LEI Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Firmeza Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Firmeza.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º...
Considera ponto de atração turística a localidade denominada "Praia Rio do Sono", no município de Pedro Afonso - TO.
LEI Nº 406, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Considera ponto de atração turística a
localidade denominada "Praia Rio do Sono",
no município de Pedro Afonso - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Ponto de Atração Turística a localidade denominada
"Praia Rio do Sono" localizada à margem direita do Rio do Sono, no município de Pedro
Afonso - TO.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na referida localidade, a
partir deste ano,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Popular Brigadeiro Eduardo Gomes - União Bela.
LEI Nº 405, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública a Associação
dos Moradores do Conjunto Popular
Brigadeiro Eduardo Gomes - União Bela.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Conjunto Popular Brigadeiro Eduardo Gomes - União Bela, com sede na rua 53, quadra
10, lote 15, S/Nº, Porto Nacional.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se...
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Tocantins.
LEI Nº 404, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública o Sindicato dos
Técnicos Agrícolas do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Técnicos Agrícolas do
Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 1992, 171º da
Independência, 104º da...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público Tocantinense - ASAMP.
LEI Nº 403, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Servidores Administrativos do
Ministério Público Tocantinense - ASAMP.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos
Servidores Administrativos do Ministério Público Tocantinense - ASAMP.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Declara de utilidade pública o Clube das Mães de Taquaralto - CLUMETATT - e dá outras providências.
LEI Nº 402, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública o Clube das
Mães de Taquaralto - CLUMETATT - e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Clube das Mães de Taquaralto CLUMETATT - município de Palmas-TO. Constituído como entidade pública de direito
privado com objetivos sociais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual, a sociedade que especifica.
LEI Nº 401, DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 149
Declara de utilidade pública estadual, a
sociedade que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública a Loja Simbólica Redenção de
Miracema nº 01, Oriente de Miracema do Tocantins - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 1992, 171º da
Independência,...
Reajusta vencimentos dos servidores do poder executivo, e dá outras providências.
LEI Nº 400, DE 09 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 346
Reajusta vencimentos dos servidores do
poder executivo, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 124, de 21 de maio de 1992. e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 53% (cinquenta três por cento) os vencimentos e
vantagens dos servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, do Poder
Executivo,...
Cria, autoriza o funcionamento, denomina escola pública estadual.
LEI Nº 399, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 143
Cria, autoriza o funcionamento, denomina
escola pública estadual.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada e autorizada a funcionar a Escola Estadual da Quadra 61, nesta
Capital.
Parágrafo único. O estabelecimento escolar de que trata o artigo denominar-se-á
"Escola Estadual Madre Belém".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Dispõe sobre acerto de limites, e dá outras providências.
LEI Nº 398, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 143
Dispõe sobre acerto de limites, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado, em face de omissão ocorrida na lei de criação do
Município de Santa Rosa do Tocantins, que são assim suas divisas nos segmentos
em que limitam:
I - COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE:
Começa na cabeceira do Córrego Laje, desce por este Córrego até a barra
do Córrego Lajinha; daí rumo certo à cabeceira Ribeirão...
Autoriza a alienação de lotes urbanos residenciais em Palmas, sob condições especiais, às famílias mais pobres, estabelece normas para loteamentos na Capital e dá outras providências.
LEI Nº 397, DE 18 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 140
Autoriza a alienação de lotes urbanos
residenciais em Palmas, sob condições
especiais, às famílias mais pobres, estabelece
normas para loteamentos na Capital e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar às famílias mais pobres e
atualmente ocupantes de lotes urbanos residenciais em Palmas, os terrenos que ocupam, nos
termos e condições desta...
Altera o disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 251, de 20 de fevereiro de 1991.
LEI Nº 396 DE 21 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 138
Altera o disposto no inciso IX, do artigo 4º, da
Lei nº 251, de 20 de fevereiro de 1991.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 251, de 20 de fevereiro de 1991,
passa a ter a seguinte redação:
"IX - CARIRI DO TOCANTINS, desmembrado do Município de Gurupi - TO,
Dueré - TO, Formoso do Araguaia - TO, com área de 1.035.500 Km²,
limitando-se com:
a) MUNICÍPIO DE DUERÉ-TO - começa na barra...
Introduz alteração na Lei nº 152/90, de 19 de junho de 1990 e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 887, DE 28/12/1996
LEI Nº 395, DE 21 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 138
Revogada pela Lei nº 887 de 28/12/96.
Introduz alteração na Lei nº 152/90, de 19
de junho de 1990 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de que trata o anexo I da Lei nº 152/90, de 19 de junho de
1990, ficam acrescidos dos quantitativos constantes do anexo I desta Lei.
§ 1º. Ficam igualmente acrescidos, nos Quadros dos cargos em Comissão do
Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos Moradores de Palmas e Bairros Adjacentes - AMPARE.
LEI Nº 394, DE 13 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 138
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária dos Moradores de
Palmas e Bairros Adjacentes - AMPARE.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos
Moradores de Palmas e Bairros Adjacentes - AMPARE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Marianópolis do Tocantins.
LEI Nº 393, DE 13 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 138
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores da Comunidade de Marianópolis
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores
da Comunidade de Marianópolis do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 1992,...
Declara de utilidade pública a Associação de Ação Comunitária de Rio da Conceição, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 392, DE 13 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 138
Declara de utilidade pública a Associação de
Ação Comunitária de Rio da Conceição,
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a "Associação de Ação
Comunitária de Rio da Conceição" entidade de direito privado e caráter assistencial, com
sede em Rio da Conceição, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor para produzir os...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo de Praia Norte.
LEI Nº 391, DE 13 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 138
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária Nossa Senhora do
Carmo de Praia Norte.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa
Senhora do Carmo de Praia Norte - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do...
Reajusta vencimentos dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 390, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 134
Reajusta vencimentos dos servidores do Poder
Executivo e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 123, de 02 de abril de 1992, e a Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, aprovou, e eu, Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art.
27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados, em 30% (trinta por cento), os vencimentos e vantagens
dos servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, do...
Altera dispositivos da Lei nº 126, de 31/01/90 e dá outras providências.
LEI Nº 389, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 134
Altera dispositivos da Lei nº 126, de 31/01/90 e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 121, de 24 de março de 1992, e a Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, aprovou, e eu, Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art.
27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 2º do art. 7º; os incisos II, III, IV e V do art. 23; os artigos 24, 25, 26
e 27; os incisos I, II, III, IV e V do art. 29; o inciso I do art. 30...
Altera a Lei nº 348/91, de 24 de dezembro de 1991, que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
LEI Nº 388, DE 09 DE ABRIL DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 134
Altera a Lei nº 348/91, de 24 de dezembro
de 1991, que estabelece o Orçamento Geral
do Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 122, de 24 de março de 1992, e a Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, aprovou, e eu, Luiz Tolentino, Presidente desta Casa, para os efeitos no
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, a diversos
órgãos, o Crédito Especial no montante de...