Declara de utilidade pública estadual a Casa de Caridade Dom Orione, com sede na cidade de Araguaína.
LEI Nº 511, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Declara de utilidade pública estadual a
Casa de Caridade Dom Orione, com sede
na cidade de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Casa de Caridade Dom
Orione, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Dom Orione nº 100, no
município de Araguaína, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições...
Considera de utilidade pública estadual a Associação Comunitária do Rio dos Bois - TO.
LEI Nº 510, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Considera de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária do Rio dos Bois - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária do Rio dos Bois - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1992, 171º
da Independência,...
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Comunitária de Natividade e dá outras providências.
LEI Nº 509 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Reconhece de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária de Natividade e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária
de Natividade/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1992, 171º
da Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Jardim Natal - Palmas - TO., e dá outras providências.
LEI Nº 508, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária do Jardim Natal - Palmas - TO.,
e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária
do Jardim Natal, da cidade de Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária "O Samaritano" da cidade de Augustinópolis/TO.
LEI Nº 507, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária "O Samaritano"
da cidade de Augustinópolis/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária
"O Samaritano" de Augustinópolis neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro...
Declara de utilidade pública estadual a Grande Loja Maçônica do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 506, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Declara de utilidade pública estadual a
Grande Loja Maçônica do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art.1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Grande Loja Maçônica
do Estado do Tocantins, com sede e foro na cidade de Palmas-TO. (NR)
Art. 1º com redação determinada pela Lei 2.907, de 3/11/2014.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Grande Loja...
Declara de utilidade pública estadual a Loja Maçônica "Gonçalves Ledo", e dá outras providências.
LEI Nº 505 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Declara de utilidade pública estadual a
Loja Maçônica "Gonçalves Ledo", e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Loja Maçônica
"Gonçalves Ledo", com sede na cidade de Colinas do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro...
Cria, denomina e autoriza o funcionamento das escolas estaduais que especifica.
LEI Nº 504, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Cria, denomina e autoriza o funcionamento
das escolas estaduais que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas e autorizadas a funcionar, todas no município de
Palmas - TO, as seguintes Escolas Estaduais de 1º Grau:
I - Escola Estadual Liberdade, localizada no Bairro Liberdade;
II - Escola Estadual São José, localizada na ARSE 112;
III - Escola Estadual Santa Fé, localizada no Bairro Santa Fé...
Institui o FUNPEC - Fundo de Defesa Agropecuária e dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.029, de 1º/9/2000 .D.O nº 970 - pág. 21132.
LEI Nº 503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Institui o FUNPEC - Fundo de Defesa
Agropecuária e dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.029, de 1º/9/2000 .D.O nº 970
- pág. 21132.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º É instituído o FUNPEC - Fundo de Defesa Agropecuária, no âmbito da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TOCANTINS,
fundo especial, destinado ao atendimento de despesas da Agência com a execução e
manutenção...
Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto 5.751, de 07/12/2017 - D.O. 5.006.
LEI Nº 502, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Dispõe sobre a inspeção sanitária e
industrial dos produtos de origem animal, e
dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto 5.751, de 07/12/2017 - D.O. 5.006.
*Regulamentada pelo Decreto nº 343, de 04/11/1996 - D.O. nº 560
- suplemento.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 23, inciso VIII, combinado com o art. 24, inciso XII
da Constituição Federal e também do que dispõe as Leis Federais...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar edificações à TELEGOIÁS - Telecomunicações de Goiás S/A.
LEI Nº 501, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
edificações à TELEGOIÁS - Telecomunicações
de Goiás S/A.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os prédios padrão "N"
modificado e torre, cada um, destinados a abrigar os postos telefônicos dos municípios,
distritos e povoados, nas localizações abaixo descritas:
a) povoado Alvorada/Mosquito - partindo do marco 1, situado na...
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o programa de trabalho para o exercício de 1993.
LEI Nº 500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 193
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o
programa de trabalho para o exercício de 1993.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1993, compreendendo:
I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder...
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito externo, celebrando cláusulas complementares, e dá outras providências.
LEI Nº 499, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação
de crédito externo, celebrando cláusulas
complementares, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cumpridas as exigências constitucionais pertinentes, fica o Poder
Executivo autorizado a contratar empréstimo externo com um sindicato de bancos
internacionais, nas condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil, até o
valor correspondente...
Altera os artigos 1º e 4º da Lei 251 de 20 de fevereiro de 1991 e dá outras providências.
LEI Nº 498, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 191
Altera os artigos 1º e 4º da Lei 251 de 20 de
fevereiro de 1991 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 251 de 20 de fevereiro de 1991, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1º. Ficam criados os Municípios a seguir relacionados, com os respectivos
limites e confrontações:
I - MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO:
desmembrado dos municípios de Buriti do Tocantins e Sampaio, limitandose com:
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na barra do...
Fixa relação percentual dos índices de participação no ICMS dos municípios recém-emancipados a se instalarem em 1º de janeiro de 1993, em relação aos municípios dos quais foram desmembrados.
LEI Nº 497, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 192
Fixa relação percentual dos índices de
participação no ICMS dos municípios recémemancipados a se instalarem em 1º de janeiro de
1993, em relação aos municípios dos quais
foram desmembrados.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 137, de 16 de dezembro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São atribuídos, aos municípios abaixo relacionados,...
Dispõe sobre a anistia de multas de ipva e dos juros relativos.
LEI Nº 496, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 191
Dispõe sobre a anistia de multas de ipva e
dos juros relativos.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 136, de 16 de dezembro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a todos os contribuintes em débito com o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos exercícios de 1989 à
1992, a anistia...
Altera o quadro de cargos que especifica, relativo à Universidade do Tocantins - UNITINS e dá outras providências.
LEI Nº 495, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 191
Altera o quadro de cargos que especifica,
relativo à Universidade do Tocantins - UNITINS
e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 135, de 16 de novembro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Cargos de Gerência e Assessoria (CGA), relativo à estrutura
organizacional da Universidade do Tocantins...
Cria o Fundo para prover de recursos o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento industrial do Estado do Tocantins.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.355, DE 19/12/2002
LEI Nº 494, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 191
Revogada pela Lei nº 1.355, de 19/12/2002
Cria o Fundo para prover de recursos o
Programa
de
Incentivo
ao
Desenvolvimento industrial do Estado
do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 134, de 16 de novembro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica criado o Fundo para prover de recursos o Programa de
Incentivo ao...
Institui a Taxa de Gestão do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 493, DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 189
Institui a Taxa de Gestão do Sistema de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, a Taxa de Gestão do Sistema de Transporte Coletivo
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, tendo como fato
gerador a prestação de serviço de fiscalização, administração e controle do sistema,...
Considera de utilidade pública estadual, a Associação das Pessoas Carentes de Ponte Alta do Tocantins - TO.
LEI Nº 492, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 189
Considera de utilidade pública estadual, a
Associação das Pessoas Carentes de Ponte
Alta do Tocantins - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada como de utilidade pública a Associação das Pessoas
Carentes de Ponte Alta do Tocantins -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...