Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Miranorte o uso da área de terreno urbano que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.287, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.988
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de
Miranorte o uso da área de terreno urbano que especifica, e
adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Miranorte, pelo prazo
de dez anos, o uso da área de terreno urbano de propriedade do Estado, com 2.000 m²,
localizada no referido município, na Avenida Tocantins, Quadra no 87-A, Lote 2,...
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 86 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.286, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.988
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 86 da Lei
2.578, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto
dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 86 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos doze meses
de...
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao domínio da União os trechos das rodovias estaduais que especifica, para fins de absorção à malha rodoviária federal.
LEI Nº 3.285, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.988
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao domínio da
União os trechos das rodovias estaduais que especifica,
para fins de absorção à malha rodoviária federal.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a transferir ao domínio da União os seguintes
trechos das Rodovias TO-020 e TO-050, coincidentes com o traçado da Rodovia BR010/TO, para fins de absorção à malha rodoviária federal:
I -...
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes de Moto, no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.284, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.986
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes de
Moto, no Estado do Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, no Estado do Tocantins, a Semana Estadual de Prevenção aos
Acidentes de Moto, a ser realizada anualmente, no período que inclui o dia 27 de julho de
cada ano.
Art. 2º A Semana Estadual de prevenção aos acidentes de Moto tem por finalidade a
reflexão,...
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Atrofia Muscular Espinhal – AME, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.283, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.986
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre
Atrofia Muscular Espinhal – AME, no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Atrofia Muscular
Espinhal – AME, no Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na última semana do
mês de agosto.
§1º A Semana tem objetivo de promover ações de esclarecimentos sobre os sinais que
caracterizam...
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.282, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.986
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à
Depressão no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão no
Estado do Tocantins a ser realizada na segunda semana do mês de outubro, quando se
comemora o Dia Mundial da Saúde Mental.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo a prevenção e combate à
depressão, bem...
Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.281, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.986
Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência no
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência no Estado do
Tocantins, na segunda semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º A Semana Estadual da Pessoa com Deficiência tem por finalidade:
I - esclarecer a comunidade quanto às causas das deficiências;
II - promover a integração da pessoa...
Institui no Estado do Tocantins o evento desportivo oficial: “Olimpíadas Estaduais das Pessoas com Deficiência – Paraolimpíadas Estaduais”.
LEI Nº 3.280, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.986
Institui no Estado do Tocantins o evento desportivo oficial:
“Olimpíadas Estaduais das Pessoas com Deficiência –
Paraolimpíadas Estaduais”.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído, em caráter permanente e anual, o evento desportivo oficial restrito à
participação de pessoas com deficiência, sob a denominação “Olimpíadas Estaduais das
Pessoas com Deficiência – Paraolimpíadas Estaduais”, a ser realizado...
Institui o Passeio Ciclístico Ecológico de Ananás e Riachinho – TO como evento do calendário turístico oficial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.279, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.986
Institui o Passeio Ciclístico Ecológico de Ananás e Riachinho – TO
como evento do calendário turístico oficial do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Passeio Ciclístico Ecológico de Ananás a Riachinho - TO,
promovido anualmente pela iniciativa privada em prol da qualidade de vida, realizado anualmente
no primeiro domingo do mês de maio, como evento do calendário turístico...
Declara patrimônio cultural imaterial do povo tocantinense as quadrilhas juninas.
LEI Nº 3.278, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.986
Declara patrimônio cultural imaterial do povo tocantinense
as quadrilhas juninas.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural imaterial do povo tocantinense as
quadrilhas juninas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito entre o Estado do Tocantins e o Banco do Brasil S. A. firmadas com recursos do BNDES, ao amparo do art. 2o da Lei Complementar Federal 156, de 28 de dezembro de 2016, e adota outras providências.
LEI Nº 3.277, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.986
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de
crédito entre o Estado do Tocantins e o Banco do Brasil S.
A. firmadas com recursos do BNDES, ao amparo do art. 2 o
da Lei Complementar Federal 156, de 28 de dezembro de
2016, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito entre o
Estado do Tocantins e o Banco do Brasil...
Altera a Lei 3.177, de 28 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2017, e adota outras providências.
LEI Nº 3.276, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.980
Altera a Lei 3.177, de 28 de dezembro de 2016, que estima a
receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o
exercício de 2017, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É criada, no Anexo II da Lei 3.177, de 28 de dezembro de 2016, a “Ação nº
6.033 - Concurso público para provimento do cargo de Procurador do Estado” na Unidade
Orçamentária 09060 - Procuradoria-Geral do Estado.
Art....
Altera o Anexo II da Lei 3.177, de 28 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2017, e adota outras providências.
LEI Nº 3.275, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.979
*(Anexo no Suplemento do Diário Oficial nº 4.979)
Altera o Anexo II da Lei 3.177, de 28 de dezembro de 2016,
que estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins para o exercício de 2017, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei 3.177, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de...
Institui as Unidades Escolares Indígenas que especifica.
LEI Nº 3.274, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.979
Institui as Unidades Escolares Indígenas que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São instituídas, no âmbito da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, as
Unidades Escolares Indígenas, do Povo Krahô, denominadas:
I - Escola Indígena Barra, no Município de Itacajá, circunscrita à Diretoria Regional
de Pedro Afonso;
II - Escola Indígena Irom Kãm Cô, no Município de Lagoa da Confusão, circunscrita
à...
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Xambioá a área de terreno urbano que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.273, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.979
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de
Xambioá a área de terreno urbano que especifica, e adota
outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Xambioá, pelo prazo de
dez anos, o uso da área de terreno urbano, de propriedade do Estado, com 725,27 m²,
localizada na Rua 1º de Janeiro, nº 203, naquela municipalidade, com as respectivas acessões
e...
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, firmado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, Roraima e do Tocantins.
LEI Nº 3.272, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.979
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de
Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, firmado entre
os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, de Mato
Grosso, do Pará, de Rondônia, Roraima e do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, na forma do Anexo Único a esta Lei, o Protocolo de Intenções
celebrado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, de...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Remigio Corazza.
LEI Nº 3.271, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.972
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Remigio
Corazza.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Remigio Corazza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de outubro de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Brasileira de Cardiologia Seção Tocantins-SBC/TO.
LEI Nº 3.270, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.972
Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Brasileira de
Cardiologia Seção Tocantins-SBC/TO.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Brasileira de Cardiologia
Seção Tocantins-SBC/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de outubro de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º...
Declara de utilidade pública estadual a Casa de Apoio Bom Samaritano.
LEI Nº 3.269, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.972
Declara de utilidade pública estadual a Casa de Apoio Bom
Samaritano.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Casa de Apoio Bom Samaritano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de outubro de 2017, 196º da
Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Bico do Papagaio - AMOBICO.
LEI Nº 3.268, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.972
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Moradores do Bico do Papagaio - AMOBICO.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Bico do
Papagaio - AMOBICO, com sede na cidade de Araguatins-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de outubro de 2017, 196º da
Independência,...