Transfere a Comarca de Taquarussu do Porto-TO, para Palmas e dá outras providências.
LEI Nº 177, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Transfere a Comarca de Taquarussu do PortoTO, para Palmas e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transferida a sede da Comarca de 1ª Entrância de Taquarussu do
Porto -TO., criada pelo art. 2º, da Lei 73/89 de 1º de agosto de 1989, para Palmas TO., Capital do Estado do Tocantins, como denominação de "Comarca de Palmas",
que é elevada a categoria de 3ª Entrância, com 2 (duas) varas, subordinando-se-lhes o
Distrito de Taquarussu do Porto.
Parágrafo...
Denomina, "Henrique Figueiredo de Brito", o recém construído Colégio Estadual de Babaçulândia, neste Estado.
LEI Nº 176, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina, "Henrique Figueiredo de Brito", o
recém construído Colégio Estadual de
Babaçulândia, neste Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado "Henrique Figueiredo de Brito", o Colégio Estadual
de Babaçulândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
LEI Nº 175, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Senhora "Maria Madalena", o centro
comunitário de Figueirópolis-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 174, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Vereador Olavo Matos Rodrigues", a Escola
Estadual de Figueirópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 173, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a faculdade que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, a Faculdade
de Filosofia do Norte Goiano, criada pela Lei n 4.505, de 12 de Agosto de 1963.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Denomina-se "José Costa Soares", o recém-construído colégio na cidade de Guaraí e dá outras providências.
LEI Nº 172, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina-se "José Costa Soares", o recémconstruído colégio na cidade de Guaraí e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "José Costa Soares", o recém-construído
colégio estadual na cidade de Guaraí -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da república e 2º do Estado.
JOSÉ...
LEI Nº 171, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Colégio Estadual "São José", o colégio estadual
da cidade de Peixe.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Educacional "Arca de Noé".
521
LEI Nº 170, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Declara de utilidade pública estadual o
Instituto Educacional "Arca de Noé".
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Educacional "Arca de
Noé", com sede em Colinas do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º...
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de Dianópolis e dá outras providências.
LEI Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de
Dianópolis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola de Auxiliar de Enfermagem, com sede em
Dianópolis, que tem por objetivo preparar e formar profissionais da área de Saúde.
Art. 2º. Dá-se a denominação de Escola de Auxiliar de Enfermagem
"Custodiana Leal Rodrigues", a escola criada pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O Estado e o município...
LEI Nº 168, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Francisco de Souza Barros", a Escola Estadual
de Santa Tereza - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Extingue a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
LEI Nº 167, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Extingue a Secretaria Especial de Ação
Comunitária e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a atual Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC.
Art. 2º. Os funcionários da SEAC, com seus direitos e obrigações, e seu
patrimônio passam a integrar, respectivamente, o quadro de pessoal e o acervo da
Secretaria de Estado do Interior.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua...
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 27 DE MAIO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 14/05/2025.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que
organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º ................................................................................................................................
V...
LEI Nº 166, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina o Colégio Estadual de Lizarda, com o nome de "Regina
Siqueira Campos".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 14 DE MAIO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.815 de 14/05/2025.
Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de dezembro de
2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 90, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1° Fica instituída a Região Metropolitana de Palmas, integrada pelos municípios
de Palmas, Aparecida...
LEI Nº 165, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "D. Cândida de Freitas", a escola estadual de
Divinópolis - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Estado, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Estado, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete
centésimos por cento) referente à data-base de maio de 2025, a incidir sobre os subsídios dos
ocupantes do cargo efetivo de Procurador...
LEI Nº 164, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dá denominação ao colégio estadual de Caseara.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual "Trajano de Almeida", o colégio
estadual, em construção, na cidade de Caseara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º
Independência, 102º da República e no 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de
provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da
Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, no percentual de 4,17% (quatro inteiros e
dezessete centésimos por cento) aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de
confiança da Defensoria...
LEI Nº 163, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a lavanderia pública que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Lavanderia Pública de Figueirópolis, com o
nome de "Maria Pastora".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de Julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Altera a Lei Complementar no 131, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, e adota outra providência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.795 de 11/04/2025.
Altera a Lei Complementar no 131, de 30 de setembro de 2021,
que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, e adota outra
providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 131, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 26. ...........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
I...