Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
LEI Nº 3.247, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Materno, a ser realizada,
anualmente, de 19 a 25 do mês de maio.
Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Doação de Leite Materno são:
I
- a comemoração, conscientização e publicidade do tema “doação de leite materno”
através da realização de campanhas, debates, palestras...
Altera a Lei 3.002, de 15 de setembro de 2015, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada aos membros e aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.246, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Altera a Lei 3.002, de 15 de setembro de 2015, que institui o
Programa de Aposentadoria Incentivada aos membros e aos
integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 3.002, de 15 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
§1º...
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras providências.
LEI Nº 3.245, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado a lactante o direito de amamentar a criança nos estabelecimentos de
uso coletivo, públicos ou privados, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a prática.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, estabelecimento é todo local fechado ou aberto
destinado à atividade comercial, cultural,...
Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água, nos horários e dias determinados, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.244, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.916
Expressão “de energia elétrica” considerada inconstitucional pela ADI n° 5798
Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia
elétrica e água, nos horários e dias determinados, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É proibida, no âmbito do Estado do Tocantins, a suspensão do fornecimento de
energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento...
Autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S/A, com a garantia da União, e adota outras providências.
LEI Nº 3.243, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S/A, com a garantia
da União, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S/A, com a garantia da União, até o valor de R$ 146.760.000,00 (cento
e quarenta e seis mil e setecentos e sessenta mil reais), destinados...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A – FOMENTO a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.242, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Autoriza o Poder Executivo a doar à Agência de Fomento do
Estado do Tocantins S/A – FOMENTO a área de terreno
urbano que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Agência de Fomento do Estado do
Tocantins S/A - FOMENTO uma área de terreno urbano , de propriedade do Estado,
consubstanciada no lote 3, com 2.070 metros quadrados, localizado...
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 2.755, de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
LEI Nº 3.241, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 2.755, de 28 de
agosto de 2013, que dispõe sobre o Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1o da Lei 2.755, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
Parágrafo...
Institui o Passeio Ciclístico Ecológico de Araguatins a São Bento do Tocantins como evento no calendário turístico oficial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.240, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Institui o Passeio Ciclístico Ecológico de Araguatins a São
Bento do Tocantins como evento no calendário turístico oficial
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Passeio Ciclístico Ecológico de Araguatins a São Bento do Tocantins,
promovido pela iniciativa privada, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de
março, como evento no calendário turístico oficial do Estado...
Altera a Lei nº 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Tocantins – ARESTO, dá nova denominação a esta e adota outras providências.
LEI Nº 3.239, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
*Declarada Inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0015200-30.2017.827.0000.
Altera a Lei nº 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura a
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado
do Tocantins – ARESTO, dá nova denominação a esta e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.758, de 2 de janeiro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art....
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Murilo da Costa Machado.
LEI Nº 3.238, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Murilo
da Costa Machado.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Murilo da Costa
Machado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Francisco da Silva Concesso.
LEI Nº 3.237, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Francisco da Silva Concesso.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Francisco da
Silva Concesso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Omar Hennemann.
LEI Nº 3.236, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Omar
Hennemann.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Omar Hennemann.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Cel. PM Luiz Cláudio Gonçalves Benício.
LEI Nº 3.235, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Cel. PM Luiz
Cláudio Gonçalves Benício.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Cel. PM Luiz Cláudio
Gonçalves Benício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alberto Sevilha.
LEI Nº 3.234, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Alberto Sevilha.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alberto Sevilha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Miracema do Tocantins o uso das instalações físicas que especifica.
LEI Nº 3.233, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de
Miracema do Tocantins o uso das instalações físicas que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao uso do Município de Miracema do
Tocantins, pelo prazo de dez anos, as instalações físicas assentadas no imóvel de número
2.850, localizado na Avenida Eduardo Dias, do Setor Correntinho, naquela cidade.
Art. 2º A cessão...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ponte Alta do Tocantins a área de terreno urbano que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.232, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ponte
Alta do Tocantins a área de terreno urbano que especifica,
e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ponte Alta do Tocantins
uma área de terreno urbano, de propriedade do Estado, denominada Área Institucional “B”,
com 6.742,92 m², localizada naquela municipalidade, com os seguintes...
Altera as Leis 2.575, de 20 de abril de 2012, e 2.665, de 18 de dezembro de 2012, na parte que especifica.
LEI Nº 3.231, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.900
Altera as Leis 2.575, de 20 de abril de 2012, e 2.665, de 18
de dezembro de 2012, na parte que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 14,
de 25 de abil de 2016, reeditada através das Medidas Provisórias 18, 22, 26, 30, 34, 39, 44 e
49/2016; 01, 07, 13, 20, 29 e 38/2017, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
aprovou e eu, Mauro Carlesse, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do
art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.230, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.900
Altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que
reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito
presumido de ICMS nas operações que especifica, e adota
outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 09,
de 09 de fevereiro de 2017, reeditada através das Medidas Provisórias 15, 23, 32 e 40/2017, a
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Mauro Carlesse, Presidente
desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição...
Cria o Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES, e adota outras providências.
LEI Nº 3.229, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Públicada no Diário Oficial 4.900
Cria o Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 03,
de 19 de janeiro de 2017, reeditada através das Medidas Provisórias 10, 16, 25 e 34/2017, a
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Mauro Carlesse, Presidente
Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES, vinculado à Secretaria de
Cidadania...
Isenta de custas e emolumentos, junto às serventias extrajudiciais do Tocantins, o primeiro registro de título de legitimação de posse e de título de propriedade de imóvel, outorgados na forma que especifica.
LEI Nº 3.228, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.898, de 28/06/2017.
Isenta de custas e emolumentos, junto às serventias
extrajudiciais do Tocantins, o primeiro registro de título de
legitimação de posse e de título de propriedade de imóvel,
outorgados na forma que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 19,
de 22 de março de 2017, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Mauro Carlesse, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte...