Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 487, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Moradores e Pequenos Agricultores da Comunidade de
Santa Rosa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 1992,...
Restabelece a denominação da Instituição Universitária do Tocantins, UNITINS, e dá outras providências.
LEI Nº 486, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Restabelece a denominação da Instituição
Universitária do Tocantins, UNITINS, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a denominação Universidade Estadual Padre Luso de
Barros Matos dada autarquia Universidade do Tocantins - UNITINS.
Art. 2º. Fica restabelecida a denominação Universidade do Tocantins - UNITINS,
estabelecido pelo Decreto nº 252, de 21 de fevereiro de 1990.
Art....
LEI Nº 485, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Dá nome ao hospital regional de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Juraildes de Sena Abreu, o hospital regional de Arraias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 1992, 171º
da Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador do Estado
...
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no valor total de Cr$ 271.950.100.000,00.
LEI Nº 484, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 188
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais no valor total de Cr$ 271.950.100.000,00.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 131/92, de 15 de outubro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, a diversos órgãos,
Crédito Suplementar no montante de Cr$ 269.950.100.000,00...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1993, e dá outras providências.
LEI Nº 483, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 1993, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. As diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1993,
compreendendo metas e prioridades da administração pública estadual e orientações aos
orçamentos anuais do Estado, são as estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ao disposto
no artigo 80,...
Reconhece de utilidade pública, a Associação Sul Tocantinense de Empreiteiros - ASTE e dá outras providências.
LEI Nº 482, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Reconhece de utilidade pública, a Associação
Sul Tocantinense de Empreiteiros - ASTE e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Sul
Tocantinense de Empreiteiros - ASTE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 1992,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Moradores e Lavradores da Comunidade de Jacotinga.
LEI Nº 481, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Declara de utilidade pública estadual a
Associação de Moradores e Lavradores da
Comunidade de Jacotinga.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Moradores e
Lavradores da Comunidade de Jacotinga, município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Cria duas Varas Cíveis e uma Criminal na Comarca de Colinas do Tocantins.
LEI Nº 480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Cria duas Varas Cíveis e uma Criminal na
Comarca de Colinas do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas na Comarca de Colinas do Tocantins, duas (02) Varas
Cíveis e uma (01) Vara Criminal, que, assim, fica composta de:
I - Vara Criminal;
II - Vara do 1º Cível;
III - Vara do 2º Cível;
IV - Vara da Família, Sucessões, Infância e Juventude.
Art. 2º. Os recursos para atender ao disposto no artigo...
Reajusta vencimentos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 479, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Reajusta vencimentos dos servidores
públicos civis e militares, ativos e inativos
do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 130, de 10 de setembro de 1992, reeditada pela Medida Provisória 133, de
16 de outubro do corrente ano, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Presidente desta
Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 12% (doze por cento)...
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins.
LEI Nº 478, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 180
Reconhece de utilidade pública a Associação
Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha
Rainha de Jaú do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de novembro de 1992, 171º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e Prevenção do Menor Carente.
LEI Nº 477, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública estadual o Centro
de Apoio e Prevenção do Menor Carente.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e
Prevenção do Menor Carente, com sede em Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 1992, 171º...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.
LEI Nº 476, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras urbanas no município de
Palmas a órgãos e instituições que menciona.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - Tribunal de Contas do Estado:
a) lote 01 da Quadra ACSU NE-10, conjunto...
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins.
LEI Nº 475, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública o Sindicato dos
Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Condutores
Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins, com sede e foro na cidade de
Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. O Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do
Estado do Tocantins...
Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências.
LEI Nº 474, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de
Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado
do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino,
Desenvolvimento Social e Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições...
Declara de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi.
LEI Nº 473, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública a Associação dos
Garçons de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi - AGG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de novembro de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS...
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00.
LEI Nº 472, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 168
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 129, de 17 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, à Secretaria de
Estado da Infra-Estrutura, o crédito suplementar no montante de Cr$ 70.000.000.000,00
(setenta...
LEI Nº 471, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 164
Cria e denomina o escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua "B" s/nº, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Estadual Almeida Sardinha.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
Cria o Fundo de Terra do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 470, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria o Fundo de Terra do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo de terras do Estado do Tocantins, vinculado à
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º. O Fundo de Terras do Estado do Tocantins tem por finalidade:
I - propor a aquisição de terras, a qualquer título, para a fixação do homem ao
campo, propiciando o desenvolvimento...
Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº 251/91, de 20.02.91.
LEI Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº
251/91, de 20.02.91.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XXXVIII do art. 4º da Lei nº 251/91, de 20.02.91, passa a ter a
seguinte redação:
"XXXVIII - desmembrado dos municípios de Peixe e Figueirópolis, com área
de 1.020.74 Km2, limitando-se com:
a) MUNICÍPIO DE PEIXE. ‘‘Começa na barra de uma vertente no Rio
Santo Antônio, segue por esta vertente acima...
Declara de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", e dá outras providências.
LEI Nº 468, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a entidade
denominada "Colméia Força e União de
Xambioá", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Colméia
Força e União de Xambioá", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Presidente Vargas, na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...