LEI Nº 171, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Colégio Estadual "São José", o colégio estadual
da cidade de Peixe.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Educacional "Arca de Noé".
521
LEI Nº 170, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Declara de utilidade pública estadual o
Instituto Educacional "Arca de Noé".
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Educacional "Arca de
Noé", com sede em Colinas do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º...
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de Dianópolis e dá outras providências.
LEI Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de
Dianópolis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola de Auxiliar de Enfermagem, com sede em
Dianópolis, que tem por objetivo preparar e formar profissionais da área de Saúde.
Art. 2º. Dá-se a denominação de Escola de Auxiliar de Enfermagem
"Custodiana Leal Rodrigues", a escola criada pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O Estado e o município...
LEI Nº 168, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Francisco de Souza Barros", a Escola Estadual
de Santa Tereza - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Extingue a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
LEI Nº 167, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Extingue a Secretaria Especial de Ação
Comunitária e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a atual Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC.
Art. 2º. Os funcionários da SEAC, com seus direitos e obrigações, e seu
patrimônio passam a integrar, respectivamente, o quadro de pessoal e o acervo da
Secretaria de Estado do Interior.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua...
LEI Nº 166, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina o Colégio Estadual de Lizarda, com o nome de "Regina
Siqueira Campos".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 165, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "D. Cândida de Freitas", a escola estadual de
Divinópolis - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 164, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dá denominação ao colégio estadual de Caseara.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual "Trajano de Almeida", o colégio
estadual, em construção, na cidade de Caseara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º
Independência, 102º da República e no 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do...
LEI Nº 163, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a lavanderia pública que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Lavanderia Pública de Figueirópolis, com o
nome de "Maria Pastora".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de Julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Denomina de Escola Estadual Tenente Salvador Ribeiro, a escola estadual do município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
LEI Nº 162, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina de Escola Estadual Tenente
Salvador Ribeiro, a escola estadual do
município de Santa Rosa do Tocantins TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Escola Estadual "Tenente Salvador Ribeiro", a
atual escola estadual de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º...
Altera a Lei Complementar no 87, de 2 de setembro de 2013, para permitir a ampliação da atuação do Hospital de Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades médicas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei Complementar no 87, de 2 de setembro de
2013, para permitir a ampliação da atuação do Hospital de
Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades
médicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º Fica estabelecida a continuidade da oferta de serviço público...
Denomina a escola estadual da cidade de Monte do Carmo, de Escola Estadual de 1º Grau "Mestra Bela", e dá outras providências.
LEI Nº 161, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola estadual da cidade de
Monte do Carmo, de Escola Estadual de 1º
Grau "Mestra Bela", e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Estadual de 1º Grau "Mestra Bela", a
escola estadual de Monte do Carmo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de setembro de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de
setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do inciso II do §2º do art. 2º da Lei Complementar nº
83, de 4 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do
mês...
LEI Nº 160, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre denominação de unidade escolar.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Escola Estadual "Jonas Pereira Lima", a
Unidade Escolar situada à rua São Bento, nº 955, em Brejinho de Nazaré - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º
da Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Altera a Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de
2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins –
RPPS-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 150, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 9º ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§3º...
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 94, de 17 de novembro de 1989.
LEI Nº 159, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 41
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 94,
de 17 de novembro de 1989.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 94, de 17 de novembro de 1989, passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º. A Bandeira do Estado do Tocantins terá a seguinte descrição
geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de cumprimento por
14 (quatorze) módulos de largura. Os vértices superiores esquerdo e inferior direito
são triângulos retângulos, com catetos...
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em
Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de beneficiários do Plano Financeiro para o Plano
Previdenciário do Regime Próprio...
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
LEI Nº 158, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 41
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de
1989, que estabelece o Orçamento Geral do
Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 14/90, de 18 de maio de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 546.000.000,00 (quinhentos e
quarenta e seis milhões...
Altera a Tabela II, do Anexo II, da Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.595 de 21/06/2024.
Altera a Tabela II, do Anexo II, da Lei Complementar nº 20,
de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Tabela II, do Anexo II, da Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999,
referente ao Cargo de provimento em comissão disposto no âmbito da Procuradoria-Geral do
Estado...
Institui o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 580, DE 24/08/1993
LEI Nº 157, DE 27 DE JUNHO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 41
Revogada pela Lei nº 580, de 24/8/1993.
Institui o Quadro de Pessoal da Administração
Direta do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 20, de 18 de junho de 1990, que reeditou a Medida Provisória nº 16,
de 15 de maio de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
Lei:
Art....