Art. 1º EXONERAR Alana Batista Rodrigues do cargo em comissão de Assessor Parlamentar - AP 14, do Gabinete do Deputado Zé Roberto Lula, retroativamente ao dia 1º de junho de 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3010
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR Alana Batista Rodrigues do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar - AP 14, do Gabinete do Deputado Zé Roberto Lula, retroativamente ao dia 1º de
junho de 2020.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
16 dias do...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pequizeiro.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pequizeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pedro Afonso.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pedro Afonso.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipueiras.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Ipueiras.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Formoso do Araguaia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Formoso do Araguaia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Campos Lindos.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Campos Lindos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Porto Nacional.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Porto Nacional.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Paraíso do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Paraíso do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lagoa do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Lagoa do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Guaraí.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Guaraí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Couto Magalhães.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Couto Magalhães.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cachoeirinha.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Cachoeirinha.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tabocão.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.995
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município
de Tabocão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sucupira.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.995
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sucupira.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio do Sono.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.995
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Rio do Sono.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio dos Bois.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.995
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Rio dos Bois.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Recursolândia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.995
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Recursolândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a...
Art. 1º NOMEAR para os respectivos cargos em comissão, os seguintes servidores no Gabinete do Deputado Gleydson Nato, retroativamente a 1º de junho de 2020:
- Romário Cardoso Marçal - AP-14;
- Vanessa Paula Cardoso Marçal - AP-14.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3010
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR para os respectivos cargos em comissão, os seguintes servidores
no Gabinete do Deputado Gleydson Nato, retroativamente a 1º de junho de 2020:
- Romário Cardoso Marçal - AP-14;
- Vanessa Paula Cardoso Marçal - AP-14.
Gabinete da Presidência da Assembleia...
Art. 1º EXONERAR dos respectivos cargos em comissão, os seguintes servidores do Gabinete do Deputado Gleydson Nato, retroativamente a 1º de junho de 2020:
- Jeferson Rodrigues da Silva - AP-14;
- Lucas Pinheiro Lima - AP-14.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3010
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR dos respectivos cargos em comissão, os seguintes servidores do
Gabinete do Deputado Gleydson Nato, retroativamente a 1º de junho de 2020:
- Jeferson Rodrigues da Silva - AP-14;
- Lucas Pinheiro Lima - AP-14.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa...
Art. 1º NOMEAR Kathiane Xavier Linhares para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar - AP 14, no Gabinete da Deputada Valderez Castelo Branco, a partir de 16 de junho de 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3010
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR Kathiane Xavier Linhares para o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar - AP 14, no Gabinete da Deputada Valderez Castelo Branco, a partir de
16 de junho de 2020.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
16 dias do...