Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tocantínia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Tocantínia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pium.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pium.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Sebastião do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de São Sebastião do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sampaio.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sampaio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pindorama do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pindorama do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Peixe.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Peixe.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Goiatins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Goiatins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Fátima.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Fátima.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Bandeirantes do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Bandeirantes do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Axixá do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Axixá do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Arraias.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Arraias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aragominas.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Aragominas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aparecida do Rio Negro
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Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Aparecida do Rio
Negro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Angico.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Angico.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ananás.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Ananás.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sítio Novo do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sítio Novo do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Taguatinga.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Taguatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Miguel do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de São Miguel do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ponte Alta do Bom Jesus.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Ponte Alta do Bom
Jesus.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmeirópolis.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Palmeirópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a...