142, de 9 de abril de 1990, passa a denominar-se Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado
do Tocantins, sendo estruturado e regido de acordo com o estabelecido nesta Lei.
*Caput do art 1º com...
Dispõe sobre a proteção e a preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado do Tocantins.
LEI Nº 577, DE 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Dispõe sobre a proteção e a preservação do
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei define as diretrizes setoriais e institui normas de proteção e de
preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado do Tocantins.
CAPITULO I
Do Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural
Art. 2º. Constituem o patrimônio histórico, artístico e cultural...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.
LEI Nº 576, 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar
áreas de terras urbanas no município de
Palmas a órgãos e instituições que
menciona.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Tocantins FETAET,...
Denomina o hospital estadual de Monte do Carmo, e dá outras providências.
LEI Nº 575, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Denomina o hospital estadual de Monte do
Carmo, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se "Hospital Abel de Oliveira Negri", (BELIM), o
estabelecimento de internação e tratamento à doentes, edificado no município de Monte do
Carmo/TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 16 dias do mês de agosto de 1993, 172º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Beneficente do bairro Bela Vista em Palmas.
LEI Nº 574, 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária Beneficente do bairro
Bela Vista em Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual à Associação da Família e da
Criança Carente do município de Palmas/TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 16 dias do mês de agosto de...
Dá nome ao hospital estadual do município de Filadélfia, neste Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 573, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Dá nome ao hospital estadual do município de
Filadélfia, neste Estado, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Dna. Hulda Dias Carneiro", o hospital estadual da
Cidade de Filadélfia, com sede `a Rua A, s/nº, Setor Nova Filadelfia, esquina com a Rua
Abrão Valadares.
Art. 2º. A referida denominação será gravada, com destaque, no frontispício do
prédio que sedia o estabelecimento...
Declara ponto de atração turística a localidade denominada Praia de São João do Javaé ou Porto Piauí, no município de Formoso do Araguaia - TO.
LEI Nº 572, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Declara ponto de atração turística a localidade
denominada Praia de São João do Javaé ou
Porto Piauí, no município de Formoso do
Araguaia - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado ponto de atração turística, a localidade denominada
"Praia de São João do Javaé ou Porto Piauí", no município de Formoso do Araguaia/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições...
Denomina Dr. Iderval da Silva Sobrinho, o Instituto Médico-Legal de Araguaína.
LEI Nº 571, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Denomina Dr. Iderval da Silva Sobrinho, o
Instituto Médico-Legal de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Dr. Iderval da Silva Sobrinho, o Instituto Médico-Legal
em Araguaína.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 16 dias do mês de agosto de 1993, 172º da
Independência, 105º da República e 5º do...
Autoriza o Poder Executivo a intervir no acordo do parcelamento de débitos, da empresa que indica, para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
LEI Nº 570, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Autoriza o Poder Executivo a intervir no
acordo do parcelamento de débitos, da
empresa que indica, para com o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar, como
interveniente, termo de parcelamento de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro
Social - I N S S , da Companhia de Saneamento do Tocantins, - S A N E A T I N S...
Considera ponto de atração turística a localidade denominada "Praia do Peixe", no município de Peixe - TO.
LEI Nº 569, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Considera ponto de atração turística a
localidade denominada "Praia do Peixe", no
município de Peixe - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado ponto de atração turística, a localidade denominada
"Praia do Peixe", à margem do Rio Tocantins, no município de Peixe - TO;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos...
Declara de utilidade pública estadual a Missão Ide Livre, com sede na cidade de Araguaina - TO.
LEI Nº 568, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Declara de utilidade pública estadual a Missão Ide
Livre, com sede na cidade de Araguaina - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Entidade Assistencial
"Missão Ide Livre" sito à Rua Prefeito João de Sousa Lima, nº 560, centro, no município de
Araguaína, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...