Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de junho de 1993.
Publicado no Diário da Assembléia nº 902
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de junho de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de junho de 1993.
Art. 2º.
data de sua publicação.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 08 dias do mês de abril de 1996.
Deputado CACILDO VASCONCELOS
Presidente
Deputado MARCELO...
Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de março de 1993.
Publicado no Diário da Assembléia nº 902
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de março de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de março de 1993.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 08 dias do mês de abril de 1996.
Deputado CACILDO VASCONCELOS
Presidente
Deputado MARCELO MIRANDA
1º...
Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de fevereiro de 1993.
Publicado no Diário da Assembléia nº 902
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de fevereiro de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de fevereiro de 1993.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 08 dias do mês de abril de 1996.
Deputado CACILDO VASCONCELOS
Presidente
Deputado MARCELO...
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova a intervenção no
município de Lizarda-TO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovada a intervenção no município de
Lizarda-TO.
Art. 2º. Fica aprovada a nomeação do Sr. Wagner
Camargo da Costa Macedo interventor municipal em Lizarda, nos termos
do Decreto nº 225, de 21 de março de 1996.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,...
Aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins referentes ao mês de outubro de 1994.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins
referentes ao mês de outubro de
1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins eferentes ao mês de outubro de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de março de...
Aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins referentes ao ano de 1994.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins
referentes ao ano de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins referentes ao ano de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de março de 1996.
Deputado Cacildo...
Aprova as contas da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referentes ao mês de janeiro de 1994.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins
referentes ao mês de janeiro de
1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins referentes ao mês de janeiro de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de...
Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de abril de 1993.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de abril de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de abril de 1993.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de março de 1996.
Deputado Cacildo Vasconcelos
Presidente
Deputado Marcelo Miranda
1º...
Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de novembro de 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de novembro de
1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de novembro de 1992.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de março de 1996.
Deputado Cacildo Vasconcelos
Presidente
Deputado MARCELO...
Aprova as contas da SANEATINS referentes ao mês de março de 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 900
Aprova as contas da SANEATINS
referentes ao mês de março de
1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da SANEATINS
referentes ao mês de março de 1992.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em
Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de março de 1996.
Deputado Cacildo Vasconcelos
Presidente
Deputado MARCELO MIRANDA
1º...
Aprova a intervenção no município de Araguaína -TO.
Publicado no Diário da Assembléia nº 899
Aprova a intervenção no município de
Araguaína -TO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovada a intervenção no
município de Araguaína -TO.
Art. 2º. Fica aprovada a nomeação do
senhor CÉSAR HANNA HALUM interventor municipal em Araguaína,
nos termos do Decreto nº 223, de 19 de março de 1996.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins,...
Autoriza o senhor Deputado Tadeu Gonçalves a ausentar-se do País.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Autoriza o senhor Deputado Tadeu
Gonçalves a ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É o Senhor Deputado Tadeu
Gonçalves autorizado a ausentar-se do País em visita oficial ao Japão, no
período compreendido entre 8 a 19 de março do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 6 dias do mês de março de 1996.
Deputado CACILDO VASCONCELOS
Presidente
Deputado...
Autoriza o senhor Deputado Otoniel Andrade a ausentar-se do País.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Autoriza o senhor Deputado Otoniel
Andrade a ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É o Senhor Deputado Otoniel
Andrade autorizado a ausentar-se do País em visita oficial ao Japão, no
período compreendido entre 8 a 19 de março do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 6 dias do mês de março de 1996.
Deputado CACILDO VASCONCELOS
Presidente
Deputado...
Autoriza o senhor Deputado Otoniel Andrade a ausentar-se do País.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Autoriza o senhor Deputado Otoniel
Andrade a ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É o Senhor Deputado Otoniel
Andrade autorizado a ausentar-se do País em visita oficial ao Japão, no
período compreendido entre 8 a 19 de março do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 6 dias do mês de março de 1996.
Deputado CACILDO VASCONCELOS
Presidente
Deputado...
Autoriza o senhor Governador do Estado a ausentar-se do País.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Autoriza o senhor Governador
Estado a ausentar-se do País.
do
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É o Senhor Governador do Estado
autorizado a ausentar-se do País em visita oficial ao Japão, no período
compreendido entre 8 a 19 de março do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 6 dias do mês de março de 1996.
Deputado CACILDO VASCONCELOS
Presidente
Deputado...
Aprova as contas da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referente ao mês de julho de 1994.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Aprova as contas da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins
referente ao mês de julho de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º. Ficam aprovadas as contas da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referente ao mês de julho
de 1994.
Art.2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 04 dias do mês de março de...
Aprova as contas da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referente ao mês de outubro de 1994.
Publicado no Diário da Assembléia nº 897
Aprova as contas da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins
referente ao mês de outubro de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º. Ficam aprovadas as contas da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins referente ao mês de
outubro de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, em Palmas, Capital, aos 04 dias do mês de março...
Aprova as contas referentes ao mês de agosto/92 do IPETINS - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins.
Publicado no Diário da Assembléia nº 894
Aprova as contas referentes ao mês de
agosto/92 do IPETINS - Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Estado do Tocantins.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovadas as contas referente ao mês de
agosto/92, do IPETINS - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
do Tocantins.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do...
Concede licença ao exmo. Senhor governador a se ausentar do estado por um prazo de até 20 (vinte) dias.
Publicado no Diário da Assembléia nº 894
Concede licença ao exmo. Senhor
governador a se ausentar do estado por
um prazo de até 20 (vinte) dias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica autorizado ao Exmo. Senhor Governador
ausentar-se do Estado por um prazo de até 20 (vinte) dias.
Art. 2º. A licença será contada a partir do dia 14.02 até o
dia 04.03.96.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa...