Dispõe sobre a denominação do centro comunitário estadual localizado na Vila Guaraci, em Gurupi, e dá outras providências.
LEI Nº 611, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 287
Dispõe sobre a denominação do centro
comunitário estadual localizado na Vila
Guaraci, em Gurupi, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominado Centro Comunitário Ascânio Rogério Filho, o centro
comunitário estadual localizado na Vila Guaraci, em Gurupi/TO.
Art. 2º. Referida denominação será gravada, com destaque no frontispício do
prédio que sedia o órgão a que se refere o artigo...
Dispõe sobre a denominação do terminal rodoviário do distrito de Crixás no Município de Aliança do Tocantins.
LEI Nº 610, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 287
Dispõe sobre a denominação do terminal
rodoviário do distrito de Crixás no Município
de Aliança do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Passa a denominar-se Terminal Rodoviário Sebastião Viana de Souza, o
terminal rodoviário do distrito de Crixás, no Município de Aliança do Tocantins.
Art. 2º. A referida denominação será gravada, com destaque, no frontispício das
instalações do terminal rodoviário mencionado...
Declara de utilidade pública a União Municipal das Associações Comunitárias de Porto Nacional - TO.
LEI Nº 609, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 287
Declara de utilidade pública a União Municipal das
Associações Comunitárias de Porto Nacional - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a União Municipal das Associações
Comunitárias de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 1993,...
Dispõe sobre a criação de áreas especiais e de locais de interesse turístico no Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
LEI Nº 608, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 287
Dispõe sobre a criação de áreas especiais e de
locais de interesse turístico no Estado do
Tocantins, e dá outras providencias.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Poderão ser instituídos de interesse turísticos, Áreas e Locais Especiais,
na forma da presente lei, especialmente aqueles considerados como tal, na Lei Federal
nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977.
Art. 2º. Áreas e locais Especiais de interesse turístico...
Declara de utilidade publica estadual a Associação dos Moradores do Parque Residencial Canaã, de Gurupi.
LEI Nº 607, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 287
Declara de utilidade publica estadual a
Associação dos Moradores do Parque
Residencial Canaã, de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica declarada de utilidade publica estadual a Associação dos Moradores
do Parque Residencial Canaã, de Gurupi.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro...
Autoriza o Poder Executivo a intervir nos acordos de parcelamento de débitos, para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, das Empresas Estatais que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 606, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 284
Autoriza o Poder Executivo a intervir nos acordos
de parcelamento de débitos, para com o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, das Empresas
Estatais que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar, como
interveniente, os termos de parcelamento de débitos, para com, o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, do Instituto de Terras...
Denomina o estabelecimento de ensino estadual na Cidade de Combinado-TO.
LEI Nº 605, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 284
Denomina o estabelecimento de ensino
estadual na Cidade de Combinado-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Passa a denominar-se Professora Augusta Vaz dos Santos Teixeira, o
estabelecimento de ensino situado à Rua 03, centro, na cidade de Combinado-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
nº 366, de 13 de fevereiro de 1992, e demais disposições em contrário.
Palácio...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Setor Aeroporto em Guaraí-TO.
LEI Nº 604, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 284
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária dos Moradores do Setor
Aeroporto em Guaraí-TO.
O governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos
Moradores do Setor Aeroporto em Guaraí-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 08 dias do mês de novembro...
Institui a semana estadual de vacinação contra a febre aftosa e dá outras providências.
LEI Nº 603, DE 05 NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 284
Institui a semana estadual de vacinação contra
a febre aftosa e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituído no mês de novembro de cada ano, a semana estadual de
combate à febre aftosa.
Art. 2º. A definição do calendário anual para a semana estabelecida no artigo 1º,
fica a critério do Chefe do Executivo Estadual, observadas as normas de campanha de
vacinação promovida em convênio com...
Declara de utilidade pública estadual a entidade que especifica.
LEI Nº 602, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 283
Declara de utilidade pública estadual a
entidade que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária
Santa Luzia, com sede na cidade de Porto Alegre do Tocantins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 03 dias do mês de novembro de 1993, 172º da
Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Arroz do Vale Araguaia - APAVA.
LEI Nº 601, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 283
Declara de utilidade pública a Associação dos
Produtores de Arroz do Vale Araguaia - APAVA.
O Governador do estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores
de Arroz do Vale Araguaia - APAVA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 03 dias do mês de novembro de 1993, 172º da
Independência,...
LEI Nº 600, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 283
Institui a semana de Prevenção às Deficiências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a semana de Prevenção às Deficiências, a ser comemorada
anualmente no período de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 03 dias do mês de novembro de 1993, 172º da
Independência, 105º da República...
LEI Nº 599, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 283
Concede anistia fiscal e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 158, de 06 de outubro de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os créditos tributários oriundos do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,...
Reajusta a remuneração dos Servidores Civis e Militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, Ativos e Inativos, e dá outras providências.
LEI Nº 598, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 283
Reajusta a remuneração dos Servidores Civis e
Militares da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo, Ativos e
Inativos, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 157, de 23 de setembro de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 74% (setenta e quatro por cento), os vencimentos,
salários...
Atribui redação aos arts. 2º e 3º da Lei nº 583, de 09 de setembro de 1993, e dá outras providências
LEI Nº 597, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 282
Atribui redação aos arts. 2º e 3º da Lei nº 583,
de 09 de setembro de 1993, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 152, de 13 de setembro de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 2º e 3º, da Lei nº 583, de 09 de setembro de 1993, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 2º. Os servidores de que trata o artigo...
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no valor total de Cr$ 706.494.611,05, e dá outras providências.
LEI Nº 596, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 282
Autoriza o Poder Executivo a abrir
créditos especiais no valor total de Cr$
706.494.611,05, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 151, de 13 de setembro de 1993, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Abrão Costa, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos órgãos
indicados no anexo I desta Lei, os créditos especiais neste...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do Diagnóstico Precoce da Fenilcetonúria e do Hipotireoidismo Congênito nos Hospitais e Maternidades do Estado.
LEI Nº 595, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 278
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização
do Diagnóstico Precoce da Fenilcetonúria e do
Hipotireoidismo Congênito nos Hospitais e
Maternidades do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória, nos hospitais e maternidades públicas e privadas do Estado
do Tocantins, a realização de provas para o diagnóstico precoce da fenilcetonúria (FNC) e do
hipotireoidismo congênito (HC) em todas as crianças nascidas...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores de Curralinho -APAC, em Brejinho de Nazaré-TO.
LEI Nº 594, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Agricultores de Curralinho -APAC,
em Brejinho de Nazaré-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Agricultores de Curralinho - APAC , em Brejinho de Nazaré-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da União dos Chacareiros de Palmas - ACUP.
LEI Nº 593, DE 13 OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária da União dos Chacareiros de
Palmas - ACUP.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária da
União dos Chacareiros de Palmas, ACUP., nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de outubro...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor Sol Nascente em Monte do Carmo-TO.
LEI Nº 592, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 277
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Setor Sol Nascente em Monte
do Carmo-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor
Sol Nascente em Monte do Carmo, com sede na Rua Onze s/nº, no Setor Sol Nascente na
cidade de Monte do Carmo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...