Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Tocantinense à personalidade que especifica".
LEI Nº 427, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão
Tocantinense à personalidade que especifica".
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o "Título de Cidadão Tocantinense" ao Dr. Henrique
Antônio Santillo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º da
Independência, 104º da República...
Denomina rodovia pública estadual e dá outras providências.
LEI Nº 426, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Denomina rodovia pública estadual e dá
outras providências.
O Governador do estado do tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica denominado Dr. Euvaldo Thomaz de Souza, a Rodovia Estadual
TO - 134, que liga a cidade de Porto Nacional a Palmas, Capital do Estado.
Art. 2º. É facultado aos familiares do Dr. Euvaldo Thomaz de Souza erigir
busto do homenageado no trevo de entrada da cidade de Porto Nacional, bem como
colocar placa de identificação...
Dispõe sobre a realização do concurso público para escolha do Hino Oficial do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 425, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Dispõe sobre a realização do concurso público
para escolha do Hino Oficial do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover a realização de concurso
público para escolha da letra e música do Hino Oficial do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Para a realização do concurso a que se refere o art. 1º da presente lei,
será nomeada Comissão Especial,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação das Mulheres de Gurupi - AMU
LEI Nº 424, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública estadual a
Associação das Mulheres de Gurupi - AMU
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública estadual a Associação das Mulheres de
Gurupi - AMU, com sede na cidade de Gurupi/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º da
Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação Liga de Esportes de Tocantínia - LET.
LEI Nº 423, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação
Liga de Esportes de Tocantínia - LET.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Liga de Esportes de
Tocantínia - LET.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º...
Declara de utilidade pública a Associação dos Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Tocantins - ASSPMETO e dá outras providências.
LEI Nº 422, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação dos
Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar
do Estado do Tocantins - ASSPMETO e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Sub-Tenentes e
Sargentos da Polícia Militar do Estado do Tocantins-ASSPMETO, com sede na cidade
de Palmas, Capital do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Moradores do Setor Aeroporto do município de Cristalândia-TO. - AMOSA.
LEI Nº 421, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública estadual a
Associação de Moradores do Setor Aeroporto
do município de Cristalândia-TO. - AMOSA.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública estadual a Associação de Moradores
do Setor Aeroporto do município de Cristalândia-TO. - AMOSA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Retifica o artigo 1º da Lei nº 8.408/78 e dá outras providências.
LEI Nº 420, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Retifica o artigo 1º da Lei nº 8.408/78 e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Retifica a denominação do Colégio Estadual Odolfo Soares, para
Colégio Estadual Odolfo Soares.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS...
LEI Nº 419, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campestre,
Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Campestre.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores da região de Taboquinha - ASPART e dá outras providências
LEI DE Nº 418, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos
Agricultores
da
região
de
Taboquinha - ASPART e dá outras providências
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Agricultores da região da Taboquinha-ASPART, município de Porto Nacional-TO.,
constituída como entidade pública de direito privado, com objetivos sociais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...
LEI Nº 417, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Nova, Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Fazenda Nova.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992,...
LEI Nº 416, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no povoado Marajá,
distrito de Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Marajá.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
as
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Taquaralto - Palmas-TO.
LEI Nº 415, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores de Taquaralto - Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de
Taquaralto, com sede no distrito de Taquaralto foro em Palmas, Estado do Tocantins.
Art 2º. A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados direitos e
vantagens da legislação vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Vigilantes de Araguaína - TO. - AVAR.
LEI Nº 414, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Vigilantes de Araguaína - TO. - AVAR.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Associação dos
Vigilantes de Araguaína-TO. -AVAR.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 1992, 171º da
Independência,...
Declara como de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do setor Santa Fé - ASSOFÉ - Palmas-TO.
LEI Nº 413, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara como de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Moradores do
setor Santa Fé - ASSOFÉ - Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária dos Moradores do setor Santa Fé, em Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Declara de utilidade pública estadual a Associação denominada Movimento Ecológico do Estado do Tocantins-METO.
LEI Nº 412, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública estadual a
Associação denominada Movimento Ecológico
do Estado do Tocantins-METO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação denominada
Movimento Ecológico do Estado do Tocantins - METO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 411, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Alto Bonito,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Isolada Alto Bonito II.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 410, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Anajanópolis,
Pedro Afonso - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Reunida de Anajanópolis.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 409, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Santa Rita,
Presidente Kennedy-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Santa Rita.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...
LEI Nº 408, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Boa Esperança,
Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Remansinho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho...