Legislação Estadual

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Lei nº 471 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina o escola que especifica.

LEI Nº 471, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 164 Cria e denomina o escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua "B" s/nº, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Estadual Almeida Sardinha. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...

Lei nº 470 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria o Fundo de Terra do Estado do Tocantins e dá outras providências.

LEI Nº 470, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria o Fundo de Terra do Estado do Tocantins e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo de terras do Estado do Tocantins, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento. Art. 2º. O Fundo de Terras do Estado do Tocantins tem por finalidade: I - propor a aquisição de terras, a qualquer título, para a fixação do homem ao campo, propiciando o desenvolvimento...

Lei nº 469 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº 251/91, de 20.02.91.

LEI Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº 251/91, de 20.02.91. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso XXXVIII do art. 4º da Lei nº 251/91, de 20.02.91, passa a ter a seguinte redação: "XXXVIII - desmembrado dos municípios de Peixe e Figueirópolis, com área de 1.020.74 Km2, limitando-se com: a) MUNICÍPIO DE PEIXE. ‘‘Começa na barra de uma vertente no Rio Santo Antônio, segue por esta vertente acima...

Lei nº 468 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Declara de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", e dá outras providências.

LEI Nº 468, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Declara de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Presidente Vargas, na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...

Lei nº 467 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá outras providências.

LEI Nº 467, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...

Lei nº 466 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina o colégio que especifica.

LEI Nº 466, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina o colégio que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado de Itapiratins, Distrito de Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Estadual Rezende de Almeida. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas,...

Lei nº 465 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina o colégio que especifica.

LEI Nº 465, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina o colégio que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 1º e 2º grau, sito a Praça da Matriz, Goianorte-TO. Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado Colégio Estadual Antenor Barreira. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...

Lei nº 464 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina o colégio que especifica.

LEI Nº 464, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina o colégio que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 2º grau, sito à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira S/Nº, Guaraí-TO. Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado Colégio Estadual Raimundo Alencar Leão. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia,...

Lei nº 463 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 463, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campeira, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada Campeira. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...

Lei nº 462 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 462, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Brejão, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada Brejão. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...

Lei nº 461 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 461, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Agrovila Bom Tempo, Pedro Afonso-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Reunida Bom Tempo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...

Lei nº 460 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 460, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Rio Preto, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada Rio Preto. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...

Lei nº 459 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 459 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Bela Vista, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada Bela Vista. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...

Lei nº 458 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 458, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Segredo, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada Jaó. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...

Lei nº 457 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 457, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Cocal, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada Cocal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...

Lei nº 456 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 456, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Sitio Novo, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei denominada Escola Isolada Sítio Novo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...

Lei nº 455 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 455, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda São João, Pedro Afonso-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada São João. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...

Lei nº 454 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 454, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito Av. Longuinho Vieira Júnior nº 1884, Colméia-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Estadual Ary Ribeiro Valadão Filho. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas,...

Lei nº 453 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 453, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua 34, nº 151 Couto Magalhães - TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Estadual Arlinda Rosa. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...

Lei nº 452 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Declara de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado Social do Setor Santa Fé e dá outras providências.

LEI Nº 452, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Declara de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado Social do Setor Santa Fé e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado Social do Setor Santa Fé, no Estado do Tocantins. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do...