Dispõe sobre a proibição, em todo território estadual, do fornecimento e uso, gratuito ou oneroso, de canudos confeccionados em material plásticos de polipropileno, poliestireno ou quaisquer outros materiais não-biodegradáveis, nos locais em que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.070, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.238 de 28/12/2022.
Dispõe sobre a proibição, em todo território estadual,
do fornecimento e uso, gratuito ou oneroso, de
canudos confeccionados em material plásticos de
polipropileno, poliestireno ou quaisquer outros
materiais não-biodegradáveis, nos locais em que
especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, em todo o território estadual, o fornecimento e uso, gratuita...
Proíbe emprego de substâncias ou medicamentos em animais destinados a competições, e dá outras providências.
LEI Nº 4.069, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022.
Proíbe emprego de substâncias ou medicamentos em
animais destinados a competições, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proibido ministrar qualquer medicamento, empregar substancias ou agentes
físicos que possam alterar, efetiva ou potencialmente, qualquer animal com o objetivo de
melhorar artificialmente o seu desempenho em competições.
Art. 2º Sem prejuízo da obrigação...
Estabelece a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.
LEI Nº 4.068, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022.
Estabelece a obrigatoriedade das empresas prestadoras de
serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos
comerciais de vendas no varejo e no atacado que já possuam
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) a fornecerem
atendimento telefônico gratuito a seus clientes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obrigam-se, no âmbito do Estado do Tocantins, as empresas de televisão por
assinaturas...
Proíbe instituições financeiras, no âmbito do Estado do Tocantins, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.067, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.238 de 28/12/2022.
Proíbe instituições financeiras, no âmbito do Estado do
Tocantins, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo
financeiro com aposentados e pensionistas por meio de
ligação telefônica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado, no Estado do Tocantins, ofertar e celebrar contrato de empréstimo de
qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.
Art....
Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta.
LEI Nº 4.066, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.238 de 28/12/2022.
Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do
Estudante Atleta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É assegurado ao estudante atleta que esteja participando de eventos ou
competições oficiais:
I - dispensa das aulas durante o período em que estiver atuando nas competições
oficiais;
II - realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência
entre calendário escolar e o...
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições públicas e privadas do Sistema de Ensino do Estado do Tocantins, de expedirem diploma em braille para os alunos com deficiência visual.
LEI Nº 4.065, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições públicas e
privadas do Sistema de Ensino do Estado do Tocantins, de
expedirem diploma em braille para os alunos com
deficiência visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições públicas e privadas do Sistema de Ensino do Estado do
Tocantins devem expedir, mediante requerimento e sem custo adicional, uma via do diploma
impresso em braille...
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano e respectivas acessões ao Município de Talismã-TO.
LEI Nº 4.064, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.238 de 28/12/2022.
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno
urbano e respectivas acessões ao Município de
Talismã-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Judiciário autorizado a doar ao Município de Talismã, área de terreno
urbano e respectivas acessões, constante do Livro-2, Matrícula nº 0797, dentro dos seguintes
limites e confrontações: no Lote nº 05 da Quadra nº 42-A, situado no perímetro...
Prorroga prazos da Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019, que estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
LEI Nº 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.236 de 26/12/2022.
Prorroga prazos da Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019,
que estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos
incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeirofiscais, na forma prevista no Convênio ICMS nº 190, de 15
de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032, os termos finais previstos nos
itens 5.2, 8, 12, 16...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União e dá outras providências.
LEI Nº 4.062, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.236 de 26/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto
ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da
União,...
Altera a Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Tocantins - RPC/TO.
LEI Nº 4.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022.
Altera a Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, que
dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar
no âmbito do Estado do Tocantins - RPC/TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
n° 28, de 4 de novembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e
eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, passa...
Altera a Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022.
Altera a Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe
sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
n° 27, de 1º de novembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou
e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.....................................................................................................................
Art....
Dispõe sobre o art. 1º da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, instituidor das indenizações que especifica.
LEI Nº 4.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022
Dispõe sobre o art. 1º da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de
2019, instituidor das indenizações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 26 de outubro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até outubro de 2023, o período de que trata o caput do art....
Dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
LEI Nº 4.058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e
Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no
Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá instituir o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e
Digital para a prevenção ao desaparecimento de pessoas no Estado do Tocantins, com a finalidade
de auxiliar na prevenção...
LEI Nº 4.057, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Altera a Lei nº 3.756, de 04 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.756, de 04 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Denomina o Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins, localizado no município
de Palmas.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.756, de 04 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominado “Parque...
Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento às gestantes e parturientes durante endemia, epidemias ou pandemias.
LEI Nº 4.056, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento às gestantes e
parturientes durante endemia, epidemias ou pandemias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado,
por profissional da área da saúde, às gestantes e parturientes, durante endemias, epidemias e
pandemias, com informações relativas a maternidade de referência, ao...
Institui a Campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.055, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Institui a Campanha “Sinal Vermelho Contra a
Violência Doméstica”, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha “Sinal
Vermelho Contra a Violência Doméstica”, com o objetivo de auxiliar mulheres em
situação de violência doméstica ou familiar, facilitando-lhes o pedido de socorro.
Art....
Altera a Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que “Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino”.
LEI Nº 4.054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Altera a Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que
“Assegura o direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente,
por servidores do sexo feminino”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de
2019, com a seguinte...
Denomina Rodovia “Dona Miúda” o trecho da Rodovia TO-247 que especifica.
LEI Nº 4.053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Denomina Rodovia “Dona Miúda” o trecho da Rodovia TO247 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia “Dona Miúda” a Rodovia TO-247 compreendido entre o
entroncamento da Rodovia TO-030 no município de Santa Tereza do Tocantins, passando pelo
município de Lagoa do Tocantins, até o entroncamento da Rodovia TO-030 no Município de
São Felix do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas sobre a ação denominada “Boa Noite Cinderela e/ou Bebida Batizada” em estabelecimentos que especifica.
LEI Nº 4.052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234, de 20/12/2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas
informativas sobre a ação denominada “Boa Noite Cinderela
e/ou Bebida Batizada” em estabelecimentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a afixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais:
bares, clubes, danceterias, boates, casas de eventos, casas de shows e similares, para prevenir a
ação “Boa Noite...
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
LEI Nº 4.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o
Programa de Industrialização Direcionada –
PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado o §10 ao art. 4º da Lei 1.385, de 09 de julho de 2003, com a
seguinte redação:
“§10 O disposto na alínea “a” e no item 1 da alínea “g”, ambos do inciso I deste
artigo, não se aplica aos produtos listados...