Denomina Doutor Gilberto o estádio estadual de futebol, em Gurupi - TO.
LEI Nº 213, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Denomina “Doutor Gilberto” o estádio estadual
de futebol, em Gurupi - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 49, de 21 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Doutor Gilberto", o estádio estadual de futebol, em
Gurupi.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar área de terras à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA em Gurupi - TO.
LEI Nº 212, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a doar
área de terras à Fundação Legião Brasileira de
Assistência - LBA em Gurupi - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 55, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Fundação...
Autoriza a doação de imóvel urbano à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL.
LEI Nº 208, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 51
Autoriza a doação de imóvel urbano à
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
- EMBRATEL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A -EMBRATEL o imóvel localizado à ACSUSO 20,
Conjunto 02, Lote 8 em Palmas/TO, com área de 3.172 m², destinado à construção de
seu escritório regional, na Capital do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...
Torna obrigatório a prevenção e o combate de doenças animais no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 206, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 51
Revogada pela Lei nº 1082, de 01/7/1999.
Torna obrigatório a prevenção e o combate de
doenças animais no Estado do Tocantins e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A prevenção e o combate das doenças animais são obrigatórias em
todo o Estado do Tocantins.
Parágrafo único. As doenças de que trata este artigo são, entre outras, a
febre aftosa, a anemia infecciosa eqüina, cuja notificação é obrigatória, quando de seu,
aparecimento.
Art. 2º....
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.- ASFALTINS.
LEI Nº 207, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 51
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Funcionários da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.ASFALTINS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos
Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins - ASFALTINS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas, aos 26 dias...
Fica instituído como ponto turístico do Estado do Tocantins, a "Praia Tio Claro" no Rio Tocantins na cidade de Itaguatins-TO.
LEI Nº 204, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Fica instituído como ponto turístico do Estado
do Tocantins, a "Praia Tio Claro" no Rio
Tocantins na cidade de Itaguatins-TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como ponto turístico do Estado do Tocantins a Praia
Tio Claro, na cidade de Itaguatins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas, aos 14 dias do mês
de novembro...
Dispensa regime fiscal simplificado às microempresas na forma que indica, e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 1.249, DE 19/09/2001
LEI Nº 205, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Revogada pela Lei nº 1.249, de 19/09/2001
Altera os arts. 6º e 11º da Lei nº 039, de 03
de maio de 1989.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º, da Lei nº 39, de 03 de maio de 1989, mantido o
respectivo "caput", passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo máximo: GrãCruz: 30; Grande-Oficio: 40; Comendador 50; Oficial: 60; Cavaleiro: 70.
§ 2º. Excepcionalmente, a primeira administração do Estado poderá
agraciar...
Reconhece de utilidade pública, estadual a Fundação de Assistência Social Colinas do Tocantins - FUNACOL.
LEI Nº 202, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Reconhece de utilidade pública, estadual a
Fundação de Assistência Social “Colinas do
Tocantins - FUNACOL.”
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º. Fica reconhecida de utilidade pública estadual, a Fundação de
Assistência Social "Colinas do Tocantins" FUNACOL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 14 dias do mês de novembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Cria a Escola Agropecuária, com sede em Gurupi - TO.
LEI Nº 203, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 50
Cria a Escola Agropecuária, com sede em
Gurupi - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Agropecuária, com sede em Gurupi-TO,
destinada a preparar mão-de-obra especializada na área técnica e agropecuária, além de
servir como campo de experimentação para a produção agrícola e pecuária.
Parágrafo único. A construção da instalação da Escola de que trata este
artigo se dará em área a ser doada pela prefeitura de Gurupi.
Art. 2º. A Escola Agropecuária...
Cria os cargos de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Radiologia no Quadro de Pessoal Administração Direta do Poder Executivo - Secretaria da Saúde.
LEI Nº 198, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Cria os cargos de Auxiliar de Laboratório e
Auxiliar de Radiologia no Quadro de Pessoal
Administração Direta do Poder Executivo Secretaria da Saúde.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 52/90, de 15 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da...
Institui o Governo Itinerante nos municípios que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 195, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Institui o Governo Itinerante nos municípios que
especifica e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 34, de 15 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º. É constituído o Governo Itinerante, nos municípios de Araguaína,
Gurupi e Porto Nacional.
Art. 2º. Para cumprimento...
Inclui no Anexo IV da Lei nº 157/90, os cargos que especifica.
LEI Nº 199, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Inclui no Anexo IV da Lei nº 157/90, os cargos
que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 54/90, de 31 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa , para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam incluídos no Anexo IV, do Quadro de Cargos em Comissão,
integrante da Lei nº 157, de 27 de junho de 1990, os cargos de...
LEI Nº 201, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Dá nova redação ao art. 25 da Lei nº 157/90.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 53 de 15 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 25 da Lei nº 157/90 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Fica instituído o título de "Pioneiro do Tocantins", atribuído aos
servidores...
Institui o Adicional de Insalubridade e dá outras providências.
LEI Nº 200, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Institui o Adicional de Insalubridade e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 35/90, de 17 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa,
para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o adicional de insalubridade ao servidor que trabalhe
habitualmente em locais insalubres, correspondente...
LEI Nº 197, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Cria Gratificação de Condição Especial GCE.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 51/90, de 15 de outubro de 1990, e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente a Assembléia Legislativa,
para os efeitos do disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Condição Especial - GCE, destinada
aos Médicos, Enfermeiros e Bioquímicos integrantes do quadro de pessoal da
Secretaria...
Autoriza alienação de lotes urbanos em Araguaina dá outras providências.
LEI Nº 196, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Autoriza alienação de lotes urbanos e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 48, de 19 de setembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos
do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por doação e
contrato de compra e venda , nos termos desta Lei, os...
Concede abono a Servidores do Estado do Tocantins.
LEI Nº 188, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Concede abono a Servidores do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 31/90, de 13 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº
43, de 18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido a servidores do Estado Tocantins, no mês de
agosto de 1990, o abono...
Altera o Anexo IV - Quadro de Cargos em Comissão - integrante da Lei nº 157, de 27 de junho de 1990.
LEI Nº 182, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Altera o Anexo IV - Quadro de Cargos em
Comissão - integrante da Lei nº 157, de 27 de junho
de 1990.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 23/90, de 31 de julho de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 37/90 de 18 de
setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo IV - Quadro de Cargos...
Cria a Secretaria de Estado da Economia e dá Outras Providências.
LEI Nº 186, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Cria a Secretaria de Estado da Economia e dá
Outras Providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 44/90, de 18 de setembro de 1990, que reeditou a Medida Provisória nº 33/90, de 28 de
agosto de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do
art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. Ficam extintas as Secretarias de Estado da Fazenda,...
Dá nova redação ao art. 2º da Medida Provisória nº 31/90.
LEI Nº 183, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Dá nova redação ao art. 2º da Medida
Provisória nº 31/90.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 32, de 21 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 46/90,
de 18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no
parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Medida Provisória nº 31, de 12 de agosto de 1990,
passará a...