Restabelece o Anexo LXVI da Lei 3.174, de 28 de dezembro de 2016, modificativo do Anexo II da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, e adota outra providência.
LEI Nº 4.110, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Restabelece o Anexo LXVI da Lei 3.174, de 28 de dezembro de
2016, modificativo do Anexo II da Lei 1.609, de 23 de setembro
de 2005, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em observância à decisão judicial, com trânsito em julgado, proferida pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins nos Autos do Mandado de Segurança no 000293593.2017.827.0000, declarando a inconstitucionalidade...
Dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências.
LEI Nº 4.109, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa,
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º É instituída a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, que visa assegurar os
direitos daqueles com idade igual ou superior a sessenta anos, buscando promover sua
autonomia e participação efetiva na sociedade.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E...
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FECA/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.108, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FECA/TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo Estadual para Criança e o Adolescente - FECA/TO,
destinado à política de atendimento e aos programas de promoção, proteção e defesa da
criança e do adolescente.
Parágrafo único. O Fundo Estadual para Criança e o Adolescente - FECA/TO é
vinculado...
Concede atendimento prioritário às mulheres, em caso de violência doméstica e familiar, nas Delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.107, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
Publicada no Diário Oficial nº 6.242, de 4/01/2023.
Concede atendimento prioritário às mulheres, em caso de
violência doméstica e familiar, nas Delegacias da Polícia Civil
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins, inclusive as
especializadas, prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às
mulheres em caso de violência doméstica e familiar contra...
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – PEPTEA, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.106, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – PEPTEA, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, no âmbito do Estado Tocantins, e estabelece
diretrizes para sua aplicabilidade e consecução.
§1º Para...
Dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.105, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento
institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante
situação de emergência ou estado de calamidade pública no
Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública
oficialmente reconhecidos no Estado do Tocantins, será prorrogado o desligamento dos maiores
de...
Estabelece reserva de vaga para irmãos no mesmo estabelecimento escolar
LEI Nº 4.104, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Estabelece reserva de vaga para irmãos no mesmo
estabelecimento escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado vagas no mesmo estabelecimento de ensino público, mais
próximo de sua residência, a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica, desde que a Unidade Escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado, possua
a etapa ou ciclo escolar do outro irmão,...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito estadual, e dá outras providências
LEI Nº 4.103, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes
informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito
estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatório, no âmbito Estadual, a fixação de cartazes informativos sobre
“DIREITOS DA PESSOA IDOSA”, nos seguintes estabelecimentos:
I-
unidades públicas e particulares de saúde;
II-
clubes sociais e associações...
Institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres e dá outras providências.
LEI Nº 4.102, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e
Autonomia Econômica das Mulheres e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica
das Mulheres que consiste na formulação de políticas visando atender ao objetivo de incluir
mais mulheres nos espaços de poder, autonomia econômica, decisão e enfrentar a...
Dispõe sobre o registro de violência doméstica por meio de Delegacia Virtual, no âmbito do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 4.101, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre o registro de violência doméstica por meio de
Delegacia Virtual, no âmbito do Estado do Tocantins e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a
ato de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7
de agosto de 2006, poderão ser feitos por meio da...
Institui a política de transição de acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos em orfandades.
LEI Nº 4.100, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui a política de transição de acolhimento para auxiliar as
crianças e adolescentes acolhidos em orfandades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política de Transição de
Acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos em orfandades a passarem pelo
processo de desligamento das instituições.
Parágrafo único. A Política de Transição...
Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.099, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas
em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas ficam obrigados a
disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade
reduzida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos...
Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína-TO, no setor Nova Araguaína.
LEI Nº 4.098, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de
Araguaína-TO, no setor Nova Araguaína.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína – TO, do Setor Nova
Araguaína, fica denominada “ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL SENHOR DOMINGOS DA
CRUZ MACHADO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva de Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e Produção Associadas do Desenvolvimento Sustentável Social e Turismo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.097, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Desportiva de Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e
Produção Associadas do Desenvolvimento Sustentável Social
e Turismo do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública estadual da Associação Desportiva de
Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e Produção Associadas do Desenvolvimento
Sustentável Social...
Institui a Semana Estadual do Educador Tocantinense.
LEI Nº 4.096, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242, de 4/01/2023.
Institui a Semana Estadual do Educador Tocantinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a “Semana Estadual do Educador
Tocantinense”, com início no dia 15 de outubro de cada ano.
Art. 2º Durante a Semana instituída por esta Lei, a Secretaria Estadual de Educação do
Tocantins, além do Sindicato dos Professores, Conselho Estadual de Educação do Tocantins,...
Dispõe sobre a prioridade para atendimento pelo Instituto Médico Legal às vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.095, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242, de 4/01/2023.
Dispõe sobre a prioridade para atendimento pelo Instituto
Médico Legal às vítimas de violência doméstica e familiar, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade para atendimento no
Instituto Médico Legal - IML, visando à realização de exames periciais para constatação de
agressões e outras formas de violência...
Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis, no município de Dianópolis -TO.
LEI Nº 4.094, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de
Dianópolis, no município de Dianópolis -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hospital de Referência de Dianópolis, passa a denominar-se Hospital de
Referência “Dr. JAIMINHO”, no município de Dianópolis - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 202º...
Altera dispositivos da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.093, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Altera dispositivos da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.........................................................................................................................................
Art. 50....
Altera a Lei nº 2.857, de 25 de abril de 2014, que declara de utilidade pública estadual a Associação em Defesa Contra a Fome do Tocantins.
LEI Nº 4.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Altera a Lei nº 2.857, de 25 de abril de 2014, que declara de
utilidade pública estadual a Associação em Defesa Contra a
Fome do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 2.857, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Federação Cultural em Defesa
Contra a Fome do Estado do Tocantins - FECECONF-TO,...
Declara de utilidade pública estadual o Conselho de Ministros e Pastores - COMPAS, com sede no município de Porto Nacional-TO.
LEI Nº 4.091, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Declara de utilidade pública estadual o Conselho de
Ministros e Pastores - COMPAS, com sede no município de
Porto Nacional-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Conselho de Ministros e Pastores COMPAS, com sede no município de Porto Nacional -TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias...