Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça -A.S.T.J.
LEI Nº 447, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Associação
dos Servidores do Tribunal de Justiça A.S.T.J.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do
Tribunal de Justiça -A.S.T.J., com sede e foro em Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - A.S.T.J., é uma
sociedade civil de direito privado, de caráter representativo cultural,...
Denomina escola que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 446, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Denomina escola que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Escola Gustavo Lopes do Couto localizada na Fazenda
Floresta, Município de Pindorama do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de 1992, 171º
da Independência, 104º da República...
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária São José Operário, no bairro JK, na cidade de Araguaína-TO.
LEI Nº 445, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Creche
Comunitária São José Operário, no bairro JK,
na cidade de Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária São José
Operário, situada no bairro JK, na cidade de Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Declara de utilidade pública a Casa de Brasília no Tocantins.
LEI Nº 444, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Casa de
Brasília no Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Casa de Brasília no Tocantins,
com sede e foro na cidade de Palmas, Capital do Estado.
Art. 2º. A Casa de Brasília no Estado do Tocantins, é uma sociedade civil, de
caráter beneficente, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data...
Inclui na estrutura das secretarias que menciona os cargos e funções indicados, e dá outras providências.
LEI Nº 443, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 398
Inclui na estrutura das secretarias que
menciona os cargos e funções indicados, e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 128/92, de 12 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São criados e incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e Função
de Confiança, constante do Anexo II da lei nº 308/91, da Secretaria...
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000.000,00
LEI Nº 442, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 397
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar
no
valor
de
Cr$30.000.000.000,00
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 126, de 03 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, à Secretária de
Estado e Desenvolvimento Social, o crédito suplementar no montante de
Cr$ 30.000.000.000,00...
Dispõe sobre a concessão de títulos de cidadania tocantinense, que especifica.
LEI Nº 441, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Dispõe sobre a concessão de títulos de
cidadania tocantinense, que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Iris
Rezende Machado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Abreulândia-TO.
LEI Nº 440, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores de Abreulândia-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de
Abreulândia-TO, com sede na cidade de Abreulândia e foro na Comarca de Araguacema,
Estado do Tocantins.
Art. 2º. A Associação dos Moradores de Abreulândia é uma entidade
representativa da comunidade, compreendendo toda a área do município...
Denomina Instituição Universitária Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 439, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Denomina Instituição Universitária Estadual e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Universidade Estadual Padre Luso de Barros Matos a
Autarquia Universidade do Tocantins UNITINS, do sistema estadual de ensino.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto...
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Sucupira.
LEI Nº 438, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Reconhece de utilidade pública a Associação
de
Desenvolvimento
Comunitário
de
Sucupira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Sucupira neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 1992, 171º da
Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social de Araguacema.
LEI Nº 437, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Declara de utilidade pública a Associação
Cristã de Assistência Social de Araguacema.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cristã de
Assistência Social de Araguacema, em Araguacema-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor
disposições em contrário.
na data de sua publicação, revogadas as
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 1992, 171º...
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 436, DE 11 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 155
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O efetivo da Polícia Militar do Estado do Tocantins é fixado em 3.679
(três mil, seiscentos e setenta e nove) policiais militares, para o biênio 1992/1993.
Art. 2º. O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído nos Postos e
Graduações previstos nos quadros da Polícia Militar do Estado,...
Cria o Sistema de Registro Taquigráficos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 435, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 154
Cria o Sistema de Registro Taquigráficos
do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Sistema de Registros Taquigráficos do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, com 03 (três) cargos de Taquígrafos.
Parágrafo único. As atividades Taquigráficas de Apanhamento, Tradução e
Revisão serão exercidas mediante a coordenação de um Taquígrafo,...
Dá nome ao novo hospital estadual de Miracema do Tocantins.
LEI Nº 434, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 154
Dá nome ao novo hospital estadual de
Miracema do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Hospital Dona Oneide Borba", o novo hospital
estadual de Miracema do Tocantins.
Art. 2º. A referida denominação deverá ser fixada com letreiro de bom
destaque, na fachada principal daquela Casa de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em...
Cria o Conselho da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 770, DE 05/07/1995
LEI Nº 433, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Revogada pela Lei nº 1.174, de 29/08/2000.
Cria o Conselho da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CEDCA, como órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações,
em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa da criança e do adolescente.
Parágrafo único. O CEDCA, como órgão pertencente...
LEI Nº 432, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua Adevaldo Morais nº
239, Presidente Kennedy-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Olavo Bilac.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias...
Dispõe sobre o tombamento dos prédios que especifica.
LEI Nº 431, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Dispõe sobre o tombamento dos prédios que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam tombados e integrados ao Patrimônio Histórico e Cultural do
Estado do Tocantins, os prédios públicos que sediaram os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário do primeiro governo do Estado do Tocantins, com sede na cidade de Miracema do
Tocantins, sua primeira capital, e em Palmas:
I - prédio que sediou o Palácio Araguaia...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.
LEI Nº 430, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
doar áreas de terras urbanas no município
de Palmas a órgãos e instituições que
menciona.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - à ASSOCIAÇÃO BRASIL CENTRAL DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA: a Área...
Institui o Fundo Estadual de Saúde, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.508, DE 18/11/2004
LEI Nº 429, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Revogada pela Lei nº 1.508, de 18/11/2004
Institui o Fundo Estadual de Saúde, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo
criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento
das ações de saúde, executadas e/ou coordenadas pelo Conselho Estadual de Saúde,
que prevêem:
I...
Fixa vencimentos dos serventuários de justiça do Estado do Tocantins que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 428, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Fixa vencimentos dos serventuários de
justiça do Estado do Tocantins que
especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. (V E T A D O)
Art. 2º.Os serventuários de que trata o art. 1º desta Lei, não farão jus a
percepção de custas processuais, exceto os atuais titulares das Escrivanias Oficializadas
do Foro Judicial.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os Oficiais
dos...