Altera a Portaria nº 005/2020-P que “Regulamenta o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 9, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins”.
PORTARIA Nº 24 – P, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Publicada no Diário da Assembleia nº 3040, de 1º/09/2020
Altera a Portaria nº 005/2020-P que “Regulamenta o
disposto no Ato da Mesa Diretora nº 9, de 16 de
março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação do Covid-19, no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins”.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno,
(Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997), em consonância...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia Legislativa nº 3040
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 30
de setembro do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em...
Art. 1º Prorrogar o início das Sessões Ordinárias Legislativas previstas no inciso I, do art. 3º, do Regimento Interno para o dia primeiro de setembro do corrente ano.
Publicado no Diário da Assembleia Legislativa nº 3027
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora, e
Considerando ser imperiosa a manutenção de ações de enfrentamento da
emergência de saúde, decorrente do novo coronavírus (covid-19), e, de forma
primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no
combate à propagação do vírus, no âmbito da Assembleia Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o início das Sessões Ordinárias Legislativas previstas no
inciso I, do art. 3º, do Regimento Interno...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia Legislativa nº 3027
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 31
de agosto do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor...
Altera os artigos 231 e 236 da Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3.018
Altera os artigos 231 e 236 da Resolução nº 201, de 18 de
setembro de 1997.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Comissão Executiva
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 231 da Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 231....
(...)
III – tratar de interesse particular, sem remuneração, pelo prazo máximo de 60 (sessenta)
dias por Sessão Legislativa;
(...)
§ 2º O Deputado que se licenciar, com assunção de suplente, não poderá reassumir o
mandato antes de findo o prazo superior...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmeirante.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.018
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Palmeirante.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 31 de julho do corrente ano.”
Publicado no Diário da Assembleia nº 3017.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando a pandemia do vírus Covid-19, reconhecida internacionalmente
pela Organização Mundial de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 31
de julho do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Mateiros.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.015
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Mateiros.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia Legislativa nº 3015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 07
de julho do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor...
Art. 1º EXONERAR Iranete Alves da Silva do cargo em comissão de Assessor Parlamentar - AP 13, do Gabinete da Deputada Valderez Castelo Branco, retroativamente ao dia 1º de fevereiro de 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 2.959
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de maio
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR Iranete Alves da Silva do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar - AP 13, do Gabinete da Deputada Valderez Castelo Branco, retroativamente ao dia
1º de fevereiro de 2020.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
13...
Estabelece critérios para a indicação e concessão de título de cidadão tocantinense e dá outras providências.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3.013
Estabelece critérios para a indicação e concessão de título de
cidadão tocantinense e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Comissão Executiva
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A concessão de título de cidadão tocantinense obedecerão aos critérios
estabelecidos nesta Resolução, cabendo a análise à Comissão de Constituição, Justiça e
Redação e, no mérito, pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º O indicado para o recebimento do título de cidadão tocantinense deverá ter
idoneidade moral,...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 26
de junho do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora Thamily Batista Rezende, matrícula nº 14135, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, no período de 30/08/2020 a 25/02/2021.
PORTARIA Nº 246-DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 3056
O Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 101, IX, da
Resolução nº 343, de 8 de maio de 2019, e com fulcro no art. 96 da Lei nº 1.818, de 23
de agosto de 2007, e
Considerando a manifestação da Junta Médica Oficial do Estado através do
Despacho nº 10466/2020, fls. 07/08 Processo nº 121/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora Thamily Batista
Rezende, matrícula nº 14135, pelo prazo de 180 (cento...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Salvador do Tocantins.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.011
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de São Salvador do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado no Diário da Assembleia nº 3009.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 19
de junho do corrente ano.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sandolândia.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sandolândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Praia Norte.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Praia Norte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
Publicado no Diário da assembleia nº 3008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pugmil.
Publicado no Diário da assembleia nº 3008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência...