Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 647, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 300
Cria e denomina o estabelecimento de ensino
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Técnica de Auxiliar de Enfermagem, situada à Rua
13 de Maio, n.º 1.150, na cidade de Araguaína.
Art. 2º. O estabelecimento de ensino mencionado no artigo anterior denomina-se:
"Escola Técnica e Auxiliar de Enfermagem de Araguaína."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas...
Reclassifica o cargo que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 646, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 300
Reclassifica o cargo que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de Chefe de Gabinete do Governador, com o quantitativo um,
deixa de integrar referência DAS-1 e passa a classificar-se como CGE-1.
Art. 2º. Os * anexos IV e VII da Lei nº 580, de 24 de agosto de 1993, passam a
vigorar com a alteração procedida pelo artigo anterior.
* Os anexos IV e VII não existem na Lei nº...
Cria na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, os cargos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 645, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 300
Cria na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desporto, os cargos que especifica e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, os
cargos de Professor Indígena especificados no anexo I, cujos ocupantes exercerão suas
funções, exclusivamente nas comunidades indígenas.
Art. 2º. Os Professores Indígenas sujeitam-se às normas da...
Dá nova denominação aos estabelecimentos de ensino que especifica.
LEI Nº 644, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 300
Dá nova denominação aos estabelecimentos de
ensino que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os colégios estaduais: "José Alves de Assis", de Paraíso do Tocantins:
"Prof. Florêncio Aires", de Porto Nacional e Ary Ribeiro Valadão Filho", de Gurupi, passam
a denominar-se: Centro de Ensino Médio José Alves de Assis; Centro de Ensino Médio Prof.
Florêncio Aires e Centro de Ensino Médio Ary Ribeiro Valadão...
Altera dispositivo da Lei nº 125, de 31 de janeiro de 1990, e dá outras providências.
LEI Nº 643, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 300
Altera dispositivo da Lei nº 125, de 31 de
janeiro de 1990, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 91, inciso I, da Lei n.º 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 91 .........................................................................................................
I - ................
a) Oficial Superior QOPM/QOS
60 anos;
b) Oficial Intermediário...
Altera dispositivos do Código Tributário do Estado do Tocantins e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 805, DE 19/12/1995
LEI Nº 642, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 299
Revogada pela Lei nº 805, de 19/12/1995.
Altera dispositivos do Código Tributário
do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos do Código Tributário do Estado do Tocantins,
instituído pela Lei nº 109/89, de 21 de dezembro de 1989, a seguir enumerados, passam a
viger com as seguintes alterações:
.............................................................................................................................
"Art.7º....
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Mateiros-TO.
LEI Nº 641, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária de Mateiros-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos
Mateiros-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1993, 172º da
Independência, 105º da República e 5º do Estado.
MOISÉS...
Cria, autoriza o funcionamento e denomina escola pública estadual.
LEI Nº 640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Cria, autoriza o funcionamento e denomina
escola pública estadual.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada e autorizada a funcionar a escola estadual localizada à Rua
São Pedro, s/nº, no Setor São Miguel, em Araguaína-TO.
Art. 2º. O Estabelecimento escolar de que trata o artigo anterior, denominar-se-á
"Escola Estadual João Guilherme Leite Kunze".
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art....
Cria e denomina os colégios estaduais que especifica.
LEI Nº 639, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Cria e denomina os colégios estaduais que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e denominados os colégios estaduais: "Ulisses Guimarães",
em Pau D'arco; "Morro do Mato" em Goianorte e "1º de junho", em Pequizeiro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1993, 172º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Mini-Produtores do Vale do Rio Negro/TO.
LEI Nº 638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Mini-Produtores do Vale do
Rio Negro/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos MiniProdutores do Vale do Rio Negro-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1993,...
Torna de utilidade pública a Sociedade Tocantinense de Pediatria-STOP, e dá outras providências.
LEI Nº 637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Torna de utilidade pública a Sociedade
Tocantinense de Pediatria-STOP, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, neste Estado, a STOP, Sociedade
Tocantinense de Pediatria, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro...
Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei complementar nº 001/89, de 11 de dezembro de 1989.*REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 19/12/1995
LEI Nº 636, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Revogada pela Lei Complementar nº 009 de 19/12/1995.
Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei
complementar nº 001/89, de 11 de dezembro
de 1989.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O "caput" do art. 2º da Lei Complementar nº 001/89, passa a ter a
seguinte redação.
"São requisitos exigidos para a criação de municípios":
Art. 2º. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as...
Declara de utilidade pública a Associação dos Mineiros no Tocantins - ASMITO.
LEI Nº 635, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Declara de utilidade pública a Associação dos
Mineiros no Tocantins - ASMITO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Mineiros no
Tocantins - ASMITO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1993, 172º da
Independência, 105º...
Considera de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores da Quadra 81.
LEI Nº 634, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Considera de utilidade pública estadual a
Associação dos Moradores da Quadra 81.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado como utilidade pública estadual a Associação dos
Moradores da Quadra 81.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1993, 172º da
Independência, 105º da...
Considera de utilidade pública estadual, a Associação Núcleo Beneficente do Setor Santa Fé.
LEI Nº 633, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Considera de utilidade pública estadual, a
Associação Núcleo Beneficente do Setor Santa Fé.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado como utilidade pública estadual a Associação Núcleo
Beneficente do Setor Santa Fé.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1993, 172º da
Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores no Bairro Novo Horizonte - AMORIZONTE em Miranorte-TO.
LEI Nº 632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores no Bairro Novo Horizonte AMORIZONTE em Miranorte-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores no Bairro
Novo Horizonte - AMORIZONTE em Miranorte-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de...
Determina a obrigatoriedade da pesagem do botijão de gás vazio na presença do consumidor e dá outras providências.
LEI Nº 615 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
Publicado no Diário Oficial nº 295
Estima a receita e fixa a despesa,
estabelecendo o programa de trabalho para o
exercício de 1994.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1994, compreendendo:
I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento...
Dispõe sobre declaração de utilidade pública a Associação do Movimento Renovador de Brejinho (AMORBRE).
LEI Nº 630, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Dispõe sobre declaração de utilidade pública a
Associação do Movimento Renovador de
Brejinho (AMORBRE).
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação do Movimento
Renovador de Brejinho (AMORBRE).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1993, 172º da
Independência,...
Institui o Dia Estadual da Consciência Negra e dá outras providências.
LEI Nº 629, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Institui o Dia Estadual da Consciência Negra e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Negra, a ser comemorado
no dia 20 de novembro de cada ano.
§ 1º. O Poder Executivo promoverá, no Palácio Araguaia, solenidade
comemorativa do Dia Estadual da Consciência Negra, sob a responsabilidade do
Departamento de Cultura da Secretaria de Estado da Educação,...
Considera de utilidade pública estadual, Associação do Desenvolvimento Comunitário de Brasilândia - TO.
LEI Nº 628, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 298
Considera de utilidade pública estadual,
Associação do Desenvolvimento Comunitário
de Brasilândia - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado como utilidade pública estadual a Associação do
Desenvolvimento Comunitário de Brasilândia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de...